LEILÕES DA CAIXA: SENTENÇAS JUDICIAIS


SENTENÇAS DE PROCESSOS JUDICIAIS: EX-MUTUÁRIO VS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Como já foi dito aqui no blog (conferir LEILÕES DE IMÓVEIS: RISCO DE EVICÇÃO DE DIREITO, quando o imóvel arrematado possui ação judicial (do ex-mutuário contra a Caixa Econômica) e a Justiça decide em favor do ex-mutuário {portanto, anulando a execução extrajudicial (leilão ou concorrência pública), bem como o título de aquisição (Carta de Arrematação ou similar) através do qual o vencedor do leilão ou concorrência pública adquiriu a propriedade do imóvel} a Caixa Econômica Federal devolve todos os valores desembolsados na aquisição do imóvel.

Ainda assim, seria interessante ter uma idéia geral acerca do tipo de decisão que predomina nos tribunais em causas dessa ordem. Neste caso, o interessado em leilões de imóveis e concorrências públicas poderia se sentir mais encorajado a entrar nesse jogo, se constatasse, por exemplo, que as decisões em favor do ex-mutuário são as menos prováveis, embora não impossíveis.

Por isso, decidimos trazer, logo abaixo, algumas sentenças de ações judiciais nas quais os ex-mutuários entraram na Justiça contra a Caixa Econômica Federal, sobretudo na tentativa de anular o leilão do imóvel objeto de disputa. A identidade dos autores das ações bem como dos juízes das sentenças, obviamente, não será revelada. Vamos à primeira sentença!

Na sentença abaixo, o juiz chega a condenar os autores (ex-mutuários) a pagar os honorários advocatícios:
"Posto isto, julgo EXTINTO o processo em relação ao pedido do item "a", conforme ordenado nesta sentença, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 267, IV c/c art. 3º, ambos do CPC, na forma da fundamentação: Julgo Improcedentes os demais pedidos, resolvendo-lhes o mérito, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil, julgando-os improcedentes. Condeno a(s) parte(s) autora(s) nas custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 20 c/c parágrafo único do art. 21, ambos do CPC), restando suspenso o pagamento nos termos da Lei nº. 1.060/50".
Na sentença seguinte, o juiz reconhece a validade da execução extrajudicial (também conhecida como Concorrência Pública/Leilão da Caixa) através da qual o imóvel foi arrematado e ainda condena os autores (ex-mutuários) a arcarem com honorários advocatícios e custas processuais:
"Assim, reconhecida a validade da execução extrajudicial e da conseqüente arrematação do imóvel, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno os requerentes ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, bem como ao pagamento das custas processuais, restando suspensos os pagamentos a teor da Lei n. 1.060/50. Se transitada em julgado a sentença e nada mais for requerido, no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos com baixa-findo. Publique-se, registre-se e intime-se".
Na sentença abaixo, o juiz faz questão de deixar claro que está dando uma "colher de chá" aos autores, deixando de condená-los nas custas processuais e verba honorária:
"...Ante o exposto, julgo INTEIRAMENTE IMPROCEDENTE a presente ação, ficando EXTINTO o feito, com julgamento de mérito, a teor do art. 269, I, do CPC. Deixo de condenar os Autores nas custas do processo e em verba honorária, tendo em vista serem beneficiários da assistência judiciária gratuita. Encaminhe-se cópia da presente decisão, via correio eletrônico".
Mais uma vez o juiz condena os autores no pagamento dos honorários advocatícios:
"Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, restando prejudicada a análise da antecipação da tutela requerida. Condeno os autores ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando suspensa a execução desta verba enquanto perdurar o estado de hipossuficiência dos autores. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais".
Por fim, mais uma sentença contra o autor e em favor da Caixa Econômica:
"Em vista do exposto, rejeitadas as preliminares deduzidas, julgo IMPROCEDENTE a presente demanda cautelar, ficando cassada a liminar anteriormente deferida, reconhecendo como válido o procedimento de execução extrajudicial referido nos autos. No que toca à demanda principal, entendo que com a adjudicação do bem em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, perdeu a mesma seu objeto uma vez que neste caso descabe ao mutuário discutir os critérios dos reajustes das prestações, conforme vêm, reiteradamente, reconhecendo a Jurisprudência dos Tribunais. [...]. I - Realizado o leilão extrajudicial, em consonância com os artigos 37 e 38 do Decreto-Lei nº 70/66, descabe ao mutuário discutir os critérios de reajuste das prestações do contrato de mútuo celebrado para a aquisição da casa própria pelo Sistema Financeiro da Habitação. Precedentes do STJ. II - A consignação em pagamento, proposta após a averbação do título de domínio junto ao Cartório de Registro, não garante o direito dos mutuários de discutir sobre o quantum depositado, se suficiente ou não para purgar a mora, posto que o imóvel não mais pertence aos apelantes. III - Apelação improvida [...]. Entendo, assim, que a demanda principal perdeu seu objeto, merecendo por essa razão ser extinta, sem julgamento de mérito, em vista da prova de adjudicação de fls. 203/204. Ante o exposto, julgo EXTINTO o feito principal, sem julgamento de mérito, a teor do art. 267, VI, do CPC, tendo em vista a perda de seu objeto. Condeno o Autor no pagamento das custas processuais e na verba honorária, que fixo em 20% (vinte por cento) do valor atribuído à causa para a parte Ré. A condenação ora realizada abrange os processos principal e cautelar. [...]".
É claro que essas sentenças nem sempre encerram de vez o caso. No entanto, elas revelam certas tendências que norteiam a disputa em questão e ainda têm (ou pretendem ter) um papel inibitório, na medida em que impõem aos autores o pagamento de honorários advocatícios, custas processuais e multas, fazendo com que os autores pensem duas vezes antes de prosseguir com a causa.

Nessa disputa judicial, envolvendo ex-mutuário e Caixa Econômica, sentenças desfavoráveis ao autor (ex-mutuário) devem encorajar aqueles que querem adquirir imóveis através de leilão ou concorrência pública, sobretudo nos casos em que a Justiça reconhece a execução extrajudicial (leilão ou concorrência pública) através da qual o imóvel foi ou será arrematado. Afinal, ao reconhecer a execução extrajudicial, também se reconhece o título de aquisição (Carta de Arrematação ou similar) por meio do qual o arrematante alcança a propriedade do imóvel.

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35 comentários:

Unknown disse...

A CEF me ofertou um imóvel que estava em Venda Direta, caucionei o mesmo após aprovação do financiamento. No entanto, no edital havia cláusula que só poderia ser vendido à vista, o que não foi dito em momento algum. Mandaram devolver o caução. Por favor, o que fazer se o imóvel é da CEF porque não pode ser financiado. Como fica? Quero o imóvel de qualquer jeito, mesmo à vista falaram que tenho que aguardar nova avaliação, o processo está em andamento na Justiça Federal.

Blog Imóveis da Caixa disse...

Paulo,

O Blog Imóveis da Caixa não possui nenhum advogado no seu quadro de editores, por isso, sempre recomendamos aos leitores a consulta de um advogado. No entanto, para não deixar você totalmente sem resposta, aí vão alguns detalhes que devem ao menos te dar um norte.

1. O fato de não terem dito que o imóvel só poderia ser pago à vista não é novidade. Os funcionários da CEF, de modo geral, não são informados sobre essas concorrências públicas ou vendas diretas. Por isso, é essencial e imprescindível LER O EDITAL, afinal, o edital consiste na forma oficial de comunicação pública da CEF com os interessados em participar da alienação desses imóveis.

2. Os imóveis que possuem alguma ação judicial não podem ser financiados, tampouco pagos com recursos do FGTS. Só mesmo em dinheiro vivo. Antigamente não era assim, mas as coisas mudaram. Estamos investigando a razão para essa mudança, mas ainda não temos nada certo. Ao que parece, a razão repousa em entraves que ocorrem nos casos em que há evicção de direito e a CEF é obrigada a devolver os valores pagos pelo imóvel ao arrematente. (Para maiores informações, leia a postagem intitulada Sentenças Favorecendo Ex-mutuário Após Arremate). Quando esses valores são pagos à vista e ocorre evicção de direito, tudo fica mais fácil de se resolver.

3. Sobre o pagamento à vista, de fato, você terá que aguardar nova avaliação. O que ocorre é que quando o imóvel está disponível para venda através da modalidade denominada Venda Direta, o imóvel é vendido ao primeiro interessado que apresentar proposta. Como a sua primeira proposta era inválida (em razão de propor pagamento financiado), uma nova rodada de proposta entrou em cena. Ou seja, você tem que mandar uma nova proposta, dessa vez, para pagamento à vista. Mas, se alguém, nesse meio tempo, já tiver enviado uma proposta e ela chegar ao setor responsável da CEF antes da sua proposta nova, de pagamento à vista, o imóvel será vendido para essa pessoa. Enfim, o jeito é torcer para que ninguém tenha enviado uma proposta nesse intervalo de tempo. Algo que pode ajudar é pedir para que o funcionário da agência da CEF contratada para fazer a negociação envie um fax ao setor responsável, apenas para assegurar que a sua proposta seja a primeira. Depois é só aguardar.

Abraços.

Unknown disse...

Estou interessada em um imóvel que possui processo de usucapião. Os autores alegam que residem no imovel a 14 anos que sempre cuidaram como se fosse sua e que o réu abandonou a casa.
O banco contesta, provando que sempre pagou IPTU, que os autores tinham conhecimento da existencia de averbação em cartorio de uma carta de arrematação em favor do banco e que portanto não foi posse mansa, pacifica e etc.
Pergunto:
1- Só o fato de o banco contestar e provar que pagou IPTU é justificativa para o juiz dar perda de causa aos autores?
2- Quanto tempo aproximado leva para um processo de usucapião terminar?
3 - Só no final do processo poderei requerer emissão de posse?
4- Caso o banco venha a perder quanto tempo levarei para ter meu dinheiro de volta?

Blog Imóveis da Caixa disse...

Martinha, aí vão as respostas:

1. Se o ex-mutuário tem problemas com o agente fiduciário (CEF), isso não é problema do arrematante do imóvel. Até que se prove o contrário, o verdadeiro proprietário do imóvel é o arrematante do imóvel. Por isso, a imissão de posse deve ser concedida mesmo que o ex-mutuário tenha algum processo contra a CEF. E se a princípio o juiz não conceder a liminar de imissão de posse (é raro, mas pode acontecer), não hesite em entrar com um recurso contra a decisão dele, que, no mínimo, contraria a jurisprudência. Na segunda tentativa, a jurisprudência entra em cena, porque quem vai decidir não é apenas uma pessoa, mas três. As excentricidades deverão ficar de lado.

2. Não sei. Mas isso não importa. Se o ex-mutuário vencer a CEF na Justiça, o juiz certamente determinará a reparação patrimonial do ex-mutuário através de indenização, de modo a não perturbar a vida do arrematante do imóvel, que não adotou nenhum procedimento ilegal na aquisição do imóvel e, portanto, não pode ser punido.

3. Não. Assim que você comprar o imóvel e passar a documentação para o seu nome, já deverá procurar um advogado para entrar com a ação de imissão de posse com pedido de antecipação de tutela. A documentação é a prova inequívoca de que você de fato é a proprietária do bem.

4. Se a CEF perder, mas você já estiver com a posse do imóvel, o juiz, com bom senso, deve determinar que o ex-mutuário seja reparado através de indenização, de modo que você, arrematante do imóvel, não seja perturbada. Nesse caso, você não perde o imóvel e, portanto, não faz sentido falar em ter o dinheiro de volta. Mas, supondo que você ainda não tenha sido emitida na posse, e o juiz dê ganho de causa (entre ex-mutuário e CEF) ao ex-mutuário, nesse caso, fará sentido falar em ter o dinheiro de volta. Não sei dizer qual é o prazo exato, essa informação não consta no edital. Mas não deve demorar, já que a CEF estará correndo o risco de ser acionada judicialmente por você, sob a acusação de ter vendido um imóvel e não ter entregado. Sugiro que você procure o departamento da CEF, responsável por Leilões de Imóveis, na sua cidade, para maiores detalhes.

Boa sorte.

Unknown disse...

Só para acompanhar o juiz decidiu que a Caixa se abstenha de alienar o imóvel, pois já havia aprovado um financiamento habitacional no mesmo valor valor da Venda Direta. Mesmo assim a Caixa respondeu que o imóvel é objeto de ação judicial que não houve desfecho, e aí pede para o juiz liberar o imóvel. Até o momento nada foi decidido pelo TRF/RJ

Blog Imóveis da Caixa disse...

Paulo, não está muito claro qual é a sua situação. Você entrou na Justiça contra a CEF por causa desse imóvel e o juiz determinou (ainda que provisoriamente) que a CEF não faça a alienação do imóvel nem mesmo à vista? Se for isso, acho que você não devia ter levado o caso à Justiça. Você poderia ter esperado uma nova rodada de avaliação para fazer uma nova proposta, dessa segunda vez, para pagamento à vista. Você correria o risco de outro interessado também entrar na disputa pelo imóvel, mas evitaria que a Justiça decidisse algo que não favorece ninguém, como determinar que o imóvel não seja alienado. Se for esse o seu caso, é melhor procurar outro imóvel.

Mas se estou entendendo errado e o seu caso não tem nada a ver com isso, acho que seria bom você explicar com mais detalhes...

Seja como for, agradecemos por você estar sempre por aqui, relatando as suas experiências nesse ramo. Isso ajuda a gente a desvendar os becos obscuros desse negócio.

Abraços.

CARLOS EDUARDO disse...

Comprei um imóvel através da Venda direta feita pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL, depois de feita a escritura e registro o antigo mutuário movimentou uma antiga ação que tinha contra a CAIXA pedindo a revisão do contrato (Tabela Sacre), essa em fase de perícia contábil, pediu que fosse oficiado ao Registro de imóveis(negado). entrei na esfera estadual com um reinvidicatória de posse e antecipação de tutela. O juiz mandou ouvir a outra parte para saber a que titulo ocupa o imóvel e não deu a antecipação de tutela (podendo ser dada posteriormente).Em resposta a CITAÇÃO os ex-mutuários entraram com ação de exceção de incompetencia e danos morais contra mim...o juiz teria que esperar uma decisão Federal?..os danos morais não seriam contra a CAIXA? ...eles ficaram 5 anos sem pagar IPTU( pagos pela Caixa e posteriormente a compra ,pagos por mim), mais de 5 anos sem pagar o financiamento(principal + juros), 8 anos sem pagar agua...existe alguma possibilidade de haver evicção?...preciso de jurisprudencia...Grato Carlos Eduardo

Blog Imóveis da Caixa disse...

Carlos, seu caso envolve alguns aspectos que são bem peculiares. No entanto, para não deixa você sem resposta, aí vão ao menos alguns detalhes que te favorecem.

Muitas vezes, os juízes marcam uma audiência de justificação, para ouvir a outra parte. É importante fazer isso para que o processo de desocupação não tenha vícios.

Depois dessa audiência, que quase sempre (para não dizer sempre), não dá em nada, o juiz acaba concedendo o pedido do autor com base no artigo 273 do CPC. Isso é mais ou menos comum. Raramente o juiz concede o pedido sem ouvir a outra parte (inaudita altera pars).

O juiz não precisa esperar a decisão da ação que o ex-mutuário possui contra a CEF. O artigo 273 do CPC foi feito justamente para impedir que você seja prejudicado por essa morosidade. E os juízes têm entendido que, enquanto o ex-mutuário não prova que tem direito sobre o imóvel, o ex-mutuário não é o proprietário do bem, mas sim a CEF. Tanto é que você, arrematante do bem, já providenciou toda a documentação do imóvel, coisa que comprova que o proprietário do bem é você. Portanto, também é você o detentor dos direitos decorrentes da propriedade do bem.

Sobre a ação de exceção de incompetencia e danos morais, não temos notícia de um caso desse tipo. Seja como for, é muito improvável que você tenha algum problema com isso.

Do ponto de vista legal, a evicção é possível. Mas nesses casos, que envolvem imóveis de leilão e concorrência pública, é muito improvável. Estamos procurando um caso desses para estudar e postar no blog algum relatório, mas a coisa é tão improvável que não encontramos nenhum caso.

Enfim, fique tranquilo e aguarde a audiência de justificação. Depois da audiência, ainda leva alguns dias, mas o juiz costuma conceder a tutela antecipada.

Abraços.

Anônimo disse...

Boa tarde
Tenho um processo na Justiça Federal RJ nº 0018664-03.2006.4.02.5101 contra a CEF. Tenho acompanhado o andamento processual pela internet e não estou entendendo em que situação está o imovel, assim sendo, gostaria de saber o seguinte:

O imóvel ja foi arrematado?
O leilão foi anulado?
Há possibilidade do imóvel voltar para o mutuário e autor da ação?
Há possibilidade de acordo?
Att


Altair Soares

Blog Imóveis da Caixa disse...

Altair,

Para saber se o imóvel foi arrematado, você pode entrar em contato com o setor responsável por leilões e concorrências públicas da CEF. O telefone pode ser obtido consultando qualquer edital de concorrência pública da CEF na sua cidade. Outra alternativa é através de uma matrícula atualizada do imóvel. Se o imóvel já não estiver no seu nome, deverá estar no nome da CEF ou de quem o arrematou. Tudo isso aparece na matrícula.

Para saber se o leilão foi anulado, só mesmo consultando alguma eventual decisão do Juiz. Tentamos consultar o seu processo, mas não encontramos nenhuma decisão publicada. Seria bom você procurar o seu advogado. Ele tem que te dar satisfação sobre o andamento do processo.

A possibilidade de o imóvel voltar para o ex-mutuário, depois de ter sido arrematado, existe, mas é remota.

Sobre algum eventual acordo com a CEF, só mesmo consultando alguém responsável por leilões e concorrências públicas da CEF.

Boa sorte.

Mara disse...

Comprei um imóvel da CEF através de venda direta, em agosto de 2008, entrei com processo de emissão de posse, processo moroso, em em 2010 foi deferido a meu favor porem não concedeu a liminar dando a oportunidade do ex mutuario recorrer, e desde janeiro de 2011 o processo consta em segunda instância em SP. O que posso fazer para agilisar esse processo uma vez que pago em dia minhas prestações e o ex mutuario não paga nem mesmo o condominio, mesmo tendo acordado judicialmente em uma ação de conciliação que pagaria as despesas do apartamento enquanto estivesse lá. Posso entrar com outro processo uma vez ja tem 1?

Blog Imóveis da Caixa disse...

Mara, acho que a melhor coisa a fazer, no seu caso, é trocar de advogado. Você já fez isso? Converse com outros advogados, nem que seja para ouvir o que eles têm a dizer sobre o seu caso. As decisões favoráveis ao comprador do imóvel fazem parte da jurisprudência. Aqui no blog já citamos algumas decisões judiciais em que o próprio juiz afirma que sua decisão está pacificada na jurisprudência. Por isso, ou o seu caso não é o tradicional ou faltou alguma habilidade do seu advogado.

Além disso, tem algo estranho no seu relato. Você diz que alcançou decisão favorável, mas que ainda assim não foi imitida na posse. Está faltando alguma coisa. Como o juiz pode ter decidido a seu favor se não determinou que você fosse imitida na posse? A decisão está parecendo mais protelatória do que qualquer outra coisa.

Enfim, é difícil dizer como você pode agilizar o processo, porque isso depende de muitas coisas, inclusive de como funciona a Justiça na sua cidade. Em São Paulo, as coisas andam mais rápido. No Rio de Janeiro, por sua vez, há mais de 40 mil processos atrasados. Mas um bom advogado sabe fazer uma boa pressão para que o seu processo ande mais rápido.

Para terminar, repito: procure outros advogados ao menos para ouvir o que eles têm a dizer sobre o seu caso. Pressione o seu advogado, pergunte por que o caso que relatamos aqui no blog levou apenas 6 meses e 20 e o seu está levando todo esse tempo. Coloque ele na parede! Se for incompetência dele, ele vai dar um jeito rapidinho.

Boa sorte com a Justiça.

Mara disse...

ja troquei 2 vezes, essa segunda diz que por ter ido para 2ªinstância o que resta é esperar. Eventualemte pergunto a outros advogados e dizem a mesma coisa, eu sinceramente ja nem sei mais o que fazer, porque alegam que pode demorar mais alguns anos devido a demora da justiça, o processo esta na 3ª camara de SP.

Segue número do processo caso possam me ajudar 0018493-34.2008.8.26.0361.
Obrigado pelo breve retorno.

Blog Imóveis da Caixa disse...

Mara, infelizmente, não sabemos se podemos ajudá-la, mas depois de dar uma boa olhada no seu processo, ficamos curiosos a respeito do que consta na folha 49, à qual não temos acesso.

Aparentemente, na folha 49 constam as razões pelas quais, no seu caso, a antecipação de tutela não foi concedida.

Se for possível, gostaríamos que você nos enviasse o texto da folha 49 para que possamos estudar as justificativas do Juiz e ao menos tentar entender o que o levou a recusar a tutela antecipada, mesmo tendo reconhecido o seu direito de imissão de posse.

Enfim, se não for pedir demais, envie-nos a folha 49, por email mesmo. Ou você mesma pode copiar o texto e nos encaminhar. Ficaremos no aguardo.

Até mais.

Anônimo disse...

voces nao teria uma planilha, pra calcular qual seria o lucro?
tipo valor a ser pago no imovel na venda direta
valor de mercado
custos com registro cartorio, escritura, itbi
custos com advogado
Iptu, condominio... demais custos

tempo até o imovel ser desocupado

para ver ate qto tempo seria um investimento rentavel por exemplo se demorar ate 2 anos pra desocupar eu lucro 9%a.a se passar disso comeca meu prejuizo.....
no caso o investidor poderia calcular o risco de levar 2 anos, avaliando se ja existe processo do ex-mut x cef com sentença favoravel cef, avaliando tempo medio de outros processos na mesma regiao... e assim por diante.

peço ajuda, pois com base no q relatei estou tentando montar essa planilha mas nao estou com receio de estar esquecendo alguma variavel

Guilherme - Santa Catarina

Blog Imóveis da Caixa disse...

Guilherme, nós não temos uma planilha por falta de tempo para elaborá-la, mas a sua ideia é muito boa. Se você quiser disponibilizar a sua planilha aqui no blog para ser avaliada pelos leitores, nós disponibilizamos o espaço. Pode ser uma boa porque as pessoas poderão fazer sugestões para torná-la melhor. Enfim, fica ao seu critério. Abraços e boa sorte.

Djade disse...

OLa eu perdi o meu apartamento em leilão estava financiado pela Caixa mas estava em dia , o motivo foi dividas de condominio. Bem hoje consta o meu nome no SPC SERASA e a divida do condominio era irrisória em relação ao valor vendido. Pergunto o que posso fazer?
Quem ficou com o valor restante do quitamento da divida?
A caixa foi acionada e não compareceu como fiel depositária que era?
Hoje me encontro inadimplente, fui a procura de esclarecimento e o gerente disse que mesmo sem o imóvel eu tenho que pagar.Meu credito esta até hoje recusado, fui humilhada e sem direito a considerar, isso é certo??Num atrasei as prestações da CAIXA, sempre esteve em dia o meu apartemento.

Blog Imóveis da Caixa disse...

Djade,

Seu caso está bem confuso. Por um lado, você diz que o seu imóvel foi leiloado (pela CEF, eu imagino). Por outro lado, você diz que seu financiamento estava em dia e que a dívida era do condomínio. Sendo assim, alguma coisa não está se encaixando nessa história. Se quiser, mande-nos um email com detalhes do que aconteceu.

Boa sorte.

Ze Andre disse...

Boa tarde,

Meu apartamento foi leiloado pela caixa e o valor foi maior do que as dividas que eu tinha, incluindo o saldo devedor, daí uam funcionária disse que tenho direito a essa diferença, A minha pergunta é: essa informação é verdadeira? Eu posso receber essa diferença e sem nenhuma dívida com a CAIXA? Esse valor já está livre de Imposto?

Grande abraço e parabéns pelo blog

José André

Jonatas de Souza disse...

Ola,
Gostei muito do blog!
Tenho um imóvel em vista para compra direta e tenho uma dúvida:
Depois de comprar um imóvel da Caixa por Venda direta ocupado posso passar as contas do imóvel para o meu nome e solicitar desligamento de água e luz?

Blog Imóveis da Caixa disse...

Jonatas,

Essa alternativa de desligar serviços como fornecimento de água e energia elétrica não funciona muito bem. O ex-mutuário pode solicitar que a energia elétrica seja religada, até porque o contrato é feito no nome do solicitante e não necessariamente no nome do proprietário do imóvel. Por isso, você terá que ficar solicitando o desligamento várias vezes e eu não duvido que em alguns casos você nem consiga desligar, já que o contrato não estará no seu nome. No caso da água, também não funciona, porque as companhia de fornecimento de água se negam a desligar a água quando o imóvel está ocupado e com as contas em dia. Parece que existe uma lei que as impede de fazer o desligamento. Mas, enfim, não custa tentar.

Boa sorte e bons negócios.

Tom disse...

Boa Noite, gostaria de pedir uma ajuda, no apartamento onde moro tem algumas garagem Judicial e foi para leilão, onde posso consultar se ainda está em leilão, direto na CEF?

Blog Imóveis da Caixa disse...

Tom, se a garagem está sendo leiloada pela CEF, ela constará no site da CEF, junto com os demais imóveis e com o edital correspondente. Se não consta no site, então, isso significa que a CEF ainda não a está leiloando, embora possa estar preparando o edital. Nesse caso, o jeito é esperar.

mozzer disse...

Uma imobiliaria local colocou um anuncio de venda de um imovel que está a venda no site da caixa. A advogada deste imobiliaria me informou que caso tenha interesse no imovel, não terei custo nenhum, pois eles são pagos pela caixa economica para mover todo o processo de desocupação do imovel, e que isso levaria no maximo 4 meses.Essas informações são verídicas? Existem imobiliarias que trabalham com a caixa para venda dos imoveis?

Blog Imóveis da Caixa disse...

Não são verídicas as informações. O que acontece é que você faz o depósito caução. Se contratar um corretor de imóveis, o valor do depósito caução será liberado pela CEF apenas para o corretor de imóveis, como forma de pagamento. Mas se você não contratar um corretor de imóveis, o valor do caução será devolvido para você.

Ferraz disse...

Vou deixar um relato sobre minha experiencia com um leilão da caixa.
Arrematei um imovel no mes julho de 2012.
Paguei 37.000 em um imovel avaliado em 70.000.
Alguns dias depois, o morador do imovel, que é policial civil, utilizando de algum meio provavelmete ilegal, consegeguiu meus dados e veio bater na minha porta.
Com muita conversa, e insistencia, queria que eu abrisse mão da casa, pelo valor arrematado, que ele me pagaria de alguma forma, em suaves prestações,
e com um carro que ja tinha até busca e apreensão, como parte do pagamento.
Depois de aparecer mais 3 vezes, desistiu e procurou o ministerio publico, que tentou uma conciliação.
No dia 28/08 conclui o registro do imovel no cartorio.
O morador entrou com ação de usucapião no dia 17/10/2012.
Entrei com ação de imissão de posse no dia 19/10/2012.
no dia 23/10 a juiza concedeu a tutela antecipada.
No dia 20/12, fui com um oficial de justiça receber as chaves.
O morador ja havia se mudado para uma casa na mesma rua e não colocou nenhuma barreira para entregar a chave.
Entrei e vi que o morador levou parte do telhado, e todas as peças dos banheiros e tambem todas as tomadas.
na mesma semana comecei uma ampla reforma, para que eu possa aluga-la.
No dia 14/01/2013 o ex-morador entrou com uma ação de contestação da liminar de emissão de posse, alegando ter um processo de usucapião.
O ex-morador comprou a casa da mutuaria da caixa no ano de 2002, e tudo que tem é um contrato de gaveta. Pagou poucas prestações da caixa, nunca pagou IPTU.
O imovel tem 350 metros quadrados, acima dos 250 que é o tamanho máximo para atender o processo de usucapião.
Um fato estranho, é que em todos os processos que consultei na justiça, desse ex-morador pede justiça gratuita, que sempre é negado.
Dessa vez, na ação inonimada contra tutela antecipada da imissão de posse, ele colocou uma declaração de pobreza total, dizendo ser digitador (lembrando que ele é policial), e o juiz acatou, marcando uma audiencia, mas negando
até esse julgamento, o cancelamento da liminar.
Posso complica-lo com isso ?
Tem algum perigo desse juiz derrubar a liminar, depois que ja me imiti na posse e fiz uma reforma geral no imovel ?

Blog Imóveis da Caixa disse...

Acho muito improvável que alguma decisão desfavorável a você resulte dessa contestação, porque embora ele tenha entrado com a ação de usucapião antes de você entrar com a ação de imissão de posse, ele só entrou com essa ação DEPOIS de ter o imóvel arrematado, o que pode ser caracterizado como um ato protelatório (atitude que visa atrasar o desfecho dessa disputa).

As audiências são comuns e muitas vezes só servem para que o juiz não tenha que decidir nada, no caso de as partes entrarem em acordo. Como isso não vai ocorrer (suponho), resta deixar o caso correr na Justiça e também fazer uso de recursos, se houver necessidade.

Boa sorte.

LUIZ CARLOS disse...

PARABÉNS PELO BLOG!

MUITO INFORMATIVO E ESCLARECEDOR!

GOSTARIA QUE PUDESSEM ME AUXILIAR NUMA DÚVIDA, ESTOU ENSAIANDO PARA ENTRAR NUMA CONCORRÊNCIA PÚBLICA DA CEF, PORÉM, O IMÓVEL QUE PRETENDO ADQUIRIR TEM AÇÕES DO EX-MUTUÁRIO CONTRA A CEF, AINDA ESTÁ CORRENDO O PROCESSO. COMO QUERO ADQUIRIR O IMÓVEL PARA VENDÉ-LO LOGO APÓS A IMISSÃO DA POSSE, POSSO TER PROBLEMAS COM ESTAS AÇÕES, OU ISTO NÃO INTERFERIRIA NA VENDA DO IMÓVEL.

OBRIGADO!

LUIS CARLOS

Anônimo disse...

Olá! participei de um leilao de imóveis no estado do pará....simplificando ... meu lance foi o vencedor....estou ainda aguardando o prazo de um eventual recurso...o fato é que agora fiquei sabendo por vizinhos do imovel em questao que o mesmo nao pertence e nunca pertenceu a caixa...o vizinho informeu que seu genro foi quem construiu a casa (mestre de obras)a casa em questao teria sido doada pelo pai a uma filha ...(atual moradora)entao procurei o cartorio e fui informado que realmete segundo o livro de registro do cartorio o imovel pertence o pai da atual moradora...o que fazer??

Anônimo disse...

Oi, tentei comprar um imóvel pela caixa (leilão), fiz todo o procedimento, mas o valor do imóvel estava bem abaixo do mercado mesmo. No resultado do Leilão saiu no resultado do edital que o item tinha sido cancelado. Isso pode acontecer? Por que acontece esse tipo de cancelamento?
Agradeço desde já

Toni disse...

Tenho interesse em adquirir um imóvel retomado, que está ocupado! Quais passos devo seguir para não ter problemas na compra do imóvel!

Ex: Como saber se o mutuário entrou com ação contra a CEF e etc...

Anônimo disse...

Boa noite, arrematei à vista um imóvel no Leilão extrajudicial da Caixa Econômica, já agilizei toda a documentação, faltando somente o RGI, o ex mutuário entrou com uma ação judicial de suspensão dos efeitos do leilão, que foi deferida provisoriamente pelo juíz. O que devo fazer?

Anônimo disse...

Luiz, deu certo a compra? Como foi?
Anon1

filosofia vasia e underground disse...

Adquiri um imóvel em leilão da Caixa e depois de assinar a documentação fiquei sabendo que o antigo mutuário movia um processo contra a Caixa, alegando que não foi notificado pessoalmente para PURGAR MORA, ou seja, não foi notificado de que se ele não pagasse as parcelas que ele parou de pagar (!) o imóvel iria a leilão. De acordo com a Caixa, a maioria dos processos de ex-mutuários utilizam-se dessa justificativa para tentar cancelar a execução extrajudicial.

Ocorre que ele não foi notificado pessoalmente simplesmente por que ele não mais residia no imóvel. Quando o cartório mandou a notificação(por correio), uma pessoa estranha, provavelmente um inquilino, recebeu a notificação.

No processo que ele move contra a Caixa na Justiça Federal ele tem a cara de pau de alegar que reside no imóvel, mas ele reside atualmente em outro estado, São Paulo. Além disso, no Facebook dele há várias postagens que comprovam quem desde a época do leilão ele reside em São Paulo, e não mais aqui no Paraná.

Por conta dessa situação, o processo de imissão na posse que rola na Justiça Estadual foi aberto contra a pessoa que atualmente reside no imóvel, um inquilino do ex-mutuário.

O Ex mutuário, por sua vez, entrou com outro processo, tentando derrubar a liminar que me concedeu a imissão na posse, antes da execução do mandado de espejo, e conseguiu fazer a situação se arrastar por alguns meses. Alegou que o processo que rola na Justiça Federal já teria anulado o procedimento de execução extrajudicial por conta da não entrega da notificação EM MÃOS para purgar mora, na verdade o processo foi para segunda instância.

Foram anexados neste processo da justiça estadual, procas de que ele age de má fé no processo movido contr a a caixa na Justiça Federal, já que ele não informou para a Caixa que não estava mais residindo no imóvel. Foram acrescentadas, inclusive postagens no facebook e outras provas. Recentemente, o juiz estadual julgou improcedente o pedido dele, de embargos de terceiros(contra o processo de imissão na posse com antecipação de tutela), e ainda o condenou a pagar 15% de honorários advocatícios.

Foi ordenado o imediato cumprimento da liminar que consedia a imissão na posse. Agora aguardo o arromabmento do imóvel.

Gostaria de saber se o blog possui mais informações e exemplos de processos contra a caixa com a alegação de que o mutuário não foi notificado PESSOALMENTE para purgar a mora, como neste caso, já que a Caixa me informou que a maioria usa esta alegação para tentar anular a execução estrajudicial. Há exemplos de prints de rede social que foram usados para provar que o mutuário não reside no imóvel?

Anônimo disse...

Adquiri um imóvel em leilão da Caixa e depois de assinar a documentação fiquei sabendo que o antigo mutuário movia um processo contra a Caixa, alegando que não foi notificado pessoalmente para PURGAR MORA, ou seja, não foi notificado de que se ele não pagasse as parcelas que ele parou de pagar (!) o imóvel iria a leilão. De acordo com a Caixa, a maioria dos processos de ex-mutuários utilizam-se dessa justificativa para tentar cancelar a execução extrajudicial.

Ocorre que ele não foi notificado pessoalmente simplesmente por que ele não mais residia no imóvel. Quando o cartório mandou a notificação(por correio), uma pessoa estranha, provavelmente um inquilino, recebeu a notificação.

No processo que ele move contra a Caixa na Justiça Federal ele tem a cara de pau de alegar que reside no imóvel, mas ele reside atualmente em outro estado, São Paulo. Além disso, no Facebook dele há várias postagens que comprovam quem desde a época do leilão ele reside em São Paulo, e não mais aqui no Paraná.

Por conta dessa situação, o processo de imissão na posse que rola na Justiça Estadual foi aberto contra a pessoa que atualmente reside no imóvel, um inquilino do ex-mutuário.

O Ex mutuário, por sua vez, entrou com outro processo, tentando derrubar a liminar que me concedeu a imissão na posse, antes da execução do mandado de espejo, e conseguiu fazer a situação se arrastar por alguns meses. Alegou que o processo que rola na Justiça Federal já teria anulado o procedimento de execução extrajudicial por conta da não entrega da notificação EM MÃOS para purgar mora, na verdade o processo foi para segunda instância.

Foram anexados neste processo da justiça estadual, procas de que ele age de má fé no processo movido contr a a caixa na Justiça Federal, já que ele não informou para a Caixa que não estava mais residindo no imóvel. Foram acrescentadas, inclusive postagens no facebook e outras provas. Recentemente, o juiz estadual julgou improcedente o pedido dele, de embargos de terceiros(contra o processo de imissão na posse com antecipação de tutela), e ainda o condenou a pagar 15% de honorários advocatícios.

Foi ordenado o imediato cumprimento da liminar que consedia a imissão na posse. Agora aguardo o arromabmento do imóvel.

Gostaria de saber se o blog possui mais informações e exemplos de processos contra a caixa com a alegação de que o mutuário não foi notificado PESSOALMENTE para purgar a mora, como neste caso, já que a Caixa me informou que a maioria usa esta alegação para tentar anular a execução estrajudicial. Há exemplos de prints de rede social que foram usados para provar que o mutuário não reside no imóvel?

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