LEILÕES DA CAIXA | DESPEJO DE MORADOR OU DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL


DESPEJO DE MORADOR OU DESOCUPAÇÃO DE CASA OU APARTAMENTO ARREMATADO EM LEILÃO DA CEF

Depois de arrematar em um Leilão ou Concorrência Pública da Caixa Econômica Federal o imóvel (casa ou apartamento) que você tanto desejava, chega a hora de enfrentar a maior dificuldade envolvida nessa modalidade de aquisição imobiliária. Trata-se do processo de desocupação do imóvel ou de despejo do morador.

É comum que o ex-mutuário permaneça no imóvel mesmo depois de vê-lo ser arrematado por alguém em um LEILÃO DA CAIXA ou Concorrência Pública. Em alguns casos, o ex-mutuário não desocupa o imóvel nem mesmo depois de já ter sido derrotado nos tribunais em processo em que a Justiça reconhece a validade da Execução Extrajudicial (Leilão ou Concorrência Pública) realizada pela Caixa Econômica Federal.

Nestes casos, não restam muitas saídas. O jeito é promover judicialmente o despejo do morador, acionando-o na Justiça, por meio de ação de Imissão de Posse com Antecipação de Tutela.
Para saber mais sobre como proceder judicialmente para promover o despejo do morador e a desocupação do imóvel, as postagens intituladas IMISSÃO DE POSSE | ANTECIPAÇÃO DE TUTELA e LEILÕES DE IMÓVEIS DA CEF: ASPECTOS JURÍDICOS.
Pois bem, é importante sempre tentar resolver a situação com diálogo. Ou com diálogo e algum dinheiro, para incentivar o morador a desocupar o imóvel sem que seja preciso acioná-lo na Justiça.

Se você conseguir convencer o morador a desocupar o imóvel por vontade própria, economizará os valores destinados ao advogado e às custas processuais de uma ação judicial para desocupação do imóvel ou despejo do morador (o que não é pouco dinheiro).

Caso o morador exija algum dinheiro para desocupar o imóvel, ofereça no máximo o valor que seria gasto com o advogado e com as custas processuais. E só pague depois que o imóvel estiver desocupado, é claro! Em outras palavras: só entregue o dinheiro ao morador no dia da mudança e quando o caminhão de mudança já estiver com todas as coisas dele lá dentro. Infelizmente, tem que ser assim.

Neste caso, ainda que você não economize os gastos destinados ao advogado e às custas processuais e tenha que utilizá-los para "agradar" o morador, vale a pena, porque você ficará livre para dar o destino que quiser ao imóvel. Isso quer dizer que o imóvel poderá ser vendido para outro, uma vez que não haverá qualquer ação judicial tramitando na Justiça, eventualmente fazendo empacar a venda do imóvel.

Mas se o morador, ex-mutuário, não quiser mesmo fazer um acordo, você terá que acioná-lo na Justiça através de uma ação de Imissão de Posse com pedido de Antecipação de Tutela. Para quem não sabe:
A ação de Imissão de Posse é o instrumento processual que tem por finalidade conferir posse a quem ainda não a tem.
É o caso de quem arremata um imóvel em Leilão da Caixa Econômica. O arrematante terá o Título de Aquisição (ou Carta de Arrematação) através do qual obterá também a Certidão do Cartório de Registro de Imóveis. No entanto, não poderá desfrutar do imóvel arrematado, já que sua posse será apenas indireta.

O pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, por sua vez:
consiste em um pedido que se faz ao juiz para que os efeitos da ação (neste caso, ação de Imissão de Posse) sejam antecipados já para o início do processo.
Assim, se o pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA for concedido pelo juiz, o arrematante do imóvel alcançará, já no início da ação de Imissão de Posse a determinação judicial para que o ex-mutuário desocupe o imóvel objeto de disputa. Para falar em termos mais populares, a Justiça determinará o despejo do morador.

No entanto, convém dizer, o imóvel não poderá ser vendido enquanto a ação de Imissão de Posse não alcançar o seu desfecho, afinal, a desocupação determinada já no início do processo é uma medida liminar resultante do pedido de Antecipação de Tutela. Portanto, não se trata de sentença definitiva.

Assim, para quem pretende vender o imóvel arrematado em Leilão ou Concorrência Pública, é melhor evitar o processo judicial e tentar desocupar o imóvel com diálogo ou mesmo soltando algum dinheiro para "fazer aquele agrado" ao morador, ex-mutuário da CEf, para que ele coopere com a situação.

Mas se nada disso funcionar, não custa repetir: o jeito é acionar o morador na Justiça através de ação de Imissão de Posse com pedido de Antecipação de Tutela.

Boa sorte nos leilões e sucesso nos negócios!

Se você gostou dessa postagem e quer que o Blog Imóveis da Caixa continue trazendo informações úteis sobre Leilões de Imóveis e Concorrências Públicas gratuitamente para você, por favor, clique no +1 logo abaixo!

Para dúvidas, críticas ou sugestões, deixe um comentário! Abaixo, links que podem ser de seu interesse:


LEILÃO VERSUS CONCORRÊNCIA PÚBLICA DA CEF
Saiba um pouco mais sobre os leilões e concorrências públicas da Caixa Econômica Federal. Entenda as diferenças entre essas duas modalidades de aquisição de imóveis da CEF!

DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL DA CEF: DUAS PERGUNTAS
Quer saber mais sobre a desocupação de imóveis da CEF. Leia esta postagem e saiba se a jurisprudência dos tribunais está a favor do arrematante do imóvel!

IMÓVEL COMPRADO EM LEILÃO DA CAIXA ECONÔMICA
Veja o relato completo de quem comprou um imóvel nos Leilões da Caixa Econômica e fez um ótimo negócio. Saiba como tudo funciona e descubra detalhes sobre o processo judicial de desocupação do imóvel!

LEILÕES DA CAIXA: DÚVIDAS COMUNS
Conheça os leilões de imóveis da Caixa Econômica Federal e descubra como comprar imóveis pagando até 40% abaixo do valor de mercado!

LEILÕES DA CAIXA: CONSULTE OS IMÓVEIS À VENDA!
Saiba como consultar os imóveis (casas e apartamentos) que serão leiloados pela CEF (Caixa Econômica Federal) na sua cidade!

LEILÕES DA CEF | DICAS DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS
Veja algumas dicas de como avaliar o valor de mercado dos imóveis de leilões da Caixa Econômica Federal!

LEILÕES DA CAIXA | DESPEJO DE MORADOR OU DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL
Saiba como proceder (judicialmente e extrajudicialmente) para desocupar o imóvel que você comprou em um leilão da CEF - Caixa Econômica Federal!

INVESTIMENTOS: LEILÕES DE IMÓVEIS
Conheça os leilões de imóveis da Caixa Econômica Federal e descubra novas alternativas de investimento para o seu dinheiro!

REGISTRO DE IMÓVEIS, ESCRITURA E ITBI
Aprenda a calcular os custos com documentação (registro, escritura e ITBI) na compra de imóveis!

VENDA DE IMÓVEIS: IMPOSTO DE RENDA
Entenda o Imposto de Renda (IR) na venda de imóveis, conheça as bases legais, a alíquota e o fator de redução!

LEILÕES DE IMÓVEIS: RISCO DE EVICÇÃO DE DIREITO
Saiba o que acontece com o arrematante do imóvel no leilão da CEF quando a Justiça decide em favor do ex-mutuário e atual morador inadimplente!

LEILÕES DE IMÓVEIS: ASPECTOS JURÍDICOS
Entenda um pouco mais sobre os aspectos jurídicos envolvidos nos leilões de imóveis e tenha convicção na escolha dos imóveis nos quais você pretende dar lance!

IMISSÃO DE POSSE | ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Saiba mais sobre a ação de imissão de posse e conheça o instrumento jurídico através do qual se deve proceder para desocupar um imóvel arrematado em leilão!

LEILÕES: SENTENÇAS DE EX-MUTUÁRIOS CONTRA A CEF
Veja algumas sentenças de ações judiciais de ex-mutuários contra a Caixa Econômica Federal e saiba como os tribunais têm entendido essas disputas!

LEILÕES DE IMÓVEIS: CONSULTA DE PROCESSOS
Aprenda a consultar os processos judiciais de imóveis de leilão da CEF e saiba como estimar o risco de evicção de direito, evitando ver o seu dinheiro parado sem rendimentos!

LEILÕES DE IMÓVEIS: RELATO
Veja o relato de alguém que já participou dos leilões de imóveis da Caixa Econômica Federal e não deixe de dar a sua opinião!

FEIRÃO DA CAIXA NÃO É LEILÃO DA CAIXA!
Descubra quais são as diferenças e deixe de fazer confusão entre duas modalidades totalmente distintas de aquisição imobiliária!

LEILÕES CAIXA: DISPUTAS JUDICIAIS
Entenda os aspectos mais básicos relativos às disputas judiciais entre ex-mutuários e Caixa Econômica Federal e aprenda avaliar os riscos na escolha de imóveis de leilão!

SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DE LEILÃO DA CAIXA ECONÔMICA
Pesquisa de jurisprudência: saiba o que os juízes têm decidido a respeito de cancelamento ou suspensão de leilões de imóveis da Caixa Econômica.

ENTREVISTA COM QUEM COMPROU IMÓVEL EM LEILÃO DA CAIXA ECONÔMICA
Aprenda com a experiência de uma leitora do blog, que comprou um imóvel em um leilão da Caixa Econômica Federal.

SOBRE O BLOG IMÓVEIS DA CAIXA
Conheça um pouco mais sobre o Blog Imóveis da Caixa e faça parte dessa comunidade, contribuindo com informações para todos os interessados!

BLOG IMÓVEIS DA CAIXA | HOME
Volte à página inicial!

152 comentários:

Anônimo disse...

Gostaria de saber se o ocupante tem direito a restituição pela CEF de algum valor uma vez que ele tenha pago maior parte do financiamento. Ex: a CEF oferece um determinado valor R$ 37.000,00 e o imóvel é arrematado por 60.000,00. A diferença do valor é devolvido ao ocupante se ele for o antigo proprietário do imóvel e estiver ocupando o mesmo?

Blog Imóveis da Caixa disse...

Para responder essa questão, convém considerar o artigo 32 do Decreto-lei 70/66, precisamente o parágrafo terceiro, que diz o seguinte:

§ 3º Se o lance de alienação do imóvel, em qualquer dos dois públicos leilões, fôr superior ao total das importâncias referidas no caput dêste artigo, a diferença afinal apurada será entregue ao devedor.

Para entender melhor, leia o artigo 32 por completo. O artigo é bem curto, vale a pena dar uma olhada.

Abraços.

João Pedro disse...

Muito bom o seu blog. Para quem optou por fazer o lance diretamente com a Caixa, como é possível obter assistência jurídica? Você pode recomendar algum prestador de serviço em São Paulo Capital?

Blog Imóveis da Caixa disse...

João, se entendi bem, você está interessado na negociação direta com a Caixa Econômica, ou seja, sem envolver a intermediação de um corretor imobiliário.

Nesse caso, você economizará um bom dinheiro, mas terá que correr atrás de toda a papelada e enfrentar toda a burocracia da alienação. Não é um bicho de sete cabeças, mas exige que você tenha algum tempo livre e paciência para cuidar disso.

Sobre a assistência jurídica, não ficou claro o que você quer.

Se for assistência jurídica gratuita, você deverá procurar a Defensoria Pública, mas é preciso satisfazer alguns critérios definidos por situação econômica.

De modo geral, as famílias atendidas pela Defensoria Pública possuem renda de até três salários mínimos. Se esse for o seu caso, siga em frente!

Abraços.

Anônimo disse...

Bom dia!
Comprei um imóvel pelo leilão da CEF, sendo que ele está ocupado. Tentei fazer um acordo com o ex-mutuário, mas ele não aceitou. Acionei-o na justiça (05/2010). Tenho todas as provas inequívocas. O ex-mutuário alega que tem direito a posse do imóvel pelo fato de que faz juz ao usucapião, porém antes que o prazo do usucapião terminasse ele perdeu o imóvel pra CEF e não reivindicou algum direito de posse ou possui ação judicial contra a CEF. Nem compareceu a juízo quando a justiça o chamou para fazer um acordo de quanto seria o valor das prestações do financiamento que lhe estivesse favorável. Desse modo o imóvel foi a leilão e eu sem saber de todo esse fato o adquirir. Ele ainda reside no imóvel e eu continuo pagando as prestações, o condomínio e IPTU sem morar, e por ele não desocupar o imóvel tive que alugar um outro. Pergunto:
1)Quando o dia da audiência chegar e se o juíz me for favorável a quem devo reivindicar meus prejuízos com o dinheiro gasto com a compra do imóvel, prestções, condomínio etc., sem desfrutar do bem e o prejízo em decorrencia do aluguel que também pago ( Fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação)? Ao ex-mutuário ou a CEF?
2)E se o juíz não me for favorável a quem reivindicar os prejuízos Fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação?
Grata.
10/02/2011

2M´s Cyber Café e Lan House disse...

Boa Tarde to pensando em adquirir um imovel da caixa e o mesmo encontra-se ocupado gostaria de saber o tempo que leva para o ex-mutuario deixar o imovel entrando com o advogado minha duvida é quanto tempo em media leva pra ser resolvido essa situação?

Unknown disse...

Parabéns pelo blog,
estou por essa situação, comprei um imóvel pela venda direta, o ex-proprietário se recusa a sair.
Gostaria de saber, quanto tempo em média demora para a desocupação do imóvel na justiça.
Preciso do imóvel para morar.

Abraço.

Blog Imóveis da Caixa disse...

Resposta ao Anônimo:

Vamos com calma. Talvez, você nem tenha tido prejuízo. Vejamos o motivo.

Para saber se você teve mesmo prejuízo, é preciso saber pelo menos a diferença entre o preço de mercado do imóvel e quanto você pagou por ele. Em seguida, quanto você gastou.

Se gastou mais do que a diferença entre o preço de mercado do imóvel e o preço que você pagou por ele, estamos diante de um prejuízo. Se gastou menos do que a diferença, estamos diante de um ganho.

Mas suponha que você já tenha feito essas contas e de fato tenha tido prejuízo.

Nesse caso, você pode entrar com uma ação contra a Caixa Econômica, alegando que não foi plenamente informado da situação do imóvel.

O problema é que para comprar esse imóvel em leilão ou concorrência pública, você teve que assinar a papelada fornecida pela Caixa Econômica, na qual consta que você está ciente do estado de ocupação do imóvel. Essa informação consta em todos os editais, por isso, o juiz não deve entrar na sua. Mas se achar que vale a pena tentar...

Se o juiz decidir na contramão da jurisprudência e não te conceder a liminar, você deve entrar com recurso contra a decisão dele. Outro dia, fazendo pesquisas de jurisprudência, encontramos um caso assim e a decisão do juiz acabou sendo corrigida através de recurso.

Mas se o ex-mutuário conseguir por algum meio convencer o juiz de que o imóvel é dele por direito, a Caixa Econômica devolverá todos os valores que você gastou na compra do imóvel, bem como despesas com impostos, condomínio, gastos com a documentação do imóvel, benfeitorias, etc. Nesse caso, estamos falando de evicção de direito, que é um risco com o qual a Caixa Econômica arca sozinha. Isso também consta no edital.

Resposta ao 2M's Cyber Café e Lan hause:

É um pouco complicado falar em prazos, não porque não exista um período médio para resolver essa questão jurídica, mas porque temos poucos casos para avaliar e estimar quanto tempo leva em média.

Por isso, aproveitamos aqui para pedir aos leitores do blog que não deixem de relatar detalhadamente os seus processos, para que possamos conhecer de modo mais preciso como funciona toda a operação de compra e venda de imóveis em leilões.

Pois bem, vamos à resposta!

Costumamos estimar entre 6 e 12 meses para desocupar o imóvel. A maioria dos casos dos quais temos conhecimento levaram mais ou menos 6 meses. Alguns levam mais tempo. No mais recente de que temos notícia, a ação de imissão de posse foi distribuída em novembro de 2010 e a liminar para desocupação do imóvel foi concedida pelo juiz em fevereiro de 2011.

Blog Imóveis da Caixa disse...

Rafael, o pedido de Antecipação de Tutela, se concedido pelo juiz, terá por efeito exatamente impedir que você sofra com a lentidão da justiça.

Estamos tentando identificar um tempo médio para alcançar a liminar para desocupação, mas temos poucos casos a partir dos quais podemos estabelecer uma média confiável.

Seja como for, trabalhamos com uma estimativa que varia entre 6 e 12 meses. O último caso que acompanhamos de perto se deu mais rápido. O processo foi iniciado em novembro de 2010. Em fevereiro, o juiz já concedeu a liminar, determinando a desocupação.

Enfim, não é fácil estabelecer uma média... Mas tenha paciência. Pense no quanto você economizou adquirindo um imóvel de leilão. Isso conforta nessas horas.

Anônimo disse...

Tenho interesse em um imovel do leilão, mas até o momento o que vi é que todos tiveram dor de cabeça para desocupar as casas.

Blog Imóveis da Caixa disse...

Já é bom imaginar que vai ter que entrar com uma ação judicial para desocupar o imóvel. E, é claro, também é bom estimar o quanto se está pagando a menos que o valor de mercado do imóvel. Esse valor tem que cobrir todas as despesas com documentação, desocupação, impostos, etc. e, se possível, ainda fazer sobrar algum ganho como lucro.

Alan Leiroz disse...

olá amigo, como é proveitoso e inteligente seu blog, estou interessado em comprar um imóvel em São Gonçalo-Rio de Janeiro pois bem, consta um processo que eu gostaria que vc comentasse( PROC 0002869-90.2002.4.02.5101 Nº ANT 2002.51.02.002869-1 BAIXA FINDO, 0030846-67.1996.4.02.5102 Nº ANT 96.0030846-2 EM ANDAMENTO SEM LIMINAR IMPEDITIVA). é uma fria dar um lance ou tentar já que o imóvel esta avaliadao em 120.000 e a caixa o colocou por um valor mínimo de 40.000

Blog Imóveis da Caixa disse...

Alan, o deságio praticado nesse imóvel é realmente muito bom, dos melhores que já se viu. Pagar 40 mil reais em um imóvel que vale no mínimo 120 mil equivale a ganhos de 200%. E 120 mil é o valor de avaliação e não de mercado.

Aqueles que já estão mais ligados nos leilões já devem saber que o valor de avaliação é estimado ABAIXO do valor de mercado. Para você ter uma idéia, temos um imóvel em andamento cujo valor de avaliação era de 150 mil, no entanto, no mesmo prédio, encontramos apartamentos à venda por 180 mil e até 200 mil. Portanto, é provável que esse imóvel tenha um valor de mercado ainda maior do que 120 mil. Investigue isso também.

Enfim, com uma possibilidade de ganhos de 200%, vale à pena colocar tudo na ponta do lápis. Afinal, mesmo que o risco seja grande, as possibilidades de ganhos também são.

Suponha que você leve 3 anos para desentranhar o imóvel, ou seja, 36 meses. Pois bem, vamos dividir os 80 mil em ganhos por 36 meses e o resultado é R$2222,22 por mês, o que equivale a um rendimento de 5,25% ao mês. Para comparar, note que 40 mil reais na poupança rende 0,6% ao mês, o que dá algo em torno de 240 reais por mês.

Enfim, a conta não está completa, mas é quase isso. Ainda falta descontar gastos com condomínio, IPTU, advogado, etc. Ainda assim, parece que a margem que você terá de lucro nesse imóvel pagará todas as suas contas e ainda renderá um bom dinheiro.

Recomendamos que você procure um advogado para detalhes mais específicos. Lembre-se que você está entrando em transações de alto valor, por isso, é recomendável o acompanhamento de um profissional do direito.

Abraços e bons negócios.

Anônimo disse...

Adorei o blog de vocês! Estou a mais ou menos 1 ano e meio, querendo entrar neste investimento, pois tenho um colega de trabalho que se deu muito bem e me chamou para fazer o mesmo que ele fez! Tenho um imóvel, o qual estou tentando negociar e investir em leilões! Porém tenho algumas dúvidas, referente ao valor arrematado final, como poderia saber do valor do último lança que o meu? Desde já agradeço!

Blog Imóveis da Caixa disse...

Não ficou muito claro qual é a sua dúvida. Mas parece que você quer saber como tomar ciência dos lances dos seus concorrentes. Se for isso mesmo, a resposta é a seguinte. No caso das concorrências públicas, os lances são secretos e só serão revelados na abertura das propostas. Depois, a CEF publicará os resultados no seu site, na mesma página em que fazemos a consulta dos imóveis à venda. Boa sorte nos negócios.

Anônimo disse...

Acabo de comprar da Caixa um imóvel e registrar a Carta de Arrematação.
Li que posso pedir a Imissão de Posse no próprio juízo da execução.
Como encontro o juízo da execução do imóvel que comprei?

Blog Imóveis da Caixa disse...

Anônimo, esse trabalho é do seu advogado. Além disso, não sabemos como os advogados fazem isso. Deve ser um prodecimento dos mais simples, mas nunca nos preocupamos com isso. Se você descobrir alguma coisa, não deixe de voltar aqui para compartilhar com todo mundo. Abraços.

Anônimo disse...

Ola, comprei um imovel (ocupado) da caixa atraves do leilão, de posse de toda a documentação fui conversar com o morador (fulano). Para a minha surpresa o morador não e
O que consta na documentação. Durante a conversa ele me disse que comprou o imovel atraves de um contrato de gaveta com um terceira pessoa . Fulano me disse tambem que tentou resolver este problema junto a caixa para quitar o imovel mas não obteve sucesso.
Agora que estou com um advogado entrar com uma ação de posse do imovel, recebi em minha casa uma notificação da advogada de Fulano dizendo :
Que o imovel é objeto de uma AÇÃO DE ANULAÇÃO DE LEILÃO/ REVISÃO
CONTRATUAL, que tramita na 02a Vara Federal do Rio de Janeiro.
Informa que o Notificante não sairá do imóvel até o transito em julgado da
supracitada ação.
Fui conferir e realmente eles deram entrada nesta ação contra a caixa.
A minha pergunta e a seguinte:
Eu vou ter que aguardar o fim deste processo? Quanto tempo dura um processo deste?
Fulano tem chance de ganhar?
O meu advogado vai entrar com o processo de posse com certeza vai ser positivo.
Terei que aguardar o fim do processo acima.
Aguardo sua resposta.
Obrigado .
Gilmar

Blog Imóveis da Caixa disse...

Gilmar,

Pelo visto, o ocupante do imóvel foi enganado pelo ex-mutuário, que se livrou desse abacaxi logo que percebeu que tinha perdido o imóvel. Pois bem, você não tem nada a ver com isso, porque enquanto o ocupante tem apenas um contrato de gaveta, você term a escritura pública registrada na matrícula do imóvel. Portanto, até que se anule a validade desses documentos, o proprietário do imóvel é você.

Além disso, a Justiça tem compreendido que as disputas entre o ocupante do imóvel e a Caixa Econômica não interferem no processo de imissão de posse do proprietário do imóvel. Para citar um exemplo, veja o que disse o juiz em um caso parecido, em que o ex-mutuário e também ocupante já tinha ação judicial contra a CEF:

[...] Ademais, eventuais demandas propostas pelos antigos proprietários em face da CEF não são hábeis a impedir a imissão na posse ao comprador e atual proprietário.

Nesse caso, o ocupante do imóvel ainda era o antigo proprietário e não um "gaveteiro", como ocorre no seu caso. Por isso, tudo indica que o fato de já existir alguma ação judicial contra a CEF não interfere no seu pedido de imissão de posse.

Enfim, quem decide é o juiz, mas parece que quem precisa ficar preocupado com a decisão do juiz é o ocupante e não você.

Para saber mais sobre esse processo, veja a postagem intitulada IMÓVEL COMPRADO EM LEILÃO DA CAIXA ECONÔMICA:.

Não se intimide com essa cartinha do advogado do ocupante do imóvel. Trata-se apenas de uma notificação extrajudicial. O seu advogado também pode enviar uma cartinha para o ocupante, avisando que o imóvel é de sua propriedade e que você tomará as medidas judiciais cabíveis para promover a desocupação do imóvel.

Boa sorte no processo.

Congregação Peniel disse...

Ola.. estou querendo compra uma casa aqui na minha cidade, e gostaria de saber se posso financia-la, ja que no site ela se encontra como venda direta. se sim me ajude como proceder..

Agradeço.

Blog Imóveis da Caixa disse...

Para saber se você poderá financiar a casa, só consultando o edital. Baixe o edital no site da CEF. Nele constará essa informação.

Outra alternativa é entrar em contato com o setor da CEF que é responsável por leilões e concorrências públicas. Mas para obter o telefone, vai precisar fazer o download do edital do imóvel.

Se você não sabe como fazer o download do edital, visite a postagem intitulada CONSULTE OS IMÓVEIS À VENDA.

Anônimo disse...

Empresário Tricolor

Estou com uma dúvida... Comprei um imovel da CEF que estava ocupado, acontece que o morador ja fez toda sua mudança, deixando apenas um ar condicionado. Gostaria de saber se posso chamar um chaveiro e entrar no apartamento ou tenho que entrar na justiça, mesmo sem o morador ocupando o apartamento...

Estou no Aguardo.

Blog Imóveis da Caixa disse...

Empresário Tricolor,

Seria bom você dar uma investigada para saber se o morador abandonou o imóvel ou ainda entende que o imóvel é de propriedade dele.

Se ele já abandonou, chamar um chaveiro e entrar pode ser uma boa, porque afinal de contas, o imóvel já está no seu nome, conforme consta na matrícula do imóvel, supondo que você já tenha resolvido a parte de documentação.

Caso o morador ainda entenda que o imóvel é dele, o caso se complica um pouco, porque ele poderá entrar na Justiça para pedir a desocupação do imóvel. Não vemos como o Juiz poderia decidir a favor dele, já que o imóvel está no seu nome. Mas como nunca vimos um caso desses, não temos certeza.

Seja como for, chamar o chaveiro e entrar no imóvel, quando ele se encontra desocupado, é algo comum. Muita gente que compra imóveis desocupado nos leilões faz isso.

Boa sorte.

Anônimo disse...

Vascaino, como vai blz.
Comprei um imóvel da caixa, que esta ocupado, através de venda direta. O meu advogado entrou com o processo de tutela antecipada. Para a minha surpresa o juiz negou a tutela antecipada marcando uma audiência de justificação com a seguinte decisão:
A fim de analisar o pedido liminar de reintegração de posse, entendo necessária a realização de audiência de justificação. Intime-se a parte autora, advertindo-a de que deverá apresentar rol de testemunha no prazo de 20 dias. Intimem-se as partes e as testemunhas arroladas.
Isso acontece ou foi uma exceção.
Um abraço.

Blog Imóveis da Caixa disse...

Vascaíno??? Essa foi boa!

Vamos lá. A audiência de justificação é comum nesses casos. No último imóvel que compramos em leilão (consulte a postagem da página inicial), o juiz também marcou uma audiência de justificação. Nessa audiência, ocorre a tentativa de acordo entre as partes, coisa que é sempre infrutífera, ou quase sempre. No nosso caso, foi infrutífera. Outra coisa que acontece nessa audiência é a tentativa de o ex-mutuário se justificar diante do juiz, coisa que também costuma ser infrutífera, porque não há muito o que alegar. O fato de não conseguir pagar o imóvel não dá direito a ter o imóvel. Se fosse assim, todos teríamos imóveis. Enfim, tenha paciência, o jeito é aguardar o juiz. Dica: nem invente de ficar cheio de indignação na audiência, porque de antemão já te avisamos que ela não vai dar em nada, muito provavelmente. Mas depois de algum tempo o juiz pode decidir o caso. Abraços e boa sorte.

Anônimo disse...

Vascaíno ??? Sou EU ,Desculpe a brincadeira.
Tudo bem contigo. Desde já uma abraço e agradeço por ter me respondido com rapidez.
Vou explorar seu conhecimento mais um pouco, logo após eu ter contratado um advogado
E ele ter dado inicio ao processo o mutuário atual recebeu as famosas cartas. A advogada do mutuário atual me enviou por correio um aviso que dizia que seu cliente não iria sair ate que sua ação de recurso na 2 vara federal não fosse julgada (eles soube do meu nome e endereço através da caixa que errou o envio da primeira prestação do imóvel). Ate então eu (vaicaino) não sabia o nome completo do individuo, quando soube pesquisei o processo.
Quando pesquisei tive a surpresa que no mesmo já entrou com uma ação requerendo o refinanciamento, mas ele desistiu pois não apresentou a documentação necessária, porque ele e um mutuário de gaveta. Nem dono ele é. Isso conta a meu favor.
Um Abração. Corintiano???

Blog Imóveis da Caixa disse...

Olá, Vascaíno.

O fato de ser um mutuáro de gaveta conta a seu favor, sem dúvida. A alegação feita pela advogada do ocupante do imóvel (de que aguardará o julgamento de ação de recurso na 2ª Vara Federal para deixar o imóvel) só serve para intimidar o comprador. Quem decide se e quando o imóvel será desocupado é o juiz. E, para todos os efeitos, quem tem a Escritura Pública registrada na Matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis, é você. Essa documentação é oficial tem muito mais força probatória do que um contrato de gaveta (que nem tem força probatória). É claro que, de vez em quando aparece um juiz querendo aparecer mais do que os outros, propondo interpretações heterodoxas e afastadas da jurisprudência. Nesses casos, o jeito é entrar com recurso contra a decisão. Isso faz parte desse "negócio".Mas, a princípio, tudo indica que quem está em maus lençóis é o ocupante do imóvel.
Boa sorte.

Anônimo disse...

OLÁ..COMPREI UM IMOVEL DA CAIXA EM VENDA DIRETA, A MESMA ENCONTRA OCUPADA PELO EX MUTUARIO, ESTAMOS SEGUINDO OS PASSOS PARA A DESOCUPAÇÃO: 1° FIZEMOS A INTIMAÇÃO AMIGAVEL, MAS ELE IGNOROU A INTIMAÇÃO. 2° ENTRAMOS COM AÇÃO REIVINDICATÓRIA E A JUIZA PEDIU PARA INTIMAR O EX MUTUARIO PELO CORREIO COM CARTA RESGISTRADA MAS SEM AR, MAS O CORREIO FEZ TREZ TENTATIVA MAS NÃO ENCONTROU ELE, E A INTIMAÇÃO VOLTOU PRA JUIZA SEM SUCESSO. 3° FOI FEITO A TENTATIVA COM OFICIAL, MAS NADA DE ENCONTAR ELE. 4° PEDIMOS PARA A JUIZA RECONCIDERAR E PEDIR NOVA DELIGENCIA PARA INTIMAR, POIS ACHAMOS O ENDEREÇO DA IRMÃ DELE E DESCOBRIMOS QUE ELE ESTA MORANDO COM ELA E QUE O SERVIÇO DELE E DE VENDEDOR E ELE VIAJA MUITO, ELE É SOZINHO, E SEUS MOVEIS ESTÃO NA CASA QUE COMPREI IMPEDINDO DE EU ENTRAR NO MEU IMOVEL. EU E MINHA FAMILIA ESTAMOS MORANDO DE ALUGUEL E TEMOS DE PAGAR A PRESTAÇÃO DA CASA, NO MOMENTO ESTAMOS ESPERANDO A DECISÃO DA JUIZA SE LIBERA A OFICIAL PARA FAZER A INTIMAÇÃO. FECHAMOS A COMPRA DO IMOVEL QUE FOI FINANCIADO EM MAIO E ESTAMOS COM TODA OS DOC. CONTRATO DO REGISTRO DO IMOVEL COM A MATRICULA JA NO MEU NOME. QUE MAIS FALTA PRA JUIZA DECIDIR POR DESOCUPAÇÃO DO IMOVEL? ME AJUDE POR FAVOR!! TEMOS ADVOGADA PELA DEFENSSORIA PUBLICA E ELA NÃO INFORMA A GENTE DO QUE ESTA ACONTECENDO. SERA QUE ELA DEVERIA TER ENTRADO COM AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE COM TUTELA ANTECIPADA? E NÃO REIVINDICATORIA?
DESDE JA OBRIGADA PELA ATENÇÃO!!!
ATT. ANÔNIMO

Blog Imóveis da Caixa disse...

Anônimo, até onde sabemos, a ação apropriada para esse tipo de situação é a ação de imissão de posse. Não sabemos se a ação reivindicatória pode ter o mesmo efeito em prazos equivalentes. Sugerimos que você procure um advogado que trabalhe com direito imobiliário e com alguma experiência em leilões da CEF. Você terá que pagar pela consulta, provavelmente, mas talvez encontre uma solução mais rápida.

Boa sorte.

Anônimo disse...

Olá amigo tudo bem? Acabei de comprar um imóvel da CEF pela venda direta e a antiga moradora ainda ocupa o imóvel. Existe um processo de 2007 de número 0014474-03.2007.4.05.8100 na justiça federal do ceará que já foi julgado improcedente a favor da autora e inclusive a caixa tem um processo atrelado a esse que a caixa econômica deu entrada na imissão de posse já foi julgado procedente em favor da caixa e já foi dado baixa desde 2008. A minha pergunta é: Como já foi julgado o processo, demora para retirar o ex-mutuário de lá? COmo já existe o processo dela contra a CEF e da CEF contra ela os dois julgados eu preciso entrar com um novo processo? Desde já agradeço.

Anônimo disse...

Anônimo, no teu caso, basta o Defensor Público pedir a citação por edital, já que ele vive viajando e não tem paradeiro certo e também pedir a tutela antecipada (pode ser pedido a qualquer tempo) para ingressar no imóvel independente da citação do réu, já que o mesmo sequer possui domicílio no referido imóvel, ou seja, que o mesmo está vazio. Se vc está assistido pela Defensoria Pública, é porque deve precisar. Não desista da Defensoria, a maioria dos Defensores tem bom conhecimento jurídico, já que ocupam cargo público provido por meio de concurso público de extrema dificuldade. Se ele não lhe atende devidamente, converse francamente com ele e, caso não resolva, reclame na ouvidoria ou corregoria do órgão.
Alexandre M.S.

Blog Imóveis da Caixa disse...

Anônimo, vamos te recomendar procurar um advogado, porque não temos certeza se você precisa de um novo processo judicial para ser imitido na posse. Pelo que pudemos entender do caso que você menciona, a CEF já obteve decisão favorável na Justiça em ação de imissão de posse. Mesmo assim, a decisão não foi efetivada, já que o morador ainda reside no imóvel. Enfim, o melhor a fazer é procurar um advogado. Abraços e boa sorte.

Anônimo disse...

Tire uma dúvida...comprei um imovel, mas estou com 12 parcelas atrassadas...a gerente da caixa disse q minha casa foi pra leilão...gostariar de negociar...temo como???

Anônimo disse...

Oi. Comprei um apartamento pela caixa em um concorrência publica.tenho uma duvida o marador tem conhecimento que o apartamento esta sendo vendido, a caixa comunica o morador. Dês de já obrigada

Blog Imóveis da Caixa disse...

Anônimo, infelizmente não sabemos responder com precisão se ainda é possível negociar o imóvel depois de ele já ter sido encaminhado a leilão. O melhor a fazer é entrar em contato com a CEF. Boa sorte.

Blog Imóveis da Caixa disse...

Sim, o morador é comunicado a respeito do leilão, ou ao menos é o que deve ocorrer. Em São Paulo, a CEF até fornece os comprovantes de cartas registradas enviadas ao morador para notificá-lo de que o imóvel vai a leilão.

gislainebatatais disse...

ola!meu imovel foi leiloado pela caixa , tentei varias vezes pagar minhas pretacoes,mas nao tinha o dinheiro das custas a caixa nem quiz m ouvir,tenho 4 crianças emeu pai construiu uma casinha nos fundos onde mora com 3 tios meus ,todos com mais d 70 anos, um nao anda , sou eu quem cuida deles, nao temos pr onde ir, oque faço ?????? vcs sao tao prestativos!!!! m ajudem por favor!!!!!!

Blog Imóveis da Caixa disse...

Gislaine, você já tem algum dinheiro guardado? Talvez seja o caso de procurar um imóvel de leilão para comprar. Você trabalha, tem FGTS, consegue financiamento? Outra alternativa seria entrar em um programa de arrendamento. Infelizmente, nenhuma solução é fácil. Se você quiser, envie um email para blogimoveisdacaixa@gmail.com e tentaremos te dar alguma luz ao menos. Boa sorte.

galo_chico1 disse...

Fui tentar tira a segunda via do meu contrato para pagar estava a seguinte frase( Situação especial impeditiva. Não é possível a emissão. Procure uma agência CAIXA)Porque ocorre isso, eu compre essa casa financiada pelo pac e aluguel,seria por esse motivo e ontem recebi um telegrama da caixa me convocando a comparecer lá.ObrigaDO

dagoberto silveira disse...

Sou inquilino numa sala comercial (consutório médico)há poucos meses. Investí na montagem da sala e tenho contrato de locação. Fiquei sabendo que esta sala está prestes a ir a leilão por dívidas do proprietário com o Condomínio do prédio. O que devo fazer para garantir o direito de me manter no uso da mesma?

Blog Imóveis da Caixa disse...

Dagoberto,

De imediato, não há o que fazer. Mas se você tiver algum dinheiro guardado ou alguma linha de financiamento apropriada para a situação, fique atento para participar do leilão e você mesmo arrematar o imóvel. Se não conseguir fazer isso, o jeito é acompanhar o leilão apenas para conhecer a pessoa que vai arrematar o imóvel. Assim, você poderá negociar diretamente com ela a continuidade do aluguel da sala.

Boa sorte e bons negócios.

Anônimo disse...

o que é significa situação impeditiva com a caixa?

Anônimo disse...

vascaino.Ola, tudo bem. Meu amigo, estou sem sorte o processo ta rolando de juiz pra juiz:
Quando postei aqui pela primeira vez o juiz tinha pedido uma audiencia de justificação. Pois bem
no dia da audiencia o ocupante do imovel não compareceu o juiz que pediu a tau justificação foi transferido,
o atual juiz então disse que analizaria a liminar de tutela. depois de dois meses saiu uma decisão de outro juiz
que provavelmente substituiu o segundo que não analizou bulufas e determinou o seguinte:

De início, anoto que não era possível a designação de audiência de justificação, tendo em vista
que não se trata de ação possessória. Com efeito, deve a presente demanda seguir o rito ordinário,
motivo pelo qual determino a citação da parte ré. Por oportuno, determino que, no ato da citação,
o Sr. OJA certifique acerca do nome e qualificação dos ocupantes do imóvel. Após o contraditório,
venham conclusos para análise do pedido de tutela antecipada.

Pelo que o advogado me disse o juiz esta enviando um oficial de justiça para qualificar o ocupante (brincadeira ne).
pelo que eu entendi ele ainda desconsiderou a desição do primeiro da audiencia de justificação.
cara o negocio ta enrolado. a justiça e uma bacunça um troca troca de juz.Sera se eu reclamar na ouvidoria
isso possa me prejudicar. Um abraço

Blog Imóveis da Caixa disse...

Em geral, significa que a pessoa tem algum processo contra a CEF ou que descumpriu algum contrato que fez com a CEF.

Blog Imóveis da Caixa disse...

Flamenguista, seu caso parece bem complicado mesmo. Me diz uma coisa, a sua ação é exatamente uma ação de imissão de posse? Pergunto isso porque no último imóvel que comprei, entrei com uma ação de imissão de posse e ela foi qualificada como uma ação possessória. Por isso, é estranho que o juiz considere que o seu caso não é o de uma ação possessória, já que trata-se da mesma situação: ambos compramos o imóvel em leilão/concorrência pública da CEF. Não somos experts no assunto, mas se você quiser, mande-nos um email informando o número do seu processo para que possamos dar uma olhada. Provavelmente, nem vamos conseguir ajudar muito, mas pelo menos podemos tentar entender o que está acontecendo no seu caso. Abraços e boa sorte.

Anônimo disse...

vascaino.estou enviando o numero do processo, se pude dar uma olha de agradeço. Um abraço.
Processo No 0014143-55.2011.8.19.0211
meu email e egroj.a@gmail.com

Anônimo disse...

Isso pode ter ocorrido porque aluguel a casa, veio um engenheiro da caixa em minha casa e no dia não me encontrava por desacerto quem atendeu foi os inquilinos. Me ajude Obrigado

Blog Imóveis da Caixa disse...

Anônimo, explique detalhadamente qual é a sua situação. Embora seja improvável que possamos ajudar, sem entender qual é o seu caso, não poderemos nem tentar.

velho_nativo disse...

No caso comprei um imovel dei entrada na imissao de posse, na hr da tomada de posse do imovel, foi notado que o imovel foi totalmente depredado, só faltou o ex-mutuario passar por cima da casa com uma retro-escavadeira (ate acharia melhor pois me evitaria a despesa de ter q contratar eu este servico rsrsrs )
Comprei pensando mais pela localizacao do terreno, mas lógico como comprei para morar esperava fazer uma pequena reforma no imovel e ficar morando ate conseguir financiar uma reforma maior ja que arrematei avista. E agora quais sao os meios legais possiveis?

Anônimo disse...

Comprei um imóvel pela caixa com subsidio pelo pa,morei por algum tempo e depois fiz uma reforma e dividi o imóvel em dois e aluguei ambos, meu vizinho do andar de cima que também é dono do terreno do imóvel se queixo com a caixa econômica devido a ser incomodado pelos meus inquilinos,então a caixa mando no imóvel um engenheiro e um supervisor, só que eu não estava morando mais lá.E agora a caixa me mandou um telegrama e estou aguardando o dia pra ir lá, e depois disso não tive mais acesso aos meu boletos bancários para pagamento.(Situação especial impeditiva) Grato

Blog Imóveis da Caixa disse...

Você pode acionar o ex-mutuário na Justiça, já que o proprietário do imóvel. Mas sinceramente, isso não deve dar em nada. Seria melhor derrubar tudo ou reformar o imóvel todo por conta própria. Espero que você tenha considerado essa possibilidade na hora de comprar o imóvel e que essa reforma não coloque a sua operação no vermelho. Abraços e boa sorte.

Mauro disse...

A carta de arrematação é suficiente para ocupar o imóvel ou é necessário aguardar o registro do imóvel/escritura em cartório? Quanto tempo isso leva?

Blog Imóveis da Caixa disse...

Mauro, a carta de arrematação também é um título aquisitivo e deve servir como prova de que você passa a ser o proprietário do imóvel. No entanto, esse título não tem tanta força quanto o registro no cartório de imóveis. Por isso, sempre prefiro providenciar toda a documentação antes de entrar na Justiça, porque entendo que assim há menor probabilidade de o juiz não conceder a tutela antecipada. Em geral, leva de 30 a 45 dias para providenciar a documentação toda.

Marcio andrade disse...

Boa noite, queria saber se tenho direito a restituição de algum valor pela caixa, depois que fiquei sem o apartamento por inadimplência,quando fui pagar tive a noticia que o imovel tinha ido a leilão , pois não morava no imovel e não tive conhecimento das cobranças , mesmo sabendo que eu estava em atraso nas parcelas , não sabia quanto tempo podia ficar inadimplente correndo o risco de perder o imovel , isso ocorreu a mais ou menos quatro anos atrás , tenho direito a algo ?? por favor me tire essa duvida, obrigado.

Blog Imóveis da Caixa disse...

Marcio,

A princípio, você tem direito de acionar a CEF na Justiça para tentar a restituição de algum valor. No entanto, é preciso ter provas de que a CEF adotou procedimentos indevidos. O melhor mesmo é você procurar um advogado para obter detalhes, mas sinceramente acho que você só vai gastar dinheiro com advogados espertalhões, interessados em ganhar mais alguns trocados com uma ação que de antemão eles mesmos já sabem que não vai dar em anda. Esse é o problema de não ter convicção de que foi prejudicado. Se você tem essa convicção, procure um advogado, do contrário, não.

Anônimo disse...

Realmente é bem simples, quando se entra com ação de imissão de posse ela é automaticamente distribuida ao juizo de uma vara civil competente.

Ana Carolina disse...

Olá boa tarde. Espero que possa me ajudar! Meu problema começa a muito tempo quando meu pai comprou um apartamento na mão de uma senhora que era financiado pela CEF, foi feito um contrato de gaveta onde ele repassaria valores pra essa mulher e a mesma repassaria pra CEF. Resumindo ele pagou e ela não pagou a CEF. Como se não bastasse a CEF entrou com um processo na justiça para tentar retomar a posse do imóvel e perdeu na justiça o processo. Porém o mesmo imóvel foi parar no leilão da CEF e foi vendido. Recebemos uma notificação extrajudicial, nós informando que o imóvel tinha sido vendido e que temos 15 dias para desocupar o imóvel. Gostaria de saber se é realmente um prazo de 15 dias e se existe possibilidade de entrar na justiça contra a CEF pois o imóvel no seu registro ainda consta o nome da da mulher que nós vendeu o imóvel, sendo assim, ela não poderia ter leiloado um imóvel que por lei não é dela. Desde já agradeço a atenção!

Blog Imóveis da Caixa disse...

Olá, Ana Carolina.

Se entendi bem, o seu imóvel foi alienado pela CEF e o arrematante te enviou uma noticiação extra-judicial para desocupar o imóvel em 15 dias. Nesse caso, se você não desocupar, ele deve entrar na Justiça com uma ação de imissão de posse (supondo que ainda não o tenha feito) para que o juiz determine a desocupação (voluntária ou ivoluntária).

Não sei se você pode entrar na Justiça contra a CEF, porque na verdade quem te enganou foi a tal senhora que te vendeu um imóvel hipotecado e não pagou. Como o imóvel havia sido dado em garantia pelo financiamento e o financiamento não foi pago, a CEF apenas exerceu o que era de direito dela. Seja como for, sugiro que você procure um advogado para tentar resolver a situação.

Boa sorte.

Martins disse...

Boa Tarde, estou interessado em adquirir um imovel pela caixa, existem duas modalidades: Concorrencia Publica e Venda Direta, primeira pergunta:

1) Se o imovel não sair em Conc. Publica posso ir direntamente a Caixa para Ofertar Venda Direta??? É necessario alguma caução pra venda Direta?

2) Por outro lado o imovel encontra-se ocupado e a ação de despejo demora muito a sair?? Tambem ja fui informado de que não posso aparecer no imovel apos adquiri-lo, pois o antigo morador poderá ser agressivo, entao assim aguardo o final da ação. No aguardo de um retorno...Parabéns pelo Blog.

Blog Imóveis da Caixa disse...

1. Primeiro o imóvel é conduzido à concorrência pública. Se o imóvel não receber nenhuma proposta, aí sim ele é conduzido à modalidade denominada Venda Direta. Portanto, a resposta à primeira questão é negativa. Detalhe: mesmo tratando-se de venda direta, você terá que fazer o depósito caução no valor de 5% do valor de avaliação do imóvel.

2. Não é possível prever o tempo que uma ação judicial levará para ter o desfecho (favorável). Mas para não te deixar sem resposta nenhuma, podemos dizer que nos valemos de um prazo estimado de 12 meses. O último imóvel que compramos foi desocupado, judicialmente, em 8 meses, mas há casos que levam mais de um ano... ou até mais... Por isso é importante fazer as contas direito para não ficar no prejuízo se o processo judicial demorar mais do que o esperado.

Boa sorte e bons negócios.

Anônimo disse...

Boa noite. Uma pessoa da minha cidade juntamente com a sua esposa havia financiado a construção de seu imóvel pela CEF à aproximadamente 3 anos atrás. Eles se separaram depois de 6 meses e deixaram de pagar o imóvel. Nesse período a CEF entrou em contato com a ex esposa a fim de negociarem a dívida, porém como estavam separados e ela estava com raiva do ex marido (a ex esposa), a mesma ignorou os contatos. A aproximadamente 11 meses atrás esse imóvel foi a leilão, porém a pessoa que arrematou desistiu da compra e o referido imóvel não foi vendido. O ex mutuário entrou na justiça solicitando a anulação da arrematação da carta e pedindo a antecipação de tutula, porém foi indeferida (antecipação de tutela). O ex mutuário está querendo fazer um acordo comigo: iremos redigir um contrato extrajudicial onde consta que o imóvel está embaraçado e que ele, o ex mutuário, está autorizando que eu more no imóvel por 2 anos sem pagar nada. Em contra partida eu me comprometeria a comprar o imóvel assim que esta situação for resolvida à favor do ex mutuário ou via leilão. Neste caso, se o valor do arremate for menor que o combinado no acordo, eu pagaria a diferença para o vendedor (ex mutuário).

*OBS.: Neste acordo não haverá transações monetárias.

AS MINHA DÚVIDAS SÃO AS SEGUINTES:

_Estou querendo ir morar neste imóvel, pois vou me casar daqui a 4 meses. Tenho possibilidade de adqurir outro imóvel, porém este vale a pena (é do meu gosto). Corro o risco da CEF me tirar do imóvel no período em que transcorrer o processo?
_O acordo feito entre eu e o ex mutuário tem alguma validade?
_A ex esposa do ex mutuário pode querer me tirar do imóvel?
_Geralmente em média, quanto tempo demora para o imóvel ir ao leilão novamente uma vez que o mesmo foi a leilão a 11 meses atrás e não foi arrematado?
_Existe a possibilidade do ex mutuário reaver esse imóvel?

* Já tentamos acordo com o pessoal da CEF, porem sem sucesso. Eles disseram que farão de tudo para "tomar" o referido imóvel.

POR FAVOR, ME AJUDEM NESTA DECISÃO.

Aguardo retorno.

Obrigado!!!!!!!!!

Martins disse...

Neste Caso então na Venda Direta seria mais atraente em relação a valor de compra, pois estaria adquirindo o imovel com o valor minimo do edital ou seria necessario ofertar algo a mais??? grato pelo retorno!!!

Blog Imóveis da Caixa disse...

Martins,

Na venda direita, a proposta vencedora (a primeira) pode (e deve) ser feita no valor mínimo.

Mas isso não quer dizer que a venda direta é melhor do que a concorrência pública, porque para que ocorra a venda direta é preciso que o imóvel não tenha recebido nenhuma proposta durante a concorrência pública. Isso significa que uma oferta de valor igual ao valor pago em uma eventual arrematação por venda direta seria uma proposta vencedora, afinal, essa proposta seria a única e teria o valor mínimo estabelecido no edital. Portanto, em termos de valor, não faz diferença.

Boa sorte e bons negócios.

Blog Imóveis da Caixa disse...

Anônimo, existe a possibilidade de a CEF levar o imóvel a leilão novamente e, assim, alguém arrematá-lo. Se isso ocorrer, o arrematante certamente se valerá da Justiça para promover a desocupação do imóvel. Você não pode garantir que arrematará o imóvel no leilão, pois você não pode garantir que o seu lance será o maior de todos. Enfim, se você quiser entrar nessa, saiba que a qualquer momento você pode ser intimado a deixar o imóvel.

Anônimo disse...

Boa tarde
adquiri em compra direta com a caixa ou seja comprei um bem imóvel que foi a leilão e ninguém arrematou, e no imóvel não tem ninguém morando, porém tem mobilia no mesmo e eventualmente, meus vizinhos dizem que tem uma pessoa que entra no imóvel se dizendo dono, diz que comprou da caixa, mas que na verdade não comprou.
Estou pensando em pedir a imissão de posse do bem, porém minha preocupação é com a mobilia existente no bem imóvel.
Ja tentei ver quem é a pessoa que esta entrando no imóvel mas não consegui descobrir.
tenho duvida de como proceder! Pode me ajudar

Blog Imóveis da Caixa disse...

Vejo duas opções:

Entre com a imissão de posse. No dia designado para a imissão, o Oficial de Justiça fará uma lista de todos os bens contidos no imóvel e você será designado por ele como o fiel depositário dos bens. A partir daí, você terá que solicitar junto ao juiz a doação de toda a mobília para alguma instituição de caridade, sob a alegação de que o proprietário de tais bens não mostrou interesse em buscá-los. Se o proprietário da mobília resolver aparecer, ele terá que pedir autorização ao juiz para só então fazer a mudança/retirada dos tais bens e ainda assim só poderá fazê-lo sob acompanhamento do Oficial de Justiça. Ou seja, a situação será bem confortável para você.

Outra opção é observar se o imóvel de fato está desocupado. Se estiver, chame um chaveiro e entre por conta própria. Essa opção só funciona bem quando não há qualquer dúvida de que o ocupante já desistiu e abandonou o imóvel.

Boa sorte.

Anônimo disse...

Boa tarde,eu aconselho vc a não comprar, eu comprei uma casa no leilão da caixa a mais d um ano e entrei com ação d imissão de posse e ex dona da casa entrou com uma ação contra mim de ussucapião, até hj luto na justiça para conseguir o imóvel é muita burocracia no forum, a pessoa c nega a receber as notificação do juiz, e nunca sai, contesta daqui, contesta dali, e assim vai pro segundo ano d luta, e eu que comprei paguei, morro de aluguel até hj e pagando pra outra pessoa morrar, além do mais é pessoa conhecidissima na cidade, ja foi secretaria de educação, vereadora da cidade de Barra do Garças-MT...POSSO TE DIZER COM TODA CERTEZA O BARATO SAI MUITO CARO, sou professora e hj tomo remedios pra conseguir dormir, todo meu salario vai pra despesas da casa e processo, to muito revoltada...choro todos os dias por isso...Eliene

Anônimo disse...

cara tudo bem eu estou afim de comprar uma casa na venda direta da caixa a minha duvida e o seguinte a caixa quer 43.000 pela casa ela esta abandonada esta quebrada ja levaram os portoes depedraram muito mato umidade tem que trocar todo o ,telhado piso, parte ,eletrica,trocar foro pintar por dentro e por fora se eu comprar tenho que mandar reformar primeiro eu fui olhar a casa antes de fechar negocio e me indiguinei com o que observei no local mais mesmo assim estou enteresado na casa entao levei uma pessoa entendida em reformas foi entao que ele me informou que eu ia gastar de 30 a35 mil para reformar entao que fiqui sabendo que na frente desta casa tem uma melhor e estado de nova que ja foi para leilao por 26.000 mil mais esta tem ocupantes que tao dispoto air ate o fim numa briga judicial para nao dechar o imovel entao nem vou me involver pois presiso para logo emtao eu queria saber se a caixa pode diminuir o valor da primeira casa que eu relatei pois esta muito alto e os vadulos estao sumindo com a casa pouco a poco cidade e carazinho est rio grande do sul obrigado

Anônimo disse...

PARABÉNS PELO SEU BLOG!
TENHO UMA CURIOSIDADE. EM ALGUMAS RESPOSTAS DE COMENTÁRIOS ESTE BLOG DISSE JÁ TER COMPRADO IMÓVEIS PELA CAIXA. ISTO PARA MIM É IMPORTANTE, ENTÃO ESTE BLOG JÁ TEM EXPERIÊNCIA REAL COM ESTE TIPO DE NEGÓCIO. POIS ESTOU PENSANDO EM COMPRAR UM IMÓVEL EM VENDA DIRETA E ESTE SE ENCONTRA OCUPADO. MINHA PREOCUPAÇÃO É QUANTO A IMISSÃO DE POSSE, SE É UMA AÇÃO JUDICIAL SEGURA PARA O COMPRADOR. POIS LI UM COMENTÁRIO EM QUE UMA PESSOA TEVE PROBLEMAS QUANTO A UM PEDIDO DE USOCAPIÃO, ISTO É POSSÍVEL?
AGRADEÇO A ATENÇÃO, É RESPOSTA É MUITO IMPORTANTE PARA MIM.

Anônimo disse...

ola bom diamoro em uma casa financiada pela caixa cohapar aqualo dono nao chegou nem a morar nela pois o mesmo era ou ainda talvez e foragido da justiça essa casa estava sendo vitima de vandalismo pois estavao roubando eternits as janelas forao todas aronbadas porta ja nao tinha mais fechaduras ai eu passei a morar nessa casa paguei as benfeiturias a um 3 dono e fiz uma nova reforma paguei un total de 70 parcelas atrazadas gostaria de saber qual a forma legal o judicias de eu ser proprietari desee imovel pois moro nela a mais de 8 anos sem resistencia sem nem quer que o dono apareça o dono verdadeiro o foragido de de 1994 numca apareceu para receber a chave dacasa ou se quer sabe onde fia essa casa ele so fez a cadastro nessa cohapar e sumiu ate hj num se sabe nada sobre ele

Anônimo disse...

Boa tarde. Agradeço a iniciativa em abrir um espaço tão informativo e auxiliador. Pois bem. Tenho interesse em adquirir um imóvel da Caixa, que está em contrato de gaveta. Os moradores ingressaram com ação de revisão de p´restações, mas perderam em agosto e não possuem $ para refinanciar, ou seja, a Caixa em breve vai tomá-lo. Conversei com os proprietários e levantei as dívidas na Caixa e junto ao Condomínio, bem como IPTU. O $ que possuo dá para pagar estas dívidas todas e sobra para eu dar um dinheirinho para os "gaveteiros" com o objetivo de facilitar a sua saída. Para tanto, o que preciso fazer? Localizar o 1º dono cujo contrato está no nome dele? Pedir para ele ir comigo à Caixa, para levantamento real do que é necessário para quitar o imóvel? Quitando-o, como faço para que o proprietário não venda para outro? Que tipo de contrato eu teria qye fazer, para me assegurar da minha compra? Não dá p esperar a Caixa tomar, pq o valor sobe muito e grandes investidores já ficam de olho nestes que são tomados. Att. Ana

Anônimo disse...

OLÁ!

COMPREI UM IMÓVEL NO LEILÃO DA CAIXA NO RIO DE JANEIRO E JÁ ESTOU COM A ESCRITURA DO IMÓVEL NO MEU NOME, IPTU, CONTA DE LUZ. O EX-MUTUÁRIO NÃO MORA MAIS NO IMÓVEL, ESTÁ RESIDINDO EM SÃO PAULO. PORÉM, SEUS MÓVEIS AINDA ESTÃO NA CASA QUE COMPREI.CONSEGUI SEU TELEFONE DE PREFIXO(11)E SEU ENDEREÇO EM SÃO PAULO QUE COMPROVAM SUA NOVA LOCAÇÃO COM UM ANTIGO VIZINHO DELE. APÓS UM CONTATO TELEFÔNICO COM O EX-MUTUÁRIO ELE ESTÁ ME PEDINDO R$10.000,00 PARA DESOCUPAR O IMÓVEL, ALEGANDO QUE FEZ MELHORIAS NELE. O QUE DEVO FAZER? OBRIGADO!

Blog Imóveis da Caixa disse...

A melhor alternativa é comprar o imóvel direto da CEF, sobretudo porque o imóvel deve constar como propriedade da CEF. Se fizer algum contrato de gaveta com o ex-mutuário, o risco é seu, e não é um risco pequeno. Você pode acabar tendo que pagar pelo imóvel duas vezes, uma para o ex-mutuário e outra para a CEF, que não terá nada a ver com o fato de você ter comprado o imóvel de alguém que não é o proprietário do mesmo. Enfim, pense bem antes de fazer o que você sugeriu acima. Boa sorte.

Blog Imóveis da Caixa disse...

O que você deve fazer é entrar com uma ação de Imissão de Posse. Se quiser invadir o imóvel, também é uma solução. Porque certamente ele terá sérios problemas para tirar você do imóvel, dado que, para todos os efeitos, você é que é o proprietário do imóvel, conforme consta na matrícula do imóvel. Mas se quiser fazer tudo do jeito certo, entre com uma ação de imissão de posse. Em São Paulo, esse tipo de ação tem dado resultado em menos de 1 ano. Boa sorte.

Blog Imóveis da Caixa disse...

Dê uma olhada na sentença judicial que publicamos na entrevista com a arrematante Maria, leitora do Blog Imóveis da Caixa. Nessa sentença, o Juiz diz claramente que a decisão liminar em ação de imissão de posse é cabível mesmo em se tratando de imóvel adquirido com base no Decreto/Lei 70/66, que é o decreto que regula as concorrências públicas da CEF. Se quiser mais dados, algo que sempre recomendamos no blog é que os leitores façam pesquisas de jurisprudência. Os processos são públicos e as sentenças podem ser vistas via internet. Boa sorte.

Blog Imóveis da Caixa disse...

Anônimo, não há razão para contar com a redução do preço no valor do imóvel. O lance mínimo é estabelecido de acordo com o valor da dívida do mutuário, por isso, nem todo imóvel de leilão é um bom negócio. Se o preço não for bom, procure outro imóvel. Boa sorte.

Anônimo disse...

GOSTARIA DE CONTRIBUIR PARA O BLOG, SOU ADVOGADO E TENHO ALGUÑS CLIENTES QUE MOVERAM AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. EXEELENTE BOLG

Anônimo disse...

Antes de mais nada parabéns pelo Blog, muito interessante e elucidador. Bom comprei recentemente uma casa. Tentei contato com ex-mutuário e não fui bem sucedido. Já registrei o imóvel e estou tomando as medidas cabíveis. Posso eu como proprietário mandar desligar a luz. A pessoa que lá mora é extremamente grosseira e está agindo de má fé. Quero fazer o possível para incomodar! Tenho direito legalmente de mandar desligar a luz?
Grato antecipadamente Flávio

Anônimo disse...

Oi,
Gosto muito do Blog e gostaria de uma pequena ajuda por favor. Estou interessado em arrematar um imóvel (apartamento) e estou com as seguintes dúvidas: 1) No caso, o imóvel está desocupado, após desenrolar a documentação eu posso chamar um chaveiro e entrar no imóvel tomando a posse do mesmo? 2) Existe uma ação de cobrança de condomínio na justiça em torno de 10 mil reais. Eu devo ignorar essa ação e pagar o condomínio somente a partir da posse? ou tenho que saldar essa dívida junto ao condomínio? Obrigado desde já.

Anônimo disse...

Se fosse comigo faria um acordo com o gaveteiro e o ex-mutuário. Mas só pagaria à Caixa após o cara deixar o imóvel, pq senão vc corre o risco de pagar e depois ele se recusar a sair do imóvel por algum motivo.

Mario ADriano disse...

Eu adquiri um apartamento em um leilao da caixa em setembro de 2010, comprei por 38 mil reais um apartamento que vale 75 mil, a caixa demorou 6 meses para liberar a documentaçao para eu fazer a escritura do bem, gastei com advogado para tirar o morador de la que levou mais 1 ano e 6 meses para sair, gastei com reformas que o apartamento estava precisando e passado 3 anos o apartamento esta a venda por 75 mil, sendo que 6% eh para a imobiliaria, ate o momento ja gastei com a compra, processo e reforma em torno de 60 mil, foi um pessimo negocio e eu nunca mais compro imovel em leilao da caixa, deixei meu dinheiro imobilizado 3 anos para ganhar uma merreca de 10 mil reais quando ele for vendido, se eu tivesse investido até num carrinho de cachorro quente aposto que teria muito mais que 10 mil e sem dor de cabeça

Anônimo disse...

Boa tarde, comprei um imóvel no leilão e não consigo falar com o ex-proprietário, sempre que vou no imóvel não tem ninhem o que faço?? Entro com imisção de posse??? fico tentando falar com ele?? chamo o chaveiro e entro pra dentro??
estou perdido e preciso de resolver esta situação!! Obrigado

Anônimo disse...

ola ocupo um imoveu a 5 anos o mesmo esta no nome de outra pessoa conhecido meu so sei ki a uns 6 anos nao foi paga nenhuma prestacao i o mesmo nao foi a leilao e nem nunca chegou nenhuma cobranca ou notificacao estou querende regularizar a situacao gostaria de saber como fazer e qual as chances de conseguir um bom acordo ja ki sou morador do imovel a 5 anos ....

bancaria regina disse...

Ola parabens pelo seu blog.preciso de ajuda minha casa e financiada pela Cef e eu gosta muita dela mas estou desempregada e estou com tres parcelas atrasadas o que posso fazer para nao correr nenhum risco de perder meu imovel que eu fiz ate emprestimo para dar entrada para a imobiliaria.cordialmente grata..

Anônimo disse...

Boa tarde! O apartamento onde moro a 5 anos vai a leilão por conta de condomínios atrasados. Na matrícula do mesmo consta uma hipoteca e uma penhora trabalhista. Caso eu consiga arrematar, não terei trabalho para registrá-lo?

Anônimo disse...

bom dia, comprei um imovel pela caixa economica em Dezembro de 2012 com os antigos proprietários morando. No dia 25/01/13 dei entrada no rgi o qual ficou pronto no dia 19/03/13, sendo liberado o dinheiro para os proprietários dia 21/03/13, qual o prazo legal para desocuparem o imóvel?

Anônimo disse...

Que tipo de documento posso fazer na desocupação de um imóvel comprado em leilão da Caixa, num acordo amigável e pagamento de um valor acertado entre as partes

Anônimo disse...

Caros amigos, estou interessado em um imóvel da caixa pelo o modo venda direta, em visita a casa com um corretor de imóvel atualmente, o mesmo me falou que o imóvel nas condições que se encontra não vale o valor que a caixa econômica esta pedindo, gostaria da ajuda de vocês em o que fazer?

Agradeço a atenção de todos.

Anônimo disse...

Os imóveis ficam disponíveis para a venda direta até uma determinada data, o que acontece com estes após expirar a data?

Unknown disse...

Caros amigos,
Comprei um apartamento pela venda direta da CEF, já assinamos o Contrato de compra e venda e paguei o RGI. Quando comprei o apartamento, eu já sabia que o imóvel estava ocupado, pelo menos era o status que aparecia na planilha da CEF.
Após a compra do imóvel, fui ao local para tentar conversar com o ex-proprietário, e tive a surpresa de que o apartamento estava vazio. E agora não sei como prosseguir.
Entrei em contato com a procuradora direta da compra e a mesma me informou que precisamos saber se dentro do apt tem algum bem do ex-proprietário e caso tenha, irei precisar entrar na justiça para pedir a imissão de posse.
Por outro lado, fui aconselhada pelo sindico do prédio, a entrar em contato com a adminstradora do condomínio munida da minha escritura, para obter mais detalhes e solicitar a chave do apt junto a ele para verificarmos se o imóvel realmente encontra-se vazio (sem pertences). Se o mesmo estiver vazio é meu e eu já posso informar a CEF para ocupação, e se não estiver vazio, tentar entrar em contato com o morador antigo para retirar os pertences.
Bom, a minha dúvida é, é legal ocupar o imóvel assim que tiver certeza que o mesmo encontra-se ocupado, ou existe mais alguma burocracia?

Agradeço a atenção
Alessandra

Unknown disse...

Caros amigos,
Comprei um apartamento pela venda direta da CEF, já assinamos o Contrato de compra e venda e paguei o RGI. Quando comprei o apartamento, eu já sabia que o imóvel estava ocupado, pelo menos era o status que aparecia na planilha da CEF.
Após a compra do imóvel, fui ao local para tentar conversar com o ex-proprietário, e tive a surpresa de que o apartamento estava vazio. E agora não sei como prosseguir.
Entrei em contato com a procuradora direta da compra e a mesma me informou que precisamos saber se dentro do apt tem algum bem do ex-proprietário e caso tenha, irei precisar entrar na justiça para pedir a imissão de posse.
Por outro lado, fui aconselhada pelo sindico doé prédio, a entrar em contato com a adminstradora do condomínio munida da minha escritura, para obter mais detalhes e solicitar a chave do apt junto a ele para verificarmos se o imóvel realmente encontra-se vazio (sem pertences). Se o mesmo estiver vazio é meu e eu já posso informar a CEF para ocupação, e se não estiver vazio, tentar entrar em contato com o morador antigo para retirar os pertences.
Bom, a minha dúvida é, é legal ocupar o imóvel assim que eu tiver a certeza de que o mesmo encontra-se vazio? ou existe mais alguma burocracia que eu desconheça?

Agradeço a atenção.

Anônimo disse...

Amigo Se vc ja resolveu post aqui a solução que se deu o seu caso.

Mais vamos tentar lhe ajudar caso ainda não tenha resolvido.

1. O se o seu edital de compra previa risco de evicção de direito, nos termos art.447 e seguintes CC.? a um grand erisco e se sim você deve procura um advogado de imediato.

Bom voce deve notificar os ocupantes e cobrar deles.

Para processos no Rio de Janeiro Capital e Campo Grande - Fazemos todo o porcesso, documentos e desocupação. e-mail de contato 2007riodejaneiro@gmail.com Att. Paulo

Anônimo disse...

Bom dia gostaria de algumas dicas,pois gostaria de comprar um imovel pelo leilão da caixa,mais sou meio leigo,gostaria de algumas dicas,desde de ja agradeço...

Euda disse...

Bom dia, interessada em comprar um imóvel por meio de venda direta, contudo não consigo encontrar o edital completo em detalhes. Venho apenas a lista de imóveis. Pode me dizer como encontrar o edital 4007/2013?

Anônimo disse...

Gostaria de saber o link de como encontrar o edital da caixa 4007/2013, trata-se de edital de venda direta e no site só tem uma lista com os imóveis disponíveis. Preciso d detalhes desse imóvel para antes de efetivar essa compra fazer uma minuciosa pesquisa para saber se há alguma ação do mutuário como Usucapiao, ou ação regressiva, ou até mesmo uma ação rescisória conta a CAIXA em relação a este imóvel.

Desde já agradeço.

Euda disse...

Bom dia, interessada em comprar um imóvel por meio de venda direta, contudo não consigo encontrar o edital completo em detalhes. Venho apenas a lista de imóveis. Pode me dizer como encontrar o edital 4007/2013?

Anônimo disse...

Olá,
Tenho um imóvel a trinta e um anos, financiado, porém, só paguei as parcelas do financiamento por dez anos, ficando as demais em aberto e sem acordo na justiça. No entanto, esta semana apareceu um homem em minha residência informando que arrematou o apartamento em um leilão, no qual não fui informado e nem convidado para algum acordo. Agora, este homem solicita a entrega do meu imóvel, que já moro a mais de trinta anos, pagando condomínios, IPTU e outros. Já tentei diversos acordo com o arrematante e seu advogado para continuar com meu imóvel sem prejudica-lo, sem êxito. O que devo fazer para não perder o meu apartamento, a quem devo recorrer? Este leilão feito sem um aviso prévio ao proprietário está correto?
Grato.

Anônimo disse...

Minha casa vai a leilão porque me divorciei e meu ex-marido se recusa a sair dela e tem dificultado a venda. Preciso saber: como os corretores da perícia avaliarão meu imóvel? Será leiloada com preço muito inferior ao do mercado? Agradeço a quem possa me informar.

Anônimo disse...

comprei uma casa de uma pessoa que foi contemplada no minha casa minha vida,venho mantendo as prestaçoes em dia,tenho procuraçao.Oque tenho que fazer para nao peder o imovel.

Invista em Leilões Judiciais disse...

Olá amigo, estou com o mesmo problema que o seu... voce mandou desligar a luz? Funcionou? Abraço!

Anônimo disse...

Bom dia.
Comprei um imóvel pela Caixa e as parcelas deveriam ser descontadas em folha de pagamento.
Pois bem, estas não foram por algum motivo e eu por descuido deixei de efetuar os devidos pagamentos. Fui notificado ano passado sobre o débito, mas não pude pagar o montante.
Agora consegui o valor para pagar, só que a Caixa não aceita mais meu pagamento, disse que não posso mais pagar, que a casa já vai para Leilão. Qual a ação judicial que devo propor? Ou como devo proceder nesse caso? Preciso de uma resposta o quanto antes para tomar as devidas providências.
Grato.

Anônimo disse...

A caixa devolve o que ele ja pagou pelo imvel, descontando os valores em atraso e as custas judiciais.

Unknown disse...

Boa dia, uma ajuda, eu sou separado a mais de 8 anos, este ano depois de muito tentar negociar com a minha ex, procurei a justiça, o Juiz determinou caso eu desejar vai para leilão pergunta, como funciona eu posso comprar a parte dela no leilão eu tenho prioridade?, a casa hoje esta avaliada em r$350.000,00, por quanto esta casa pode ser vendida no leilão? quanto tempo tenho para levantar o dinheiro?, ela esta morando na casa hoje? após leilão eu terei que fazer uma ação de despejo? só informando que o Juiz ja deu o veridito so leilão, só depende do meu positivo, obrigado pela ajuda.

Anônimo disse...

Olá,
Entrei com uma imissão de posse ano passado, o juiz concedeu a antecipação de tutela, intimou a ocupante a sair em 15 dias de maneira voluntária, passou o prazo, comunicamos ao juíz que ele não saiu e o foi determinado o despejo, minha dúvida é se no dia do despejo eu tenho que pagar um caminhão para tirar os bens e ficar como fiel depositário e se caso fique como depositário, por quanto tempo terei que guardar os bens.
orbigado

Anônimo disse...

também estou nessa situação, o ex proprietario não mora mais no imovel, não consigo falar com ele, mas o síndico disse que ainda tem coisas dele no apartamento... o que acontece se eu chamar um chaveiro e mandar entregar as coisas na casa da mãe dele?

Unknown disse...

também estou nesta situação. você conseguiu resolver? se sim, como?

Anônimo disse...

Terceiro, ocupante do imóvel, tem direito de preferência na aquisição de imóvel que está sendo executado extrajudicialmente pela Cef e prestes a ir a leilão?

Billy.the.kids disse...

Boa tarde primeiramente parabéns pela excelência de informação, ajuda muito o Brasil inteiro! Segundo estou pensando em comprar um apartamento que está em venda direta pela Caixa, e Ocupado, se eu comprar já aprendi aqui que todas as dívidas são quitadas pela Caixa até o dia do leilão, mas e após o leilão, se a pessoa não sair eu vou ter que arcar com as depesas de condominio dela, até sair o depejo? Teria alguma forma de recuperar esses valores pagos, e a depesa de "aluguel"?
Grato

joelrlima disse...

Existe uma casa em leilão na caixa que consta como ocupada. contudo, não existe nenhum morador na casa atualmente. o novo proprietário poderá adentrar a casa sem informar o antigo?

Unknown disse...

Ola , fui imprimir o botelo da parcela no site da caixa e apareceu a seguinte mensagem . situacao especial impeditiva , oque siguinifica esta vencida uma e a segunda vence amanhã

Unknown disse...

Olá!!! Comprei um imóvel pela CEF em venda direta em 2011. Tentei um acordo com os moradores que residem lá porém não obtive êxodo. Então contratei um advogado cujo o mesmo entrou com uma reintegração de posse, a mesma foi concedida através de liminar, entanto, os moradores pediram ao juiz 30 dias para desocupar o imóvel. Nesse período eles entraram com um agravo de instrumento q se arrastou por 2 anos e não obtiveram exedo mas o juiz extinguiu o processo por se uma ação incorreta, deveria ser imissão na posse. Então o meu advogado entrou com uma apelação no TJRJ, que se arrastou até mês passado. Porém, perdemos. Nesse período contratei um novo advogado que entrou com a ação correta e ganhamos o mandado de imissão na posse, entramos em contato com o oficial de justiça q marcou o depósito público, mas nesse meio tempo, o morador q lá reside entrou com um agravo alegando benfeitorias no imóvel no valor de 100 mil reais. Por conta disso o desembargador cancelou o mandado. Agora com tudo isso, oque devo fazer?

Anônimo disse...




Bem-vindo ao HARRY CLARK Loan Service Company, (um serviço personalizado para todas as suas necessidades financeiras) Nós, fornecer empréstimo a uma taxa muito baixa de juros de 3%, oferecemos empréstimos pessoais, de consolidação da dívida empréstimo, Venture Capital, Negócios, Crédito para a Educação, Home Loan, e Empréstimo por qualquer motivo e necessidades urgentes !. com uma duração máxima de 10 anos. Você já foi rejeitado pelo seu banco? Você
tem mau crédito? Você tem contas a pagar? Você está em dívida? Você precisa montar um negócio? Não se preocupe mais como nós estamos aqui para oferecer-lhe um empréstimo com juros baixos. As nossas gamas de empréstimo de $ 2.000 USD para US $ 50, 000,000.00, Nós também emprestar em dólares dos EUA e Euro !! Contacte-nos hoje via e-mail; harryclark353@gmail.com

Anônimo disse...

olá aqui perto da minha casa tem uma casa que ainda vai entrar pra leilão e essa casa esta desocupada muitas pessoas moraram nelas e as ultimas pessoas que morou nela destruiu as portas o portão etc . mas eu queria saber como faço para morar nessa casa sabendo que ela vai entrar pra leilão onde eu tenho que ir a quem eu tenho que procurar pq essa casa não tem dono não tem documento nenhum e vai entrar pra leilão

Unknown disse...

Boa tarde, estou pagando um apartamento financiado pela Caixa e estou em dia com as prestações, mas estou com o condomínio atrasado e meu apartamento foi para leilão e foi arrematado nesse caso eu perco tudo que eu paguei para a Caixa.

Unknown disse...

Boa tarde, estou pagando um apartamento financiado pela Caixa e estou em dia com as prestações, mas estou com o condomínio atrasado e meu apartamento foi para leilão e foi arrematado nesse caso eu perco tudo que eu paguei para a Caixa.

Unknown disse...

Boa tarde, estou pagando um apartamento financiado pela Caixa e estou em dia com as prestações, mas estou com o condomínio atrasado e meu apartamento foi para leilão e foi arrematado nesse caso eu perco tudo que eu paguei para a Caixa.

Dea disse...

João, uma dúvida: quando o arrematante é o inquilino do imóvel, quando ele pode deixar de pagar o aluguel?

Dea disse...

João, uma dúvida: quando o arrematante é o inquilino do imóvel, quando ele pode deixar de pagar o aluguel?

Evan disse...

Vendi o ágil de uma casa financiada pela CAlXA, fiz a procuração dando direito a posse aos compradores, mas eles estão com 3 meses de mensalidades atrasadas, sei que a dívida continua no meu nome, mas a casa indo para leilão, eles têm que sair ou essa procuração impede a saída deles?

Anônimo disse...

EU COMPREI UM NO LEILÃO O RAPAZ SAIU DO IMOVEL PAGUEI ELE UMA GRANA NÃO PRETA ELE ME PEDIU 2 MESES PARA SAIR DO IMOVEL EU DEI ESSES MESES E ESTOU NO IMOVEL ATE HJ, ELE HJ E MEU AMIGO TIVE SORTE NÉ PRIMEIRA COISA Q VCS TEM Q FAZER É SABER QUEM ESTA NO IMOVEL A SITUAÇÃO DA PESSOA FILHOS IDOSOS ETC SE FOR UM CARA SOLTEIRO AI E MAIS FACIL Q FOI O MEU CASO

Profeta de Cristo disse...

Muito bom o blog de Manaus e minha pergunta é quanto sai mais ou menos para tirar um ocupante do imóvel leiloado.

Unknown disse...

E uma falta desrespeito..A pessoa o ser humano tem o seu direito de reenvindicarbatraves da justiça.zPousbele pagou pela casa pagou prestação .e infelizmente .perdeu o emprego ficou ibadiprente .não por vila dele ,mas sim pela propôs criar do país .Entretanto o mesmo direito q os senhores tem de de processar ..nos também temos o direito de processar também .pois em processa e processado.Eu comprei uma casa da caixa com 12 prestações atrazadas co.uma procuração pubrica ..eu nehicieibas dúvidas vendi um carro .e seu de entrada na caixa paguei 15 prestações de 2.300 reais .Ff n ne .infelismente fiquei dezempregada .e atrazei as prestacoes e minha casa foi para leilao.agora eu nao posso entrar com uma acao contra a caixa .Quem disse!!!! Eu tenho sim como todis q estao na minha situacao tem eo rexutado e pizitivo .e obivio sr vc extiver com boa fe falando a verdade .o juis vai ficarca seu favor.f

Jane Darckê disse...

Ola... tenho um unico imóvel, uma herança, minha moradia, que vai a leilão por dívida condominial. Estou vendendo-o ha 2 anos, justamente para comprar algo bem mais modesto, mas aem sucesso. Tenho 3 duvidas:
1. Quto tempo tenho para me mudar?
2. Se eu nao receber algum dinheiro do leilão, nao tenho para onde ir, nem mesmo para a mudança. Receberei algum valor antes da ordem de desocupação?
3. Ainda posso vender o imóvel?
Agradeço demais qquer orientação. Tenho 55 anos, sou só e trabalho na informalidade. Preciso de orientação. Obrigada!

Unknown disse...

Eu já comprei imóveis da Caixa e deixo aqui minhas experiências. Só consegui negociar com um invasor, nos outros ocupantes tive que pagar advogado e mudança. O gasto medio com advogad e mudança entre outas despesas é em torno de 4 mil reais. O tempo médio é de 8 meses a 3 anos. Enfim, vai depender da sua urgência. Se i imóvel sair rápido vale muito a pena. Caso contrário nem tanto.

Anônimo disse...

Se eu adquirir um imóvel de leilão da Caixa posso solicitar o corte de fornecimento de água e Luz depois que a papelada estiver assinada e correta?
Quem me deu essa ideia foi uma funcionária da Caixa...
Como faço para saber se o ocupante da casa tem ou não direito ao uso capião?

Anônimo disse...

Bom dia, comprei um imóvel de leilão, imóvel este desocupado, já assinei financiamento com a caixa e já dei entrada no registro. Gostaria de saber quando pego as chaves do imóvel?

Unknown disse...

Quem mora.Ro verdadeiro dono.A ele tem o direito de lutar na justiça..

Unknown disse...

BOA NOITE AMIGOS !!!! SEI QUE SAO PERGUNTAS ANTIGAS DE 2013 E ESTAMOS JA NO FIM DE 2017 , MAIS QUERIA SABER COMO FICOU CASO DE MUITOS AMIGOS AQUI QUE COMPRARAM SEUS IMOVEIS DELEILAO E COMO FIZERAM PARA TIRAR O MORADOR , COMPREI UM IMOVEL MES PASSADO JA ESTOU COM OS DOCUMENTOS E REGISTRO E ESTOU QUERENDO IR AMANHA FALAR COM A PESSOA EM UMA POSSÍVEL NEGOCIAÇÃO
abner.ops@hotmail.com
whatz 12 988408242

AGRADECERIA MUITO A AJUDA DE VCS , POIS JA PASSARAM POR ESSA EXPERIENCIA E NADA MELHOR DE PESSOAS ASSIM ...KKK
GRATO POR ENQUANTO

Unknown disse...

Olá, boa noite,.comprei.um ao ocupado e a moradora pediu demissão 2 meses antes do.leilao e vai entrar na justiça alega ndo n ter p onde ir c filho pequeno, o q eu faço?

Anônimo disse...

Em 1998, abandonei um imóvel que havia adquirido da MUTUAL APETRIM pq não consegui pagar as prestações. Não devolvi as chaves pq eles não aceitaram pq tinha débito. Hoje, 26/09/2017, para minha surpresa, recebi uma citação onde estou sendo acusada de estar ocupando e depredando o imóvel. Ocorre que me mudei do referido imóvel no dia 01/01/1998. O processo tinha q ser contra quem tá ocupando o imóvel?

Unknown disse...

Esta certa ela .Vc fou errado de tervadiquirudo um imovell com morafores morando dentro.Entretanto o morafor eondetentor fa pisse e tambem oagoy pir ele...

Unknown disse...

Errado vc por afuquirir imóvel lo ocupado.

Isabelle dubois disse...

PRONTO EM 48 HORAS

Se você não tem o favor de bancos ou você tem um projeto e precisa de financiamento, um crédito ruim ou precisa de dinheiro para pagar contas, não hesite em contatar-nos para se beneficiar de empréstimos instantâneos e uma taxa fixa.

sabinesochder12@gmail.com

Isabelle dubois disse...

CRÉDITO EXPRESSO NA SUA PORTA

Para todos os seus pedidos de empréstimo entre indivíduos, gostaria de chamar a sua atenção para que eu possa fazer com que você preste empréstimos específicos que variam de: US $ 1.000 a US $ 25.000 reembolsáveis ​​no máximo de 1 a 10 anos com uma taxa de juros acessível.

sabinesochder12@gmail.com

Unknown disse...

Adquiri um imóvel através de Venda Direta, que constava como ocupado no Edital. No entanto, o engenheiro na avaliação obteve informação do porteiro que não há morador no imóvel. Eu tbm confirmei essa informação com o porteiro. Neste caso, se o imóvel não encontra-se ocupado fisicamente,apesar de constar como ocupado no Edital, como devo proceder?

Anônimo disse...

Bom dia, comprei um imóvel de leilão da caixa econômica e o imóvel está ocupado, então assinei a justiça o juiz já determinou a posse para mim e o prazo de desocupação acabou; A minha dúvida é quanto tempo depois que o prazo de desocupação acabou o ex proprietário vai ser despejado?

Anônimo disse...

Bom dia, comprei um imóvel de leilão da caixa econômica e o imóvel está ocupado, então assinei a justiça o juiz já determinou a posse para mim e o prazo de desocupação acabou; A minha dúvida é quanto tempo depois que o prazo de desocupação acabou o ex proprietário vai ser despejado?

Unknown disse...

Acabei de saber que o ocupante do imóvel que comprei no leilão da Caixa é inquilino. Fica mais fácil a desocupação?

Anônimo disse...

Olá,
Boa Tarde! Arrematei um imóvel no leilão Santander. já estou com o RGi em meu nome. fui até o imóvel conversar com o ocupante para negociar. acontece que ele já se mudou. o sindico me garante que o imóvel está vazio. posso levar um chaveiro e tomar posse do imóvel??

Maria disse...

Olá eu perdi meu emprego e meu esposo tb; desde então não conseguimos pagar as prestações q são muito altas, estou morando na casa q foi leiloada pela caixa e foi decidido no tribunal q ela ganharia a causa. Como é feito o processo de despejo? Lá na ação do q tenho q pagar 0,05% do valor do imóvel a mulher por causa da ação pra eu sair. Não tenho como pagar. Serei obrigada? Quantos dias eles levam pra me despejar? Por favor me ajude, estou ficando louca pensando q a qualquer hora batem aqui e jogam minhas coisas para fora mas eu não tenho ainda uma casa para onde ir !

eduardo disse...

Qual foi o desfecho da sua história? Vc conseguiu a posse? Já se passaram quase 7 anos desde a sua postagem.

Unknown disse...

Olá boa tarde eu comprei um imóvel já estou morando nele uns 3 anos pois meu epaose ficou desempregado pois não conseguimos mais pagar nesse tempo eu estava trabalhando eu fui ate a caixa tentar um acordo com o meu fgts pois não conseguimos porque tinha que ter o calor parcial doque nós devíamos e não tinhamos então ...o tempo passou chegaram as 2 cartas do leiloes ... nós nao comparecemos em nenhum porque tínhamos que ter o valor na ora da arrecadação...e e claro que não tinhamos sendo que eu era uma assalariada nao tinha quem me empresta se esse devido valor então o tempo está correndo até agora meu esposo ja está trabalhando mais eu estou desempregada mais estamos pagando ..luz..menos condomínio eu sei que uma ora ou outra poderemos ser notificado com carta de despejos eu fico triste porque o meu esposo deu todo o dinheiro dele quando ficou desempregado..e perde uma ora para outra eu quero um concelho oque devemos fazer ...por favor.

Unknown disse...

Olá boa tarde eu comprei um imóvel já estou morando nele uns 3 anos pois meu epaose ficou desempregado pois não conseguimos mais pagar nesse tempo eu estava trabalhando eu fui ate a caixa tentar um acordo com o meu fgts pois não conseguimos porque tinha que ter o calor parcial doque nós devíamos e não tinhamos então ...o tempo passou chegaram as 2 cartas do leiloes ... nós nao comparecemos em nenhum porque tínhamos que ter o valor na ora da arrecadação...e e claro que não tinhamos sendo que eu era uma assalariada nao tinha quem me empresta se esse devido valor então o tempo está correndo até agora meu esposo ja está trabalhando mais eu estou desempregada mais estamos pagando ..luz..menos condomínio eu sei que uma ora ou outra poderemos ser notificado com carta de despejos eu fico triste porque o meu esposo deu todo o dinheiro dele quando ficou desempregado..e perde uma ora para outra eu quero um concelho oque devemos fazer ...por favor.

Anônimo disse...

Bom dia!
Meu imóvel foi retomado pela caixa e ja leiloado.
O atual dono junto a uma imobiliária está nos contatando e pressionando a sair do imóvel.
Eles querem uma ação amigável....dizem que teremos 30 dias pra sair do imóvel e que eles irao entrar na justiça em último caso.
O fato é que não.temos dinheiro guardado e nem temos para onde ir e ainda mais com 3 crianças.
Não tenho dinheiro para um advogado e por este motivo até hj não sei o que posso fazer.
Não sei por quanto foi arrematado, mas após a retomada da caixa eu entrei no site que eles estavam vendendo por 144 mil e o valor que valia era de 197 mil.
Gostaria de saber se tenho algum direito de receber um valor de volta juntamente com as parcelas que paguei e a entrada?
Existe a possibilidade ainda de eu rever esse apartamento?
Se eles entrarem com a ação de despejo....quanto tempo terei para desocupar oficialmente o imóvel?
Por favor me ajude.

Unknown disse...

Financiei um imóvel e foi construído em cima do meu terreno ,em 2009 ai sofri um golpe de estelionato e não consegui pagar as parcelas então procurei uma pessoa para alugar o imóvel pelo valor da parcela deixei o meu CNPJ máquina de cartão para ele trabalha mas não pagou nenhuma parcela eu fui embora para outra cidade quando descobri o imóvel já tinha sido retomado e foi a leilão sem eu ser notificada por sorte não foi arrematado quero acertar com a caixa e retomar o imovel como faço

Anônimo disse...

Olá, comprei um imóvel de leilão, está desocupado, porem a pessoa que morava lá (era um locatário do antigo dono) deixou 2 ar condicionado. Fica para mim ou não?

Gustavo disse...

Boa noite ! Estou comprando um imóvel da caixa o mesmo encontra-se desocupado segundo a Eletropaulo não tem consumo de energia e eu fui até o ap e olhando por fora aparentemente está vazio ! Minha dúvida é Ass com a caixa vou recolher os impostos no dia da Ass aí já tenho o direito de pedir para abrir o imóvel ou realmente tenho que aguardar a escritura ?

Anonymous disse...

Faz duas vezes que estou na saga de relacionamentos com meu marido, ele está me traindo com outra mulher que quer ter certeza de que minha casa quebra e estamos prestes a nos divorciar e ele decidiu me deixar para a Outra mulher, Contei a minha amiga sobre o divórcio na quinta-feira e ela me recomendou a Dra. AJAYI, que salvou meu casamento e trouxe de volta meu marido. Ajoelhou-se ontem e pediu desculpas por tudo. A nunca mais vá ao júri pelo divórcio. Estou feliz que minha família voltou e meus filhos também. Se você estiver tendo problemas semelhantes de relacionamento. Entre em contato com o grande lançador de feitiços, Dr. AJaYI, em seu E-mail: Drajayi1990@gmail.com ou WhatsApp: +2347084889470. Minha família está de volta e quero que cada casal entenda que o divórcio nunca é a solução.

Unknown disse...

Estou comprando uma casa de leilão da Caixa por venda online. Ela se encontra desocupada,mas o antigo dono entrou com um processo contra a Caixa por causa das benfeitorias que ele fez no imóvel. Corro o risco disso me afetar em alguma parte. Na semana que vem assino o contrato e vou no cartório transferir a documentação pro meu nome e já paguei 10 % do valor do imóvel de entrada para a Caixa.

Unknown disse...

Tem alguma casa em limeira sp?

Unknown disse...

Boa tarde eu comprei uma casa pelo leilão da caixa , mais a inquilina que esta na casa não é dona e pagava o aluguel o ex dono , ela falou que só se retira da casa se algum representante da Caixa for ate ela e ela falou que nem o aluguel ela me paga , o que lode ser feito?

Unknown disse...

Boa noite, retirei a carta de arrematação de cenda direta online, que vence em 5 dias.
O imovel consta como ocupado, mas na verdade esta dividido por um muro dando aparencia de imoveis distintos.
Uma parte há morador, na outra está desocupado.
Neste caso dou prosseguimento ao pagamento e chamo um chaveiro e adenteo a parte desocupada, ou terei impedimento por uma parte estar ocupada?
É verdade que o avaliador da CEF irá ao imovel e podera não aprovar a venda por este motivo ? Pois o imovel será financiado.
Neste caso há maior probalidade de retirar a pessoa que mora na outra parte ?
Acredito que ñ seja o mutuário inadimplente, uma vez que há comentarios que o mesmo mora em outra cidade e tenta vender o imovel por contrato de gaveta.
Caso eu desista , qual a penalidade me será imposta pela CEF?
Desde já agradeço.

Para postagens futuras relacionadas a oportunidades de negócios, o que você sugere como assunto?

Seguidores

Postagens populares