Mostrando postagens com marcador ITBI. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ITBI. Mostrar todas as postagens

REGISTRO DE IMÓVEIS, ESCRITURA E ITBI


REGISTRO DE IMÓVEL, ESCRITURA PÚBLICA E ITBI - IMPOSTO SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE BENS IMÓVEIS

Tudo o que você precisa saber sobre Escritura Pública, Registro de Imóveis e ITBI na aquisição de imóveis através de leilão, concorrência pública ou venda direta da Caixa Econômica Federal.

Depois de arrematar um imóvel através de leilão ou concorrência pública da Caixa Econômica Federal (ou por venda direta), o próximo passo é cuidar da documentação. É com essa documentação que o arrematante ou comprador provará de modo inequívoco que é o proprietário do imóvel.

Conforme já vimos na postagem IMISSÃO DE POSSE E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, a Certidão do Cartório de Registro de Imóveis é o documento que serve como prova inequívoca das alegações do requerente na ação de Imissão de Posse. Em outras palavras, a Certidão do Cartório de Registro de Imóveis é o documento que provará à Justiça que o autor da ação de Imissão de Posse é de fato o proprietário do imóvel.

Quando arrematamos ou compramos um imóvel da Caixa Econômica, assinamos um contrato. Para ter acesso ao contrato, basta fazer o download do edital do imóvel de seu interesse no próprio site da Caixa Econômica.

Se você ainda não sabe como fazer isso, visite a postagem LEILÕES DE IMÓVEIS: CONSULTE OS IMÓVEIS À VENDA e descubra como baixar o edital.

Assim que o contrato for assinado e o valor da proposta for depositado pelo comprador do imóvel em favor da Caixa Econômica Federal, o comprador ou arrematante receberá da CEF alguns documentos relativos à transação e deverá encaminhá-los ao Cartório de Notas para que a Escritura Pública seja elaborada.

Alguns desses documentos são mais importantes, por exemplo: a cópia da Matrícula do imóvel, e o Modelo de Escritura Pública de Compra e Venda.

A cópia da matrícula do imóvel será útil para obter, junto à Prefeitura, o Número do Código do IPTU, que também deverá ser encaminhado ao Cartório de Notas.

Por sua vez, o Modelo de Escritura Pública de Compra e Venda será útil para a elaboração da Escritura Pública no Cartório de Notas. É com esse modelo que o Tabelião, (também conhecido como Notário), profissional de direito, dotado de fé pública, redigirá a Escritura Pública de Compra e Venda, seguindo rigorosamente as especificações determinadas no modelo fornecido pela Caixa Econômica Federal.

O QUE É A ESCRITURA PÚBLICA?

A Escritura Pública de Compra e Venda é um documento essencial nas transferências de bens imóveis (com valor acima de 30 salários mínimos), conforme prevê o artigo 108 do Código Civil, que diz o seguinte:
"Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País".
A Escritura Pública contém todas as informações relativas ao imóvel que está sendo transferido (localização, dimensões, etc.), bem como informações das partes envolvidas na transferência do imóvel (nesse caso, relativas à Caixa Econômica Federal e ao arrematante ou comprador).

No CARTÓRIO DE NOTAS, o tabelião é o profissional que garante a autenticidade das informações contidas na ESCRITURA PÚBLICA e rejeita a transferência da propriedade do imóvel quando suspeita ou constata alguma irregularidade.

Como se vê, a Escritura Pública é essencial para conferir validade jurídica à tranferência de bens imóveis.

Ainda assim, existem situações especiais que dispensam a Escritura Pública, por exemplo: a compra e venda de imóveis com financiamento do SFH (Sistema Financeiro da Habitação). Nesse caso, a negociação tem validade jurídica mesmo sem envolver a Escritura Pública.

Existem outros casos que também dispensam a Escritura Pública, mas não são relevantes para os nossos interesses.

CUSTOS COM A ESCRITURA PÚBLICA DO IMÓVEL

Para quem ainda não sabe, os serviços notariais são regulados por uma tabela (estadual) que é corrigida anualmente e que determina, entre outras coisas, o custo da Escritura Pública.

O custo total da Escritura Pública no estado de São Paulo, por exemplo, é dividido entre tabelião, estado, IPESP, Registro Civil, Tribunal de Justiça e Santa Casa, e é definido em relação ao valor venal do imóvel.

Até pouco tempo atrás, não tínhamos as tabelas de todos os estados, mas graças aos leitores do Blog Imóveis da Caixa, que nos enviaram links com todas as tabelas de emolumentos, podemos agora oferecer a lista completa de tabelas de custos para que os leitores possam estimar os gastos com Escritura Pública e Registro do imóvel.

No final dessa postagem, você encontrará a lista completa de tabelas de todos os estados.

REGISTRO DE IMÓVEIS

Com a Escritura Pública em mãos, o arrematante ou comprador do bem deverá registrá-la no CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. Assim, a transferência do imóvel será registrada na Matrícula do Imóvel, que é o documento que individualiza o imóvel e contém uma espécie de histórico de proprietários.

Ao registrar a Escritura Pública na matrícula do imóvel, a propriedade do bem será transferida da Caixa Econômica Federal para o arrematante ou comprador do imóvel. De modo geral, esse procedimento é conhecido como o ato de "registrar o imóvel" ou de "fazer o registro do imóvel".

CUSTOS COM O REGISTRO DO IMÓVEL

Como já se sabe, o Registro do Imóvel também leva dinheiro. O custo desse serviço registral também é regulado por uma tabela estadual.

Atenta ao pedido que fizemos no blog, para que os leitores contribuam enviando os links dos demais estados, a leitora Kelyn, a quem agradecemos muito, enviou os emolumentos do estado de Santa Catarina. A leitora Fani, por sua vez, a quem também agradecemos muito, nos enviou a lista completa de links.

No final da postagem, você encontrará todas as tabelas de emolumentos e assim poderá fazer a estimativa de gastos com Escritura Pública e Registro do imóvel.

ITBI - IMPOSTO SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE BENS IMÓVEIS

O leitor já deve saber que o ITBI é um imposto e, portanto, afeta diretamente o seu bolso, assim como já o fazem a Escritura Pública e o Registro do imóvel.

O ITBI é cobrado na transmissão ou cessão de bens imóveis, ou seja, nas transações que envolvem imóveis. Há duas situações em que o ITBI não é cobrado: (i) quando a transferência do imóvel se dá por herança; e (ii) quando a transferência do imóvel se dá por doação.

Nenhum desses casos se aplica aos leilões de imóveis da Caixa Econômica Federal. No entanto, para orientar os leitores desavisados que chegam ao blog, vale dizer que o imposto que é cobrado em situações de herança ou doação é o ITCB (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Para saber mais sobre esse tributo, basta pesquisar no Google.

Voltemos ao ITBI. A lei determina que, nas negociações de venda, o pagamento do ITBI seja feito pelo comprador do imóvel e isso também vale para imóveis arrematados em leilões, concorrências públicas e até mesmo para imóveis comprados através de venda direta.

No entanto, se o imóvel for objeto de permuta, as duas partes envolvidas na negociação dividem o pagamento do ITBI. Também não é o que acontece nos leilões de imóveis.

Para os interessados em fazer consultas mais detalhadas sobre o ITBI, as bases legais que disciplinam esse tributo são as seguintes: Código Tributário Nacional, seção III, Constituição Federal de 1988, artigo 156; Lei Municipal 5492 de 28/12/1988 e alterações feitas pela Lei 8147 de 29/12/2000; Decreto Municipal 6240 de 24/02/1989 e Decreto Municipal 9811 de 28/12/1998.

CUSTOS COM O ITBI - IMPOSTO SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE BENS IMÓVEIS INTER VIVOS

O ITBI é um imposto de competência do município. Isso quer dizer que o valor do ITBI pode variar de um local para outro. O ITBI é definido em relação ao valor venal do imóvel e é disciplinado por lei municipal (Constituição Federal, artigo 156, II).

A base de cálculo do ITBI é o valor venal do imóvel (conferir artigo 38 do Código Tributário Nacional). A alíquota é disciplinada por lei municipal e em geral fica na casa de 2% sobre o valor venal do imóvel. Em alguns municípios esse valor pode ser de até 1,5%.

CALCULANDO OS GASTOS COM A DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL

Se você está achando tudo isso complicado e prefere fazer um cálculo estimado de quanto vai gastar com a documentação do imóvel, basta reservar entre 3,5% e 5% do valor venal do imóvel para despesas cartorárias (Escritura, Registro e ITBI).

É claro que o cálculo não é infalível, mas será muito prático e ajudará o leitor a se aproximar dos gastos desembolsados com a documentação do imóvel arrematado em leilão ou concorrência pública.

TABELAS DE EMOLUMENTOS DE TODOS OS ESTADOS - REGISTRO DE IMÓVEIS E ESCRITURA PÚBLICA

Aí vão os arquivos:
TABELA DE CUSTOS - ACRE
TABELA DE CUSTOS - ALAGOAS
TABELA DE CUSTOS - AMAPÁ
TABELA DE CUSTOS - AMAZONAS
TABELA DE CUSTOS - BAHIA
TABELA DE CUSTOS - CEARÁ
TABELA DE CUSTOS - DISTRITO FEDERAL
TABELA DE CUSTOS - ESPÍRITO SANTO
TABELA DE CUSTOS - GOIÁS
TABELA DE CUSTOS - MARANHÃO
TABELA DE CUSTOS - MATO GROSSO
TABELA DE CUSTOS - MATO GROSSO DO SUL
TABELA DE CUSTOS - MINAS GERAIS
TABELA DE CUSTOS - PARAÍBA
TABELA DE CUSTOS - PARANÁ
TABELA DE CUSTOS - PARÁ
TABELA DE CUSTOS - PERNAMBUCO
TABELA DE CUSTOS - PIAUÍ
TABELA DE CUSTOS - RIO DE JANEIRO
TABELA DE CUSTOS - RIO GRANDE DO NORTE
TABELA DE CUSTOS - RIO GRANDE DO SUL
TABELA DE CUSTOS - RONDÔNIA
TABELA DE CUSTOS - RORAIMA
TABELA DE CUSTOS - SANTA CATARINA
TABELA DE CUSTOS - SÃO PAULO
TABELA DE CUSTOS - SERGIPE
TABELA DE CUSTOS - TOCANTINS

Nota: se você acha que falta alguma informação importante nessa página, não hesite em entrar em contato para que o Blog Imóveis da Caixa possa melhorar a cada dia.
Se você gostou dessa postagem e quer que o Blog Imóveis da Caixa continue trazendo informações úteis sobre Leilões de Imóveis e Concorrências Públicas gratuitamente para você, por favor, clique no +1 logo abaixo!

Para dúvidas, críticas e sugestões, deixe um comentário. Abaixo, links que podem ser de seu interesse:


LEILÃO VERSUS CONCORRÊNCIA PÚBLICA DA CEF
Saiba um pouco mais sobre os leilões e concorrências públicas da Caixa Econômica Federal. Entenda as diferenças entre essas duas modalidades de aquisição de imóveis da CEF!

DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL DA CEF: DUAS PERGUNTAS
Quer saber mais sobre a desocupação de imóveis da CEF. Leia esta postagem e saiba se a jurisprudência dos tribunais está a favor do arrematante do imóvel!

IMÓVEL COMPRADO EM LEILÃO DA CAIXA ECONÔMICA
Veja o relato completo de quem comprou um imóvel nos Leilões da Caixa Econômica e fez um ótimo negócio. Saiba como tudo funciona e descubra detalhes sobre o processo judicial de desocupação do imóvel!

LEILÕES DA CAIXA: DÚVIDAS COMUNS
Conheça os leilões de imóveis da Caixa Econômica Federal e descubra como comprar imóveis pagando até 40% abaixo do valor de mercado!

LEILÕES DA CAIXA: CONSULTE OS IMÓVEIS À VENDA!
Saiba como consultar os imóveis (casas e apartamentos) que serão leiloados pela CEF (Caixa Econômica Federal) na sua cidade!

LEILÕES DA CEF | DICAS DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS
Veja algumas dicas de como avaliar o valor de mercado dos imóveis de leilões da Caixa Econômica Federal!

LEILÕES DA CAIXA | DESPEJO DE MORADOR OU DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL
Saiba como proceder (judicialmente e extrajudicialmente) para desocupar o imóvel que você comprou em um leilão da CEF - Caixa Econômica Federal!

INVESTIMENTOS: LEILÕES DE IMÓVEIS
Conheça os leilões de imóveis da Caixa Econômica Federal e descubra novas alternativas de investimento para o seu dinheiro!

REGISTRO DE IMÓVEIS, ESCRITURA E ITBI
Aprenda a calcular os custos com documentação (registro, escritura e ITBI) na compra de imóveis!

VENDA DE IMÓVEIS: IMPOSTO DE RENDA
Entenda o Imposto de Renda (IR) na venda de imóveis, conheça as bases legais, a alíquota e o fator de redução!

LEILÕES DE IMÓVEIS: RISCO DE EVICÇÃO DE DIREITO
Saiba o que acontece com o arrematante do imóvel no leilão da CEF quando a Justiça decide em favor do ex-mutuário e atual morador inadimplente!

LEILÕES DE IMÓVEIS: ASPECTOS JURÍDICOS
Entenda um pouco mais sobre os aspectos jurídicos envolvidos nos leilões de imóveis e tenha convicção na escolha dos imóveis nos quais você pretende dar lance!

IMISSÃO DE POSSE | ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Saiba mais sobre a ação de imissão de posse e conheça o instrumento jurídico através do qual se deve proceder para desocupar um imóvel arrematado em leilão!

LEILÕES: SENTENÇAS DE EX-MUTUÁRIOS CONTRA A CEF
Veja algumas sentenças de ações judiciais de ex-mutuários contra a Caixa Econômica Federal e saiba como os tribunais têm entendido essas disputas!

LEILÕES DE IMÓVEIS: CONSULTA DE PROCESSOS
Aprenda a consultar os processos judiciais de imóveis de leilão da CEF e saiba como estimar o risco de evicção de direito, evitando ver o seu dinheiro parado sem rendimentos!

LEILÕES DE IMÓVEIS: RELATO
Veja o relato de alguém que já participou dos leilões de imóveis da Caixa Econômica Federal e não deixe de dar a sua opinião!

FEIRÃO DA CAIXA NÃO É LEILÃO DA CAIXA!
Descubra quais são as diferenças e deixe de fazer confusão entre duas modalidades totalmente distintas de aquisição imobiliária!

LEILÕES CAIXA: DISPUTAS JUDICIAIS
Entenda os aspectos mais básicos relativos às disputas judiciais entre ex-mutuários e Caixa Econômica Federal e aprenda avaliar os riscos na escolha de imóveis de leilão!

SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DE LEILÃO DA CAIXA ECONÔMICA
Pesquisa de jurisprudência: saiba o que os juízes têm decidido a respeito de cancelamento ou suspensão de leilões de imóveis da Caixa Econômica.

ENTREVISTA COM QUEM COMPROU IMÓVEL EM LEILÃO DA CAIXA ECONÔMICA
Aprenda com a experiência de uma leitora do blog, que comprou um imóvel em um leilão da Caixa Econômica Federal.

SOBRE O BLOG IMÓVEIS DA CAIXA
Conheça um pouco mais sobre o Blog Imóveis da Caixa e faça parte dessa comunidade, contribuindo com informações para todos os interessados!

BLOG IMÓVEIS DA CAIXA | HOME
Volte à página inicial!

Para postagens futuras relacionadas a oportunidades de negócios, o que você sugere como assunto?

Seguidores

Postagens populares