LEILÕES DE IMÓVEIS: RISCO DE EVICÇÃO DE DIREITO


LEILÕES DE IMÓVEIS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E RISCO DE EVICÇÃO DE DIREITO

Os imóveis ofertados pela Caixa Econômica Federal são imóveis retomados de compradores que, na ocasião da compra, financiaram o bem e, por alguma razão, se tornaram inadimplentes no financiamento. Como o imóvel é dado como garantia no ato da contratação do financiamento (hipoteca), a inadimplência acarreta a perda do imóvel, perda que é efetivada pela Caixa Econômica Federal através de concorrência pública, conforme prevê a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as alterações introduzidas pelas Leis nº 8.883, de 08.06.94, nº 9.032, de 28.04.95 e nº 9.648, de 27.05.98.

No entanto, a maioria dos ex-mutuários possui ação judicial contra a Caixa Econômica Federal e aguardam a decisão da Justiça.

Diante desse quadro, imagine que você tenha participado de um leilão de imóveis da Caixa Econômica e tenha arrematado um imóvel nessa condição (imóvel objeto de disputa judicial). Suponha que você providenciou toda a documentação do imóvel fazendo a transcrição do título aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis.

Então, considere que, antes mesmo de acionar judicialmente o morador, para despejá-lo e, assim, desocupar o imóvel arrematado, você tenha sido surpreendido(a) com a decisão do juiz em favor do ex-mutuário, decisão que anula o título aquisitivo (carta de arrematação ou contrato de compra e venda) através do qual você oficializou a posse do imóvel.

A grande dúvida que aparece nessa situação é a seguinte: o que acontece com todo o dinheiro que você gastou na compra do imóvel?

Esse caso é previsto pela legislação e também pelo próprio edital do imóvel publicado pela Caixa Econômica. Veja abaixo um trecho retirado de um edital de concorrência pública da Caixa Econômica Federal, trecho que responde à pergunta que é objeto dessa postagem:
"Para os [...] imóveis com ação judicial, recairá sobre a CAIXA o risco de evicção de direito, nos termos do art.447 e seguintes do Código Civil, sendo que, sobrevindo decisão [...] decretando a anulação do título aquisitivo (Consolidação da Propriedade/Carta de Arrematação e/ou Adjudicação) o presente contrato se resolverá de pleno direito. Nesse caso, a CAIXA devolverá ao adquirente os valores por ele despendidos na presente transação, quais sejam, os valores relativos à aquisição do imóvel, como caução, sinal, prestação, ou o valor total, se for o caso, bem como as demais despesas cartorárias, tributárias, condominiais e, ainda, o valor referente às benfeitorias úteis e/ou necessárias".
Para quem ainda não sabe o que é evicção, aí vai uma definição:
Evicção é uma perda, que pode ser parcial ou total, de um bem por motivo de decisão judicial relacionada à causa preexistente ao contrato.
Agora já temos a resposta para a pergunta que abriu essa postagem. Se o juiz decidir em favor do ex-mutuário e, assim, anular o título de aquisição através do qual você (hipoteticamente) adquiriu o seu imóvel em concorrência pública ou leilão (ou mesmo em venda direta), a Caixa Econômica devolverá todos os valores relativos à aquisição do imóvel, como caução, valor total do imóvel, despesas cartorárias, tributárias, condominiais, etc.

Convém dizer também que esse tipo de decisão judicial em favor do antigo mutuário não é a regra, mas a exceção. Para ter uma boa idéia de como os juízes têm interpretado esse tipo de disputa, consulte a postagem intitulada LEILÕES DE IMÓVEIS: SENTENÇAS JUDICIAIS

Para dúvidas, críticas e sugestões, deixe um comentário. Abaixo, links que podem ser de seu interesse:


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Pesquisa de jurisprudência: saiba o que os juízes têm decidido a respeito de cancelamento ou suspensão de leilões de imóveis da Caixa Econômica.

ENTREVISTA COM QUEM COMPROU IMÓVEL EM LEILÃO DA CAIXA ECONÔMICA
Aprenda com a experiência de uma leitora do blog, que comprou um imóvel em um leilão da Caixa Econômica Federal.

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28 comentários:

Unknown disse...

Bom tenho um imovel com acao contra caixa o juiz me concedeu uma liminar impedindo leiloes mais a caixa nunca cumpriu sempre estava no site pra vender em leilao e venda direta ai veio uma juiza e cancelou a liminar o adv recorreu e o juiz aceitou o recurso e emcaminhou pro TRF e estou no aguardo da decisao mais mesmo assim a caixa vendeu o imovel estava na venda direta e nevdeu financiado nao avista como vi postado anteriormente

Blog Imóveis da Caixa disse...

Val, o que ocorre é que as coisas mudaram. Até recentemente, a Caixa Econômica aceitava financiamento, FGTS (e até algumas modalidades de crédito como consórcio, por exemplo) no pagamento dos imóveis de concorrências públicas ou leilões, mesmo quando esses imóveis eram objeto de disputa judicial, ou seja, quando tinham ação judicial do ex-mutuário contra a Caixa. No entanto, as coisas mudaram. Atualmente, os imóveis que possuem ações judiciais só podem ser pagos à vista. Assim, caso ocorra evicção de direito, o processo de devolução do dinheiro do arrematante será bem mais simples do que seria se o arrematante tivesse financiado o imóvel. Se quiser confirmar essa informação, consulte os editais de concorrências públicas que estão em andamento através do link COMO BAIXAR OS EDITAIS DOS LEILÕES DE IMÓVEIS E CONCORRÊNCIAS PÚBLICAS DA CAIXA ECONÔMICA (CEF). Todos eles deixam claro que os imóveis com ações judiciais devem ser pagos à vista. Consulte também o link LEILÕES DE IMÓVEIS DA CAIXA: DÚVIDAS COMUNS, em especial as questões 5 e 6.

Fer disse...

Estou com intenção de comprar um imóvel que possui ação. Na consulta do processo, verifiquei uma sentença publicada. porém, alguns dias depois, olhando a movimentação do processo, verifiquei "RECURSO APELAÇÃO INTERPOSTA / AUTOR". Será que isso pode impedir a compra e a imissão de posse? caso positivo, qto tempo isso pode demorar?

Blog Imóveis da Caixa disse...

Fer, é muito difícil falar em prazos quando dependemos de uma decisão judicial. Costumamos estimar um prazo máximo de 1 ano para desocupar judicialmente o imóvel, mas a situação normalmente se define antes disso, em 6 ou 8 meses, na maior parte dos casos. O que você deve ter em mente é que a tutela antecipada tem justamente a tarefa de fazer com que o autor da ação não sofra com a morosidade da justiça. Isso já agiliza muitas coisas. Mas, seja como for, considere um prazo de 1 ano. Assim, quando sair o resultado, você ficará com a sensação de que teve muita sorte...
Sobre a ação que o ex-mutuário possui contra a Caixa Econômica: normalmente os juizes entendem que uma coisa não tem nada a ver com a outra. Enquanto o autor não consegue provar que tem direitos sobre a Caixa Econômica, permanece a situação de que a Caixa Econômica é a legítima proprietária do imóvel. Por isso, nada impede que ela venda o imóvel e o comprador seja imitido na posse. Aproveitei para perguntar para outros parceiros do blog e alguns corretores conhecidos nossos sobre casos em que o ex-mutuário venceu a Caixa Econômica na Justiça. O resultado foi unânime: nenhuma das pessoas perguntadas conhece algum caso desse tipo. Trata-se de uma situação menos provável, ao que tudo indica. Mas ainda que essa situação exista, é bem improvável que você não seja imitida na posse por causa disso. Afinal, se você já se tornou a proprietária do imóvel, a Caixa terá que indenizar o ex-mutuário sem causar prejuízos ao arrematante. Enfim, se tudo der errado, ainda tem o risco de evicção de direito, que recai totalmente sobre a Caixa Econômica, caso em que o dinheiro do arrematante é devolvido integralmente.

Anônimo disse...

Junior.Comprei um imovel na caixa fiz escriturei e registrei,só que ex-mutuario entro com ação contra caixa justiça federal,já esta com mais 1 ano esta na turma recursal, meu processo da justiça comum (imissao de posse) esta parado por causa desta ação. Pergunto -lhe Depois da sentença da turma recusal o ex-mutuario pode recorrer? o que eu faço.

Blog Imóveis da Caixa disse...

Junior, pelo pouco que estudamos do assunto, temos visto que os juízes não levam em conta os processos judiciais que eventualmente o ex-mutuário tenha contra a Caixa Econômica. Exemplo recente disso consta na sentença que publicamos na última postagem do blog, em que o juiz diz o seguinte:

"Ademais, eventuais demandas propostas pelos antigos proprietários em face da CEF não são hábeis a impedir a imissão na posse do comprador e atual proprietário do imóvel".

Veja a postagem intitulada IMÓVEL COMPRADO EM LEILÃO DA CAIXA: RELATO COMPLETO.

Se no seu caso o juiz não concedeu a imissão na posse sob a alegação de que os antigos proprietários possuem processos contra a CEF, seria bom que seu advogado estudasse o caso, porque essa não é uma decisão incontroversa. Pelo contrário, já é comum ignorar as disputas entre o ex-mutuário e a CEF. No entanto, é preciso saber se realmente o juiz argumentou nesse sentido... Enfim, o melhor mesmo é conversar com o seu advogado para entender melhor o que está acontecendo.

Boa sorte.

APRocha disse...

Olá,
Antes de tudo quero parabenizá-los pela organização e, primcipalmente, pela divulgação aberta de informações que muitos outros procuram dificultar o acesso, de uma forma ou de outra.
Quero dizer que antes de sair postando qualquer coisa li e reli o blog inteiro e todos os comentários...rs
Quero entrar seriamente nesse "mundo" dos leilões de imóveis, e minha idéia é começar somente quando souber de fatou onde estou pisando. Ou pelo menos achar que sei...rs
Nesse processo devo correr atrás de informações de leilões/concorrências públicas extra-judiciais e me interesso muito também por obter informações dos leilões judiciais. Vi que neste último caso vocês também procuram se munir de conhecimento antes de divulgar alguma coisa, algo louvável.
Vamos dizer que se tinha milhões de dúvidas elas baixaram para centenas de dúvidas (rs) com a ajuda de vocês.
Deverei incomodá-los um pouco nos próximos dias, mas fico muito contente de ver que sempre que há perguntas, há respostas, e estas não demoram muito a ocorrer.
Pessoal, mais uma vez, parabéns!

Algumas perguntas:

1) Minha intenção é investir. E isso passa por comprar e vender o quanto antes, com o maior lucro possível (como dito várias vezes por vocês). Quem compra um imóvel não está comprando qualquer coisa e muitas vezes está se enfiando em dívidas longas e pesadas. Eu, ao menos, quando entrei em dívidas desse tipo quis pesquisar quem vendia, o condomínio onde o imóvel se localizava (coisa que muita gente não faz), etc. Devo supor que a pessoa para quem eu for vender um imóvel desses adquiridos em leilão deverá ter os mesmos cuidados. Daí entram os processos: ex-mutuário contra caixa, ex-mutuário contra você e por aí afora. Nossa justiça além de lenta, dá a possibilidade de vários recursos e instâncias e etc. A questão é: aonde pode acabar um processo desses? Se ganhar a posse, tirar o ex-mutuário, o que seria o "fim do processo", o ex-mutuário pode recorrer da decisão até que ponto? uma, duas vezes e isso pode se arrastar por anos, não? Enfim, seis meses a um ano para lucrar os valores é realmente bacana, mas um processo desses não pode chegar a se arrastar por, digamos, 5 anos, entre recursos, instâncias, etc?

2) Onde vocês indicariam encontrar informações práticas sobre leilões judiciais?

3) Como é e em quanto tempo leva em média o processo de recuperação dos valores investidos (imóvel, registro, escritura, etc.) caso ocorra a evicção de direito? Tudo isso deve vir no edital do imóvel ou já é subentendido legalmente?

4) E uma curiosidade: quanto tempo o mutuário deve deixar de pagar para ter o imóvel sendo levado a leilão? Ele é notificado de alguma forma? Isso é divulgado de alguma forma pública?

Muito Obrigado.
APRocha.

Blog Imóveis da Caixa disse...

Olá, Rocha. A resposta ficou muito longa e superou os limite de 4096 caracteres. Por isso, preciamos inserí-la em duas partes.

Primeira parte:

Vamos começar pelas perguntas mais fáceis.

2. Para começo de conversa, recomendamos uma boa vasculhada no Google. Provavelmente, você já fez isso. Nesse caso, visite o site da Justiça Federal do seu estado. Lá você encontra os editais dos leilões e poderá conhecer as regras. Normalmente, há também um email de contato para tirar dúvidas. Outra alternativa é visitar as "cidades judiciárias" em busca de informações. Em alguns casos, você encontrará folhetos com detalhes sobre os leilões judiciais.

3. Sobre a Evicção de Direito e a devolução dos valores investidos:

Quando fizemos pesquisa de jurisprudência sobre a evicção de direito nesses casos, não encontramos nenhuma ocorrência dela. Por um lado, isso é ruim, porque ficamos de mãos atadas para te oferecer uma resposta satisfatória. Por outro lado, o fato de não encontrarmos casos em que a evicção de direito ocorreu sugere que estamos diante de uma possibilidade mais remota. Se fosse algo comum, seria fácil encontrar outros processos cujo desfecho é a evicção de direito.

O risco de evicção de direito recai sobre a CEF, que reconhece oficialmente esse risco e assume em contrato a responsabilidade sobre ele, conforme mostramos na postagem acima. O trecho citado foi retirado de um edital da CEF. Além disso, o trecho ainda cita o artigo 447 e seguintes do Código Civil. Portanto, que o risco recai sobre a CEF é algo que vem no edital e também está no Código Civil.

Se você quiser saber detalhes de como funciona o processo de devolução dos valores pagos pelo imóvel (em caso de evicção de direito), procure o telefone e/ou endereço da GILIE ("setor" da CEF que cuida dos leilões), no edital do imóvel de seu interesse. Aproveite e pergunte se isso é comum. Na verdade, nós do Blog já deveríamos ter feito isso, mas como o risco de evicção de direito nos pareceu um risco muito remoto, acabamos deixando para depois...

4. Não sabemos quanto tempo leva entre o início da inadimplência e o leilão/concorrência. Mas achamos que você também poderá obter essa informação junto à GILIE.

O ex-mutuário é notificado do leilão/concorrência. Ou pelo menos deveria ser. Quando isso não ocorre, ele tem alguma chance de pelo menos prolongar a disputa judicial. Para saber como anda essa parte, você deve fazer o seguinte. Entre em contato com a GILIE e solicite cópia dos comprovantes de recebimento (por parte do ex-mutuário) das notificações extrajudiciais enviadas pela CEF. Diga que você está muito interessado no imóvel mas que gostaria de ter certeza de que o ex-mutuário foi oficialmente avisado pela CEF a respeito da situação, etc. No último imóvel que compramos, solicitamos esses comprovantes e anexamos ao processo.

Veja a continuação abaixo...

Blog Imóveis da Caixa disse...

Olá, Rocha. Aí vai a segunda parte:

1. Essa é a questão mais difícil, não porque ela seja difícil em si mesma, mas porque não somos especialistas em direito e, portanto, não temos domínio pleno do assunto. Até onde sabemos, são 2 instâncias mais usuais (a primeira e segunda instância) e mais 2 que não são nada usuais (a Superior e a Extraordinária). As duas últimas só são acessíveis em casos muito específicos e controversos. Por isso, podemos simplificar a resposta para duas instâncias (a primeira e a segunda).

Sobre quanto tempo um processo pode levar, a resposta é ainda mais difícil. Sobretudo porque há casos em que o processo de alienação do imóvel se dá de modo vicioso (como, por exemplo, no caso em que o ex-mutuário não é avisado de que o imóvel será leiloado). Também há casos em que a CEF impõe reajustes abusivos no valor das parcelas do financiamento do ex-mutuário, de modo que ele não consiga mais pagar. Por essas e outras, preferimos imóveis cujo ex-mutuário já tem processo contra a CEF e já obteve decisão desfavorável, ainda que seja de primeira instância, porque nesse caso temos ao menos um indício de que o processo se deu de maneira correta.

Embora não tenhamos encontrado casos de 5 anos, supomos que eles existam, já que, como você bem observou, a nossa Justiça, além de lenta, é cheia de procedimentos que só servem para protelar o desfecho da situação. Ouvimos dizer que, no Rio de Janeiro, há mais de 40 mil processos na fila (processos em geral e não apenas relativos a leilões). Nesse caso, a situação por lá deve ser mais lenta. É o caso de investigar antes para saber se vale a pena.

No entanto, dependendo do lucro estimado, mesmo um prazo de 5 anos pode valer à pena. Especialmente se o imóvel for comprado com financiamento, porque, nesse caso, o dinheiro investido ao longo de 5 anos será muito menor do que o valor de mercado do imóvel. Além disso, você ainda poderá aplicar o dinheiro todo (caso o tenha) até mesmo na poupança, para render mensalmente ao menos uma parte do valor da parcela do financiamento. Enfim, não assuma que o prazo, por si só, já inviabiliza a operação. Faça todas as contas e compare com as outras alternativas de investimento que você tem. Se você tem muito receio de entrar no jogo, trabalhe com um prazo de 5 anos. Essa opção automaticamente te transformará em um investidor mais conservador, porque te obrigará a exigir lucros estimados mais altos, de modo que os 5 anos de lentidão sejam compensados pelo lucro acima da média. Assim, se a situação se resolver em menos tempo, melhor ainda. Afinal, quanto menor o prazo com o qual você pretende trabalhar, maior será o ganho por período, mas, ao mesmo tempo, menor serão as chances de a operação de fato ocorrer dentro do prazo previsto.

Se quiser fazer pesquisas de jurisprudência por conta própria (o que seria muito bom), entre no site do Tribunal de Justiça (para processos de arrematantes contra ex-mutuários) e da Justiça Federal (para processos de ex-mutuários contra a CEF) do seu estado. Assim, você mesmo pode tirar as suas próprias conclusões sobre como isso funciona.

Bom, é isso. Boa sorte nos leilões e considere diversificar os seus investimentos (considere também a bolsa de valores, bem como os títulos públicos). Do jeito que está aumentando o número de pessoas interessadas em leilões de imóveis, não deve demorar muito para virar um ramo bem concorrido.

Até mais.

Anônimo disse...

boa tarde,

preciso esclarecer minha duvida com urgencia
estava comprando um imovel da caixa , fiz a cauçao paguei todos os documentos, isso utilizando o corretor da caixa, no momento de assinar o registro vi que as prestações estavam para 30 anos e eu nao queria isso tudo queria apenas 15 entao nao assinei, o corretor ficou de corrigir e assinarmos outro dia.
hoje ele me ligou dizendo que eu tinha pertido a casa porque tinha passado o prazo de pra fazer o registro e que eu tinha perdido a caução , isso e legal, como devo proceder eplo que entendi a caução fica para o corretor e para isso ele resolve todos os problemas de documentação e datas se passou o prazo na minha opiniao e culpa dele pois ele e o corretor e devia verificar os prazos.

desde ja agradeço pelo esclarecimento

Anderson

Blog Imóveis da Caixa disse...

Anderson, você tem todo o direito de cobrar o corretor de imóveis, pois ele é responsável por toda a parte burocrática do negócio.

No edital do imóvel certamente você encontrará uma cláusula avisando que, se o arrematante do imóvel não fechar o negócio no prazo determinado, o depósito caução não será devolvido.

Mas se o corretor é inteiramente responsável por perder o prazo (e não você mesmo), você pode cobrar dele o prejuízo. Você também pode denunciá-lo no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis). Por fim, você também pode acioná-lo judicialmente. Neste caso, pode demorar, porque como todos estamos cansados de saber, a Justiça é lenta.

Boa sorte, Anderson.

Anônimo disse...

Olá pessoal me chamo Ermesson e gostaria q vcs me tirasse uma duvida:
comprei um imovel financiado pela caixa,soh que esse jah foi objeto de leilão no passado e jah passou por alguns proprietarios antes de mim pois comprei o imovel de uma senhora;soh que fui informado que um ex mutuario tem processo na justiça contra a CEF,diante disso eu corro algum risco de perder o imovel por exemplo??
mto obrigado!!

Blog Imóveis da Caixa disse...

Anônimo, até onde sabemos, você não corre perigo de perder o imóvel. Eventuais processos judiciais de um ex-mutuário contra a CEF não afeta o arrematante e atual proprietário do imóvel.

Jose Carlos disse...

Caro amigo

O meu caso é o seguinte: comprei um imovel no leilao da CEF e entrei com a ação de imissao de posse, o juiz não deu a liminar e disse que esperaria a contestaçao do antigo proprietario que ainda reside na casa. Esse proprietario antigo, apos eu comprar e registrar o imovel entrou com ação contra a CEF, resisional e anulação do leilão. Ou seja. não havia ação no imovel até a venda, agora há. O que fazer, devo chamar a CEF no processo ou espero a ação de imissão até o fim?

Obrigado, Jose Carlos - Porto Alegre

Blog Imóveis da Caixa disse...

José Carlos,

O melhor a fazer é decidir isso junto com um advogado de sua confiança. No entanto, podemos responder a pergunta que você faz recorrendo à experiência que temos no assunto. É comum que o juiz queira antes ouvir a outra parte antes de conceder a liminar. No relato que fizemos do último imóvel que compramos (conferir o relato clicando em IMÓVEL COMPRADO EM LEILÃO DA CEF: RELATO COMPLETO), isso aconteceu também. O juiz marcou uma "audiência de justificação", na qual o ex-mutuário apresentou os seus motivos e tentou justificar o injustificável. Porém, isso não alterou o curso do processo e o juiz decidiu a nosso favor. Com base nessa experiência e também nos vários processos que estudamos e nos quais o juiz deixa claro que os desentendimentos entre o ex-mutuário e a CEF não interferem na imissão de posse do arrematante do imóvel (conferir a postagem DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL DA CEF: DUAS PERGUNTAS), sugerimos que você leve a ação de imissão de posse até o fim. Porém, convém repetir: o melhor é você decidir isso com o seu advogado; o que fazemos aqui é apenas compartilhar as nossas opiniões com base em nossa pouca experiência no assunto.

Boa sorte e bons negócios!

Anônimo disse...

Blog Sensacional
Parabéns.
Estou com dois dias lendo o blog de cima abaixo, com todos os cométarios.
Achei o blog pois participei de um leilão recentimente. Estou esperando o resultado.

Anônimo disse...

Ola amigo! Preciso muito de tua ajuda
meu caso é o seguinte:
Adquiri um imóvel em 1989 pela cef, em 1999 deixei de ter condições de pagar as prestações. Tinha duas opções: ou entregava o imóvel ou processava a caixa. Decidi processar. É meu único imóvel. Minha dívida era de R$89.000,00. O Juiz me deu ganho de causa em primeira estância e a dívida caiu para R$1.400,00 devidamente pagos em juizo. A cef recorreu e ganhou provimento em parte. após quase 10 anos o juiz anulou o processo e a associação jurídica da qual faço parte recorreu. A sentença está para sair. A dívida está em R$300.000,00. Pergunto:
- Caso perca o processo, a dívida volta aos R$89.000,00?
- Mesmo com processo, há possibilidade de negociação com a Emgea?
- Posso propor negociação direta com a caixa antes de uma sentença?
- Eu tenho prioridade no leilão com ex-mutuario e atual morador?
- Posso recorrer ainda a outra estância? (ssuperior tribunal)?
- por último, o que vc me aconselharia a fazer afim de não perder o imóvel?

Blog Imóveis da Caixa disse...

Anônimo,

Infelizmente não sabemos como te ajudar, a não ser sugerindo que você procure um bom advogado especialista em direito imobiliário. O conhecimento que temos é insuficiente para esclarecer as suas questões.

Também vale a pena entrar em contato com a EMGEA para saber da possibilidade de negociar a dívida. A Caixa Econômica, por exemplo, costuma oferecer descontos para alguns mutuários que possuem processo judicial contra ela. Esse desconto está condicionado à retirada do processo, é claro, mas ainda pode ser vantajoso. Talvez a EMGEA tenha um procedimento parecido. Não custa tentar.

Boa sorte.

Anônimo disse...

Boa tarde.

Comprei recentemente um imóvel em uma concorrência pública da CAIXA.
Procurei a moradora para tentar um acordo. Ela me disse que mora lá há 20 anos e que comprou do antigo proprietário através de um contrato "de gaveta". E inclusive que está movendo uma ação de usucapião.
Eu já registrei o contrato da compra no cartório. Será que há um risco grande de eu perder o imóvel para a atual moradora?
Grato pela orientação.
George Alencar

Anônimo disse...

Guilherme/ 22 dejaneiro de 2013/São Paulo/Capital.
Boa tarde.Gostaria de colocar a seguinte questão:
-Até o presente o DL-70/66, é considerado constitucional, conforme varios julgamentos prestados por ministros do STF. É a posição adotada por todos
os magistrados, inclusive no STJ. Agora está correndo no STF dois Recursos
RE ns. 556.520 e 627.106, que estão sendo julgados, em discussão:
-Saber se o DL 70/66, foi recepcionado pela Constituição de 1988. No momento
a votação está em 4 a 2 para considerar inconstitucional o referido DL 70/66.
Caso venha a se confirmar esse resultado (faltam ainda votar alguns Ministros),
pergunto: Como fica os julgamentos feitos até esta data baseada na posição atual adotada dos Tribunais?

Unknown disse...

Estou prestes a me casar e penso em comprar um imóvel intitulado de "adjudicado".
No meu caso, tem algumas imobiliárias que vendem esses imóveis parcelados e com uma pequena entrada, e me garante a retirada do morador. Meu medo é que, após a compra, o morador, através da justiça, seja um processo novo ou um recurso contra a ação que o retirou do imóvel, consiga retomá-lo. É possível que isso aconteça? Devo procurar algum profissional para tirar minhas dúvidas?
obrigado!

Anônimo disse...

Minha casa vai pra leilao quero pagar a divida como fasso pra nao perde a casa

Unknown disse...

Eu e meu noivo estamos juntos faz quase 5 anos e há mais ou menos de um mês meu noivo e eu decidimos que iríamos comprar um apartamento que sempre foi o nosso grande sonho... Conversamos muito e nos dirigimos a Caixa Econômica Federal da Calçada, fomos orientados sobre financiamento, imóveis de concorrência pública e venda direta da Caixa, porém sobre concorrência pública e venda direta lá ninguém sabia informar e nos orientou a procurar o Sr José Brasileiro, que trabalha na Caixa Econômica Federal das Mercês e que com ele poderíamos ter mais informações. Fizemos isso no mesmo dia! Fomos eu e meu noivo lá conversar com ele e fazer a simulação de financiamento e garantir a nossa carta. Chegando lá, nos interessamos por 2 imóveis, anotamos tudo e fizemos o que foi indicado, fizemos a análise de crédito, conseguimos a nossa carta ev tudo certo. Fomos informados do processo, caução, entrada, documentação etc. Até ai tudo bem. Saímos da caixa e fomos diretamente conhecer a localização dos imóveis tendo em vista que os imóveis estão ocupados. Dos 2 imóveis, 1 não gostamos e o outro nós AMAMOS. Procuramos nos cercar de informações, procuramos a sindica, conversamos, entramos em contato com os moradores e conseguimos o dinheiro para caução, entrada e documentação. Seria o início do nosso sonho, o sonho da casa própria após 5 anos de relacionamento sonhando por este dia! Nesse meio tempo, toda semana entramos em contato com o corretor, Sr José Brasileiro pois como o imóvel estava na modalidade venda direta, queríamos nos certificar que o imóvel estaria a nossa espera. E assim foi feito. Quando chegou o grande dia (04/08/2015) de acertar tudo, pagar calção, etc, entramos em contato com o Sr Brasileiro para irmos lá e se estava tudo certo. Foi confirmado e o nosso grande dia tava começando, o início de um sonho que hoje, um dia após, se torna meu pesadelo. Enfim. Estava tudo certo para iniciarmos o processo de compra. Convidamos nossas mães que tanto nos apoiaram para nos acompanhar nesse dia tão importante para nós. Pegamos senha, esperamos, falamos com o Sr. Brasileiro, fomos novamente pra análise de crédito, fizemos cadastro, meu noivo adquiriu seguro de vida da caixa que cobre algo sobre imóveis tb que não lembro no momento, pagamos a calção e pronto! Voltamos pra casa felizes da vida, ansiosos para voltarmos para pagar a entrada do nosso tão sonhado apartamento! Quanta expectativa, quanta emoção! Estava dando tudo certo. Conseguimos o dinheiro. Estávamos em contato com os moradores. Era o início de um sonho, não conseguíamos acreditar! Eis que no dia seguinte, meu noivo liga para o Sr Brasileiro para confirmar tudo, já que pagamos a calção do imóvel na modalidade venda direta... E eis que temos uma surpresa: o imóvel voltou para concorrência pública!!! COMO ASSIM CAIXA ECONÔMICA FEDERAL? PAGAMOS O CALÇÃO, NOS GEROU EXPECTATIVA, ENTRAMOS EM CONTATO COM O CORRETOR ANTES DE IRMOS FECHAR NEGÓCIO!!!! E OS NOSSOS SONHOS?? Mei noivo me ligou para dar a notícia, eu estava na academia, comecei a chorar, entrar em prantos, peguei o carro e fui pra casa dos meus pais, chorando, a ponto de causar um acidente e fui chorar com a minha mãe, que no dia anterior estava radiante e feliz juntamente comigo... Que decepção, CEF! Se tivéssemos avisados, não gerava expectativa, não gerava custos com deslocamento, não gerava decepções, filas de espera, pagamentos... E agora? Como fica nossa situação? Não quero participar da concorrência pública, eu estava para comprar na VENDA DIRETA!!!

Anônimo disse...

Não ficou claro se a comissão do leiloeiro é devolvida na evicção de direito, poderia informar?
Além disso, o valor é corrigido monetariamente? Seria somente pela inflação?
Muito obrigado.
Anon1

Unknown disse...

OI

Vanise disse...

Boa tarde! Comprei um apartamneto pela caixa ocupado, o processo de posse esta bem demorado já estou pagando o imóvel a um ano e agora na primeira audiência com a ocupante do apartamento descobri que o imóvel é de um dormitório sendo que comprei um apartamento de 2 dormitório tenho todos os papéis matricula e etc e consta um apartamento de 2 dormitório eu não quero esse apartamento pois não é oque eu quero oque faço? Pois já estou pagando a um ano dei entrada de 10 mil reais e foi retirado o meu fundo.

Luciana Silva disse...

Boa noite,
Tenho interesse em adquirir um imóvel em concorrência pública CEF. No edital o imóvel consta como ocupado, porém o mesmo está vazio, inclusive com placas de imobiliárias anunciando a venda. Nesse caso, se eu comprar posso entrar no imóvel ou terei que entrar na justiça para reaver as chaves?

Cindy disse...

Boa noite.
Arrematei um imóvel pelo venda direta da CEF em março deste ano, imóvel ocupado. Com a orientação do corretor caixa foi feito a notificacao via AR, este não respondido. Logo, fui até a residência e contatei o ex-mutuario, que informou ter uma ação judicial em andamento no trf4 onde o juiz lhe concedeu uma liminar de urgência para pagamento em juízo dos atrasados, alegando ainda ter pedido renegociacão do valor das parcelas, fato este em setembro de 2018. A perda da casa para a cef foi em 2017, e ele entrou com processo em 2018. Sendo assim, disse a ele não ter tido conhecimento de tal ação, que na descrição do imóvel no site da cef não vinha informado nenhum tipo de processo, e que por isso fiquei interessada no referido imóvel. Assinei o contrato do imóvel em março de 2019, não sabendo de nada a respeito de ação, liminar ou qualquer coisa que me fizesse ficar sem usufruir do bem que arrematei. Hoje fazem 4 meses que pago as parcelas em dia e nao usufruo da minha casa, o IPTU deste ano veio em meu nome, sendo que pelo que fui informada, a caixa teria que me entregar a casa sem dividas até a assinatura do contrato, ou seja, pagar este ano, já queo IPTU é gerado em janeiro e a assinatura do contrato foi em março. Quero saber como proceder, já que tem essa liminar em favor do ex mutuário? a caixa poderia pôr em leilao este imóvel, mesmo com processo em andamento? Tendo essa liminar, posso pedir uma indenização por terem me vendido um imóvel constando ação, e por em nenhum momento ter sido cientificada pela CEF, no ato da compra e até mesmo no site onde demonstrei interesse? Me sinto prejudicada pela cef, hoje pago parcela do financiamento que não é baixa, aluguel, tenho duas crianças pequenas e gasto muito com elas, e estava na expectativa de que já iria este mes pra minha casa. Agora preciso de ajuda sobre o que devo fazer.

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