tag:blogger.com,1999:blog-2595769915965239382.post5675943362674415393..comments2024-02-22T18:29:39.734-08:00Comments on Blog Imóveis da Caixa | Leilões de Imóveis e Investimentos: LEILÕES DE IMÓVEIS: RISCO DE EVICÇÃO DE DIREITOBlog Imóveis da Caixahttp://www.blogger.com/profile/11072819454249622832noreply@blogger.comBlogger28125tag:blogger.com,1999:blog-2595769915965239382.post-20218511523910007332019-07-04T20:43:20.891-07:002019-07-04T20:43:20.891-07:00Boa noite.
Arrematei um imóvel pelo venda direta d...Boa noite.<br />Arrematei um imóvel pelo venda direta da CEF em março deste ano, imóvel ocupado. Com a orientação do corretor caixa foi feito a notificacao via AR, este não respondido. Logo, fui até a residência e contatei o ex-mutuario, que informou ter uma ação judicial em andamento no trf4 onde o juiz lhe concedeu uma liminar de urgência para pagamento em juízo dos atrasados, alegando ainda ter pedido renegociacão do valor das parcelas, fato este em setembro de 2018. A perda da casa para a cef foi em 2017, e ele entrou com processo em 2018. Sendo assim, disse a ele não ter tido conhecimento de tal ação, que na descrição do imóvel no site da cef não vinha informado nenhum tipo de processo, e que por isso fiquei interessada no referido imóvel. Assinei o contrato do imóvel em março de 2019, não sabendo de nada a respeito de ação, liminar ou qualquer coisa que me fizesse ficar sem usufruir do bem que arrematei. Hoje fazem 4 meses que pago as parcelas em dia e nao usufruo da minha casa, o IPTU deste ano veio em meu nome, sendo que pelo que fui informada, a caixa teria que me entregar a casa sem dividas até a assinatura do contrato, ou seja, pagar este ano, já queo IPTU é gerado em janeiro e a assinatura do contrato foi em março. Quero saber como proceder, já que tem essa liminar em favor do ex mutuário? a caixa poderia pôr em leilao este imóvel, mesmo com processo em andamento? Tendo essa liminar, posso pedir uma indenização por terem me vendido um imóvel constando ação, e por em nenhum momento ter sido cientificada pela CEF, no ato da compra e até mesmo no site onde demonstrei interesse? Me sinto prejudicada pela cef, hoje pago parcela do financiamento que não é baixa, aluguel, tenho duas crianças pequenas e gasto muito com elas, e estava na expectativa de que já iria este mes pra minha casa. Agora preciso de ajuda sobre o que devo fazer.Cindyhttps://www.blogger.com/profile/06470886315767700977noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2595769915965239382.post-48318990814687077742017-07-24T17:31:43.781-07:002017-07-24T17:31:43.781-07:00Boa noite,
Tenho interesse em adquirir um imóvel e...Boa noite,<br />Tenho interesse em adquirir um imóvel em concorrência pública CEF. No edital o imóvel consta como ocupado, porém o mesmo está vazio, inclusive com placas de imobiliárias anunciando a venda. Nesse caso, se eu comprar posso entrar no imóvel ou terei que entrar na justiça para reaver as chaves? Luciana Silvahttps://www.blogger.com/profile/17688076234540682431noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2595769915965239382.post-1402070303446248112017-03-21T13:14:29.819-07:002017-03-21T13:14:29.819-07:00Boa tarde! Comprei um apartamneto pela caixa ocupa...Boa tarde! Comprei um apartamneto pela caixa ocupado, o processo de posse esta bem demorado já estou pagando o imóvel a um ano e agora na primeira audiência com a ocupante do apartamento descobri que o imóvel é de um dormitório sendo que comprei um apartamento de 2 dormitório tenho todos os papéis matricula e etc e consta um apartamento de 2 dormitório eu não quero esse apartamento pois não é oque eu quero oque faço? Pois já estou pagando a um ano dei entrada de 10 mil reais e foi retirado o meu fundo.Vanisenoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2595769915965239382.post-21475004127464090682017-03-09T18:14:40.373-08:002017-03-09T18:14:40.373-08:00OIOIAnonymoushttps://www.blogger.com/profile/04364720662421668262noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2595769915965239382.post-12707016808588475682016-11-12T03:57:46.494-08:002016-11-12T03:57:46.494-08:00Não ficou claro se a comissão do leiloeiro é devol...Não ficou claro se a comissão do leiloeiro é devolvida na evicção de direito, poderia informar?<br />Além disso, o valor é corrigido monetariamente? Seria somente pela inflação?<br />Muito obrigado.<br />Anon1Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2595769915965239382.post-78479354388585226962015-08-05T09:46:06.620-07:002015-08-05T09:46:06.620-07:00Eu e meu noivo estamos juntos faz quase 5 anos e h...Eu e meu noivo estamos juntos faz quase 5 anos e há mais ou menos de um mês meu noivo e eu decidimos que iríamos comprar um apartamento que sempre foi o nosso grande sonho... Conversamos muito e nos dirigimos a Caixa Econômica Federal da Calçada, fomos orientados sobre financiamento, imóveis de concorrência pública e venda direta da Caixa, porém sobre concorrência pública e venda direta lá ninguém sabia informar e nos orientou a procurar o Sr José Brasileiro, que trabalha na Caixa Econômica Federal das Mercês e que com ele poderíamos ter mais informações. Fizemos isso no mesmo dia! Fomos eu e meu noivo lá conversar com ele e fazer a simulação de financiamento e garantir a nossa carta. Chegando lá, nos interessamos por 2 imóveis, anotamos tudo e fizemos o que foi indicado, fizemos a análise de crédito, conseguimos a nossa carta ev tudo certo. Fomos informados do processo, caução, entrada, documentação etc. Até ai tudo bem. Saímos da caixa e fomos diretamente conhecer a localização dos imóveis tendo em vista que os imóveis estão ocupados. Dos 2 imóveis, 1 não gostamos e o outro nós AMAMOS. Procuramos nos cercar de informações, procuramos a sindica, conversamos, entramos em contato com os moradores e conseguimos o dinheiro para caução, entrada e documentação. Seria o início do nosso sonho, o sonho da casa própria após 5 anos de relacionamento sonhando por este dia! Nesse meio tempo, toda semana entramos em contato com o corretor, Sr José Brasileiro pois como o imóvel estava na modalidade venda direta, queríamos nos certificar que o imóvel estaria a nossa espera. E assim foi feito. Quando chegou o grande dia (04/08/2015) de acertar tudo, pagar calção, etc, entramos em contato com o Sr Brasileiro para irmos lá e se estava tudo certo. Foi confirmado e o nosso grande dia tava começando, o início de um sonho que hoje, um dia após, se torna meu pesadelo. Enfim. Estava tudo certo para iniciarmos o processo de compra. Convidamos nossas mães que tanto nos apoiaram para nos acompanhar nesse dia tão importante para nós. Pegamos senha, esperamos, falamos com o Sr. Brasileiro, fomos novamente pra análise de crédito, fizemos cadastro, meu noivo adquiriu seguro de vida da caixa que cobre algo sobre imóveis tb que não lembro no momento, pagamos a calção e pronto! Voltamos pra casa felizes da vida, ansiosos para voltarmos para pagar a entrada do nosso tão sonhado apartamento! Quanta expectativa, quanta emoção! Estava dando tudo certo. Conseguimos o dinheiro. Estávamos em contato com os moradores. Era o início de um sonho, não conseguíamos acreditar! Eis que no dia seguinte, meu noivo liga para o Sr Brasileiro para confirmar tudo, já que pagamos a calção do imóvel na modalidade venda direta... E eis que temos uma surpresa: o imóvel voltou para concorrência pública!!! COMO ASSIM CAIXA ECONÔMICA FEDERAL? PAGAMOS O CALÇÃO, NOS GEROU EXPECTATIVA, ENTRAMOS EM CONTATO COM O CORRETOR ANTES DE IRMOS FECHAR NEGÓCIO!!!! E OS NOSSOS SONHOS?? Mei noivo me ligou para dar a notícia, eu estava na academia, comecei a chorar, entrar em prantos, peguei o carro e fui pra casa dos meus pais, chorando, a ponto de causar um acidente e fui chorar com a minha mãe, que no dia anterior estava radiante e feliz juntamente comigo... Que decepção, CEF! Se tivéssemos avisados, não gerava expectativa, não gerava custos com deslocamento, não gerava decepções, filas de espera, pagamentos... E agora? Como fica nossa situação? Não quero participar da concorrência pública, eu estava para comprar na VENDA DIRETA!!!Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/10927276071040572609noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2595769915965239382.post-52792190086832832052014-12-16T13:19:55.991-08:002014-12-16T13:19:55.991-08:00Minha casa vai pra leilao quero pagar a divida com...Minha casa vai pra leilao quero pagar a divida como fasso pra nao perde a casaAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2595769915965239382.post-6578423504586481002014-07-28T12:09:56.586-07:002014-07-28T12:09:56.586-07:00Estou prestes a me casar e penso em comprar um imó...Estou prestes a me casar e penso em comprar um imóvel intitulado de "adjudicado".<br />No meu caso, tem algumas imobiliárias que vendem esses imóveis parcelados e com uma pequena entrada, e me garante a retirada do morador. Meu medo é que, após a compra, o morador, através da justiça, seja um processo novo ou um recurso contra a ação que o retirou do imóvel, consiga retomá-lo. É possível que isso aconteça? Devo procurar algum profissional para tirar minhas dúvidas?<br />obrigado!Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/06024585534951032096noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2595769915965239382.post-85720911389177940072013-01-22T06:52:54.311-08:002013-01-22T06:52:54.311-08:00Guilherme/ 22 dejaneiro de 2013/São Paulo/Capital....Guilherme/ 22 dejaneiro de 2013/São Paulo/Capital.<br />Boa tarde.Gostaria de colocar a seguinte questão:<br />-Até o presente o DL-70/66, é considerado constitucional, conforme varios julgamentos prestados por ministros do STF. É a posição adotada por todos<br />os magistrados, inclusive no STJ. Agora está correndo no STF dois Recursos<br />RE ns. 556.520 e 627.106, que estão sendo julgados, em discussão:<br />-Saber se o DL 70/66, foi recepcionado pela Constituição de 1988. No momento<br />a votação está em 4 a 2 para considerar inconstitucional o referido DL 70/66.<br />Caso venha a se confirmar esse resultado (faltam ainda votar alguns Ministros),<br />pergunto: Como fica os julgamentos feitos até esta data baseada na posição atual adotada dos Tribunais? <br /><br /> Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2595769915965239382.post-59061707177774463382012-08-18T12:27:44.595-07:002012-08-18T12:27:44.595-07:00Boa tarde.
Comprei recentemente um imóvel em uma ...Boa tarde.<br /><br />Comprei recentemente um imóvel em uma concorrência pública da CAIXA.<br />Procurei a moradora para tentar um acordo. Ela me disse que mora lá há 20 anos e que comprou do antigo proprietário através de um contrato "de gaveta". E inclusive que está movendo uma ação de usucapião.<br />Eu já registrei o contrato da compra no cartório. Será que há um risco grande de eu perder o imóvel para a atual moradora?<br />Grato pela orientação.<br />George AlencarAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2595769915965239382.post-57838292691936528862012-06-14T12:12:58.237-07:002012-06-14T12:12:58.237-07:00Anônimo,
Infelizmente não sabemos como te ajudar,...Anônimo,<br /><br />Infelizmente não sabemos como te ajudar, a não ser sugerindo que você procure um bom advogado especialista em direito imobiliário. O conhecimento que temos é insuficiente para esclarecer as suas questões.<br /><br />Também vale a pena entrar em contato com a EMGEA para saber da possibilidade de negociar a dívida. A Caixa Econômica, por exemplo, costuma oferecer descontos para alguns mutuários que possuem processo judicial contra ela. Esse desconto está condicionado à retirada do processo, é claro, mas ainda pode ser vantajoso. Talvez a EMGEA tenha um procedimento parecido. Não custa tentar.<br /><br />Boa sorte.Blog Imóveis da Caixahttps://www.blogger.com/profile/06288248845458592984noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2595769915965239382.post-91761206220806908502012-06-14T00:01:57.885-07:002012-06-14T00:01:57.885-07:00Ola amigo! Preciso muito de tua ajuda
meu caso é o...Ola amigo! Preciso muito de tua ajuda<br />meu caso é o seguinte:<br />Adquiri um imóvel em 1989 pela cef, em 1999 deixei de ter condições de pagar as prestações. Tinha duas opções: ou entregava o imóvel ou processava a caixa. Decidi processar. É meu único imóvel. Minha dívida era de R$89.000,00. O Juiz me deu ganho de causa em primeira estância e a dívida caiu para R$1.400,00 devidamente pagos em juizo. A cef recorreu e ganhou provimento em parte. após quase 10 anos o juiz anulou o processo e a associação jurídica da qual faço parte recorreu. A sentença está para sair. A dívida está em R$300.000,00. Pergunto:<br />- Caso perca o processo, a dívida volta aos R$89.000,00?<br />- Mesmo com processo, há possibilidade de negociação com a Emgea?<br />- Posso propor negociação direta com a caixa antes de uma sentença?<br />- Eu tenho prioridade no leilão com ex-mutuario e atual morador?<br />- Posso recorrer ainda a outra estância? (ssuperior tribunal)?<br />- por último, o que vc me aconselharia a fazer afim de não perder o imóvel?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2595769915965239382.post-22652559955705652202012-05-19T07:45:50.834-07:002012-05-19T07:45:50.834-07:00Blog Sensacional
Parabéns.
Estou com dois dias len...Blog Sensacional<br />Parabéns.<br />Estou com dois dias lendo o blog de cima abaixo, com todos os cométarios.<br />Achei o blog pois participei de um leilão recentimente. Estou esperando o resultado.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2595769915965239382.post-39001657840131617262012-01-30T05:58:09.110-08:002012-01-30T05:58:09.110-08:00José Carlos,
O melhor a fazer é decidir isso junt...José Carlos,<br /><br />O melhor a fazer é decidir isso junto com um advogado de sua confiança. No entanto, podemos responder a pergunta que você faz recorrendo à experiência que temos no assunto. É comum que o juiz queira antes ouvir a outra parte antes de conceder a liminar. No relato que fizemos do último imóvel que compramos (conferir o relato clicando em <a href="http://imoveis-caixa.blogspot.com/2011/08/leilao-imoveis-negocio-caixa.html" rel="nofollow"><b>IMÓVEL COMPRADO EM LEILÃO DA CEF: RELATO COMPLETO</b></a>), isso aconteceu também. O juiz marcou uma "audiência de justificação", na qual o ex-mutuário apresentou os seus motivos e tentou justificar o injustificável. Porém, isso não alterou o curso do processo e o juiz decidiu a nosso favor. Com base nessa experiência e também nos vários processos que estudamos e nos quais o juiz deixa claro que os desentendimentos entre o ex-mutuário e a CEF não interferem na imissão de posse do arrematante do imóvel (conferir a postagem <a href="http://imoveis-caixa.blogspot.com/2012/01/leiloes-imoveis-perguntas-duvidas.html" rel="nofollow"><b>DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL DA CEF: DUAS PERGUNTAS</b></a>), sugerimos que você leve a ação de imissão de posse até o fim. Porém, convém repetir: o melhor é você decidir isso com o seu advogado; o que fazemos aqui é apenas compartilhar as nossas opiniões com base em nossa pouca experiência no assunto.<br /><br />Boa sorte e bons negócios!Blog Imóveis da Caixahttps://www.blogger.com/profile/06288248845458592984noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2595769915965239382.post-7630926669049764742012-01-28T04:05:18.112-08:002012-01-28T04:05:18.112-08:00Caro amigo
O meu caso é o seguinte: comprei um im...Caro amigo<br /><br />O meu caso é o seguinte: comprei um imovel no leilao da CEF e entrei com a ação de imissao de posse, o juiz não deu a liminar e disse que esperaria a contestaçao do antigo proprietario que ainda reside na casa. Esse proprietario antigo, apos eu comprar e registrar o imovel entrou com ação contra a CEF, resisional e anulação do leilão. Ou seja. não havia ação no imovel até a venda, agora há. O que fazer, devo chamar a CEF no processo ou espero a ação de imissão até o fim?<br /><br />Obrigado, Jose Carlos - Porto AlegreJose Carlosnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2595769915965239382.post-43300677938155271762012-01-20T09:51:19.304-08:002012-01-20T09:51:19.304-08:00Anônimo, até onde sabemos, você não corre perigo d...Anônimo, até onde sabemos, você não corre perigo de perder o imóvel. Eventuais processos judiciais de um ex-mutuário contra a CEF não afeta o arrematante e atual proprietário do imóvel.Blog Imóveis da Caixahttps://www.blogger.com/profile/06288248845458592984noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2595769915965239382.post-89777452508139669832012-01-16T19:46:49.675-08:002012-01-16T19:46:49.675-08:00Olá pessoal me chamo Ermesson e gostaria q vcs me ...Olá pessoal me chamo Ermesson e gostaria q vcs me tirasse uma duvida:<br />comprei um imovel financiado pela caixa,soh que esse jah foi objeto de leilão no passado e jah passou por alguns proprietarios antes de mim pois comprei o imovel de uma senhora;soh que fui informado que um ex mutuario tem processo na justiça contra a CEF,diante disso eu corro algum risco de perder o imovel por exemplo??<br />mto obrigado!!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2595769915965239382.post-24321461407492543912011-11-22T13:13:54.719-08:002011-11-22T13:13:54.719-08:00Anderson, você tem todo o direito de cobrar o corr...Anderson, você tem todo o direito de cobrar o corretor de imóveis, pois ele é responsável por toda a parte burocrática do negócio.<br /><br />No edital do imóvel certamente você encontrará uma cláusula avisando que, se o arrematante do imóvel não fechar o negócio no prazo determinado, o depósito caução não será devolvido.<br /><br />Mas se o corretor é inteiramente responsável por perder o prazo (e não você mesmo), você pode cobrar dele o prejuízo. Você também pode denunciá-lo no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis). Por fim, você também pode acioná-lo judicialmente. Neste caso, pode demorar, porque como todos estamos cansados de saber, a Justiça é lenta.<br /><br />Boa sorte, Anderson.Blog Imóveis da Caixahttps://www.blogger.com/profile/06288248845458592984noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2595769915965239382.post-90495828241426428682011-11-21T10:36:45.385-08:002011-11-21T10:36:45.385-08:00boa tarde,
preciso esclarecer minha duvida com ur...boa tarde,<br /><br />preciso esclarecer minha duvida com urgencia <br />estava comprando um imovel da caixa , fiz a cauçao paguei todos os documentos, isso utilizando o corretor da caixa, no momento de assinar o registro vi que as prestações estavam para 30 anos e eu nao queria isso tudo queria apenas 15 entao nao assinei, o corretor ficou de corrigir e assinarmos outro dia.<br /> hoje ele me ligou dizendo que eu tinha pertido a casa porque tinha passado o prazo de pra fazer o registro e que eu tinha perdido a caução , isso e legal, como devo proceder eplo que entendi a caução fica para o corretor e para isso ele resolve todos os problemas de documentação e datas se passou o prazo na minha opiniao e culpa dele pois ele e o corretor e devia verificar os prazos. <br /><br />desde ja agradeço pelo esclarecimento <br /><br />AndersonAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2595769915965239382.post-77744240961570422012011-11-19T05:01:54.980-08:002011-11-19T05:01:54.980-08:00Olá, Rocha. Aí vai a segunda parte:
1. Essa é a q...Olá, Rocha. Aí vai a segunda parte:<br /><br />1. Essa é a questão mais difícil, não porque ela seja difícil em si mesma, mas porque não somos especialistas em direito e, portanto, não temos domínio pleno do assunto. Até onde sabemos, são 2 instâncias mais usuais (a primeira e segunda instância) e mais 2 que não são nada usuais (a Superior e a Extraordinária). As duas últimas só são acessíveis em casos muito específicos e controversos. Por isso, podemos simplificar a resposta para duas instâncias (a primeira e a segunda).<br /><br />Sobre quanto tempo um processo pode levar, a resposta é ainda mais difícil. Sobretudo porque há casos em que o processo de alienação do imóvel se dá de modo vicioso (como, por exemplo, no caso em que o ex-mutuário não é avisado de que o imóvel será leiloado). Também há casos em que a CEF impõe reajustes abusivos no valor das parcelas do financiamento do ex-mutuário, de modo que ele não consiga mais pagar. Por essas e outras, preferimos imóveis cujo ex-mutuário já tem processo contra a CEF e já obteve decisão desfavorável, ainda que seja de primeira instância, porque nesse caso temos ao menos um indício de que o processo se deu de maneira correta.<br /><br />Embora não tenhamos encontrado casos de 5 anos, supomos que eles existam, já que, como você bem observou, a nossa Justiça, além de lenta, é cheia de procedimentos que só servem para protelar o desfecho da situação. Ouvimos dizer que, no Rio de Janeiro, há mais de 40 mil processos na fila (processos em geral e não apenas relativos a leilões). Nesse caso, a situação por lá deve ser mais lenta. É o caso de investigar antes para saber se vale a pena.<br /><br />No entanto, dependendo do lucro estimado, mesmo um prazo de 5 anos pode valer à pena. Especialmente se o imóvel for comprado com financiamento, porque, nesse caso, o dinheiro investido ao longo de 5 anos será muito menor do que o valor de mercado do imóvel. Além disso, você ainda poderá aplicar o dinheiro todo (caso o tenha) até mesmo na poupança, para render mensalmente ao menos uma parte do valor da parcela do financiamento. Enfim, não assuma que o prazo, por si só, já inviabiliza a operação. Faça todas as contas e compare com as outras alternativas de investimento que você tem. Se você tem muito receio de entrar no jogo, trabalhe com um prazo de 5 anos. Essa opção automaticamente te transformará em um investidor mais conservador, porque te obrigará a exigir lucros estimados mais altos, de modo que os 5 anos de lentidão sejam compensados pelo lucro acima da média. Assim, se a situação se resolver em menos tempo, melhor ainda. Afinal, quanto menor o prazo com o qual você pretende trabalhar, maior será o ganho por período, mas, ao mesmo tempo, menor serão as chances de a operação de fato ocorrer dentro do prazo previsto.<br /><br />Se quiser fazer pesquisas de jurisprudência por conta própria (o que seria muito bom), entre no site do Tribunal de Justiça (para processos de arrematantes contra ex-mutuários) e da Justiça Federal (para processos de ex-mutuários contra a CEF) do seu estado. Assim, você mesmo pode tirar as suas próprias conclusões sobre como isso funciona.<br /><br />Bom, é isso. Boa sorte nos leilões e considere diversificar os seus investimentos (considere também a bolsa de valores, bem como os títulos públicos). Do jeito que está aumentando o número de pessoas interessadas em leilões de imóveis, não deve demorar muito para virar um ramo bem concorrido.<br /><br />Até mais.Blog Imóveis da Caixahttps://www.blogger.com/profile/06288248845458592984noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2595769915965239382.post-87426473558514296082011-11-19T05:00:47.812-08:002011-11-19T05:00:47.812-08:00Olá, Rocha. A resposta ficou muito longa e superou...Olá, Rocha. A resposta ficou muito longa e superou os limite de 4096 caracteres. Por isso, preciamos inserí-la em duas partes.<br /><br />Primeira parte:<br /><br />Vamos começar pelas perguntas mais fáceis.<br /><br />2. Para começo de conversa, recomendamos uma boa vasculhada no Google. Provavelmente, você já fez isso. Nesse caso, visite o site da Justiça Federal do seu estado. Lá você encontra os editais dos leilões e poderá conhecer as regras. Normalmente, há também um email de contato para tirar dúvidas. Outra alternativa é visitar as "cidades judiciárias" em busca de informações. Em alguns casos, você encontrará folhetos com detalhes sobre os leilões judiciais.<br /><br />3. Sobre a Evicção de Direito e a devolução dos valores investidos:<br /><br />Quando fizemos pesquisa de jurisprudência sobre a evicção de direito nesses casos, não encontramos nenhuma ocorrência dela. Por um lado, isso é ruim, porque ficamos de mãos atadas para te oferecer uma resposta satisfatória. Por outro lado, o fato de não encontrarmos casos em que a evicção de direito ocorreu sugere que estamos diante de uma possibilidade mais remota. Se fosse algo comum, seria fácil encontrar outros processos cujo desfecho é a evicção de direito.<br /><br />O risco de evicção de direito recai sobre a CEF, que reconhece oficialmente esse risco e assume em contrato a responsabilidade sobre ele, conforme mostramos na postagem acima. O trecho citado foi retirado de um edital da CEF. Além disso, o trecho ainda cita o artigo 447 e seguintes do Código Civil. Portanto, que o risco recai sobre a CEF é algo que vem no edital e também está no Código Civil.<br /><br />Se você quiser saber detalhes de como funciona o processo de devolução dos valores pagos pelo imóvel (em caso de evicção de direito), procure o telefone e/ou endereço da GILIE ("setor" da CEF que cuida dos leilões), no edital do imóvel de seu interesse. Aproveite e pergunte se isso é comum. Na verdade, nós do Blog já deveríamos ter feito isso, mas como o risco de evicção de direito nos pareceu um risco muito remoto, acabamos deixando para depois...<br /><br />4. Não sabemos quanto tempo leva entre o início da inadimplência e o leilão/concorrência. Mas achamos que você também poderá obter essa informação junto à GILIE.<br /><br />O ex-mutuário é notificado do leilão/concorrência. Ou pelo menos deveria ser. Quando isso não ocorre, ele tem alguma chance de pelo menos prolongar a disputa judicial. Para saber como anda essa parte, você deve fazer o seguinte. Entre em contato com a GILIE e solicite cópia dos comprovantes de recebimento (por parte do ex-mutuário) das notificações extrajudiciais enviadas pela CEF. Diga que você está muito interessado no imóvel mas que gostaria de ter certeza de que o ex-mutuário foi oficialmente avisado pela CEF a respeito da situação, etc. No último imóvel que compramos, solicitamos esses comprovantes e anexamos ao processo.<br /><br />Veja a continuação abaixo...Blog Imóveis da Caixahttps://www.blogger.com/profile/06288248845458592984noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2595769915965239382.post-2544640501998684262011-11-16T19:50:30.472-08:002011-11-16T19:50:30.472-08:00Olá,
Antes de tudo quero parabenizá-los pela organ...Olá,<br />Antes de tudo quero parabenizá-los pela organização e, primcipalmente, pela divulgação aberta de informações que muitos outros procuram dificultar o acesso, de uma forma ou de outra.<br />Quero dizer que antes de sair postando qualquer coisa li e reli o blog inteiro e todos os comentários...rs<br />Quero entrar seriamente nesse "mundo" dos leilões de imóveis, e minha idéia é começar somente quando souber de fatou onde estou pisando. Ou pelo menos achar que sei...rs<br />Nesse processo devo correr atrás de informações de leilões/concorrências públicas extra-judiciais e me interesso muito também por obter informações dos leilões judiciais. Vi que neste último caso vocês também procuram se munir de conhecimento antes de divulgar alguma coisa, algo louvável.<br />Vamos dizer que se tinha milhões de dúvidas elas baixaram para centenas de dúvidas (rs) com a ajuda de vocês. <br />Deverei incomodá-los um pouco nos próximos dias, mas fico muito contente de ver que sempre que há perguntas, há respostas, e estas não demoram muito a ocorrer.<br />Pessoal, mais uma vez, parabéns!<br /><br />Algumas perguntas:<br /><br />1) Minha intenção é investir. E isso passa por comprar e vender o quanto antes, com o maior lucro possível (como dito várias vezes por vocês). Quem compra um imóvel não está comprando qualquer coisa e muitas vezes está se enfiando em dívidas longas e pesadas. Eu, ao menos, quando entrei em dívidas desse tipo quis pesquisar quem vendia, o condomínio onde o imóvel se localizava (coisa que muita gente não faz), etc. Devo supor que a pessoa para quem eu for vender um imóvel desses adquiridos em leilão deverá ter os mesmos cuidados. Daí entram os processos: ex-mutuário contra caixa, ex-mutuário contra você e por aí afora. Nossa justiça além de lenta, dá a possibilidade de vários recursos e instâncias e etc. A questão é: aonde pode acabar um processo desses? Se ganhar a posse, tirar o ex-mutuário, o que seria o "fim do processo", o ex-mutuário pode recorrer da decisão até que ponto? uma, duas vezes e isso pode se arrastar por anos, não? Enfim, seis meses a um ano para lucrar os valores é realmente bacana, mas um processo desses não pode chegar a se arrastar por, digamos, 5 anos, entre recursos, instâncias, etc?<br /><br />2) Onde vocês indicariam encontrar informações práticas sobre leilões judiciais?<br /><br />3) Como é e em quanto tempo leva em média o processo de recuperação dos valores investidos (imóvel, registro, escritura, etc.) caso ocorra a evicção de direito? Tudo isso deve vir no edital do imóvel ou já é subentendido legalmente?<br /><br />4) E uma curiosidade: quanto tempo o mutuário deve deixar de pagar para ter o imóvel sendo levado a leilão? Ele é notificado de alguma forma? Isso é divulgado de alguma forma pública?<br /><br />Muito Obrigado.<br />APRocha.APRochahttps://www.blogger.com/profile/06093456814922361565noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2595769915965239382.post-5030406157195294452011-11-06T07:49:58.238-08:002011-11-06T07:49:58.238-08:00Junior, pelo pouco que estudamos do assunto, temos...Junior, pelo pouco que estudamos do assunto, temos visto que os juízes não levam em conta os processos judiciais que eventualmente o ex-mutuário tenha contra a Caixa Econômica. Exemplo recente disso consta na sentença que publicamos na última postagem do blog, em que o juiz diz o seguinte:<br /><br />"Ademais, eventuais demandas propostas pelos antigos proprietários em face da CEF não são hábeis a impedir a imissão na posse do comprador e atual proprietário do imóvel".<br /><br />Veja a postagem intitulada <a href="http://imoveis-caixa.blogspot.com/2011/08/leilao-imoveis-negocio-caixa.html" rel="nofollow"><b>IMÓVEL COMPRADO EM LEILÃO DA CAIXA: RELATO COMPLETO</b></a>.<br /><br />Se no seu caso o juiz não concedeu a imissão na posse sob a alegação de que os antigos proprietários possuem processos contra a CEF, seria bom que seu advogado estudasse o caso, porque essa não é uma decisão incontroversa. Pelo contrário, já é comum ignorar as disputas entre o ex-mutuário e a CEF. No entanto, é preciso saber se realmente o juiz argumentou nesse sentido... Enfim, o melhor mesmo é conversar com o seu advogado para entender melhor o que está acontecendo.<br /><br />Boa sorte.Blog Imóveis da Caixahttps://www.blogger.com/profile/06288248845458592984noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2595769915965239382.post-22694285905733563132011-11-02T12:10:14.849-07:002011-11-02T12:10:14.849-07:00Junior.Comprei um imovel na caixa fiz escriturei e...Junior.Comprei um imovel na caixa fiz escriturei e registrei,só que ex-mutuario entro com ação contra caixa justiça federal,já esta com mais 1 ano esta na turma recursal, meu processo da justiça comum (imissao de posse) esta parado por causa desta ação. Pergunto -lhe Depois da sentença da turma recusal o ex-mutuario pode recorrer? o que eu faço.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2595769915965239382.post-44002823814777989192011-03-10T11:44:52.672-08:002011-03-10T11:44:52.672-08:00Fer, é muito difícil falar em prazos quando depend...Fer, é muito difícil falar em prazos quando dependemos de uma decisão judicial. Costumamos estimar um prazo máximo de 1 ano para desocupar judicialmente o imóvel, mas a situação normalmente se define antes disso, em 6 ou 8 meses, na maior parte dos casos. O que você deve ter em mente é que a tutela antecipada tem justamente a tarefa de fazer com que o autor da ação não sofra com a morosidade da justiça. Isso já agiliza muitas coisas. Mas, seja como for, considere um prazo de 1 ano. Assim, quando sair o resultado, você ficará com a sensação de que teve muita sorte...<br />Sobre a ação que o ex-mutuário possui contra a Caixa Econômica: normalmente os juizes entendem que uma coisa não tem nada a ver com a outra. Enquanto o autor não consegue provar que tem direitos sobre a Caixa Econômica, permanece a situação de que a Caixa Econômica é a legítima proprietária do imóvel. Por isso, nada impede que ela venda o imóvel e o comprador seja imitido na posse. Aproveitei para perguntar para outros parceiros do blog e alguns corretores conhecidos nossos sobre casos em que o ex-mutuário venceu a Caixa Econômica na Justiça. O resultado foi unânime: nenhuma das pessoas perguntadas conhece algum caso desse tipo. Trata-se de uma situação menos provável, ao que tudo indica. Mas ainda que essa situação exista, é bem improvável que você não seja imitida na posse por causa disso. Afinal, se você já se tornou a proprietária do imóvel, a Caixa terá que indenizar o ex-mutuário sem causar prejuízos ao arrematante. Enfim, se tudo der errado, ainda tem o risco de evicção de direito, que recai totalmente sobre a Caixa Econômica, caso em que o dinheiro do arrematante é devolvido integralmente.Blog Imóveis da Caixahttps://www.blogger.com/profile/06288248845458592984noreply@blogger.com