REGISTRO DE IMÓVEIS, ESCRITURA E ITBI


REGISTRO DE IMÓVEL, ESCRITURA PÚBLICA E ITBI - IMPOSTO SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE BENS IMÓVEIS

Tudo o que você precisa saber sobre Escritura Pública, Registro de Imóveis e ITBI na aquisição de imóveis através de leilão, concorrência pública ou venda direta da Caixa Econômica Federal.

Depois de arrematar um imóvel através de leilão ou concorrência pública da Caixa Econômica Federal (ou por venda direta), o próximo passo é cuidar da documentação. É com essa documentação que o arrematante ou comprador provará de modo inequívoco que é o proprietário do imóvel.

Conforme já vimos na postagem IMISSÃO DE POSSE E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, a Certidão do Cartório de Registro de Imóveis é o documento que serve como prova inequívoca das alegações do requerente na ação de Imissão de Posse. Em outras palavras, a Certidão do Cartório de Registro de Imóveis é o documento que provará à Justiça que o autor da ação de Imissão de Posse é de fato o proprietário do imóvel.

Quando arrematamos ou compramos um imóvel da Caixa Econômica, assinamos um contrato. Para ter acesso ao contrato, basta fazer o download do edital do imóvel de seu interesse no próprio site da Caixa Econômica.

Se você ainda não sabe como fazer isso, visite a postagem LEILÕES DE IMÓVEIS: CONSULTE OS IMÓVEIS À VENDA e descubra como baixar o edital.

Assim que o contrato for assinado e o valor da proposta for depositado pelo comprador do imóvel em favor da Caixa Econômica Federal, o comprador ou arrematante receberá da CEF alguns documentos relativos à transação e deverá encaminhá-los ao Cartório de Notas para que a Escritura Pública seja elaborada.

Alguns desses documentos são mais importantes, por exemplo: a cópia da Matrícula do imóvel, e o Modelo de Escritura Pública de Compra e Venda.

A cópia da matrícula do imóvel será útil para obter, junto à Prefeitura, o Número do Código do IPTU, que também deverá ser encaminhado ao Cartório de Notas.

Por sua vez, o Modelo de Escritura Pública de Compra e Venda será útil para a elaboração da Escritura Pública no Cartório de Notas. É com esse modelo que o Tabelião, (também conhecido como Notário), profissional de direito, dotado de fé pública, redigirá a Escritura Pública de Compra e Venda, seguindo rigorosamente as especificações determinadas no modelo fornecido pela Caixa Econômica Federal.

O QUE É A ESCRITURA PÚBLICA?

A Escritura Pública de Compra e Venda é um documento essencial nas transferências de bens imóveis (com valor acima de 30 salários mínimos), conforme prevê o artigo 108 do Código Civil, que diz o seguinte:
"Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País".
A Escritura Pública contém todas as informações relativas ao imóvel que está sendo transferido (localização, dimensões, etc.), bem como informações das partes envolvidas na transferência do imóvel (nesse caso, relativas à Caixa Econômica Federal e ao arrematante ou comprador).

No CARTÓRIO DE NOTAS, o tabelião é o profissional que garante a autenticidade das informações contidas na ESCRITURA PÚBLICA e rejeita a transferência da propriedade do imóvel quando suspeita ou constata alguma irregularidade.

Como se vê, a Escritura Pública é essencial para conferir validade jurídica à tranferência de bens imóveis.

Ainda assim, existem situações especiais que dispensam a Escritura Pública, por exemplo: a compra e venda de imóveis com financiamento do SFH (Sistema Financeiro da Habitação). Nesse caso, a negociação tem validade jurídica mesmo sem envolver a Escritura Pública.

Existem outros casos que também dispensam a Escritura Pública, mas não são relevantes para os nossos interesses.

CUSTOS COM A ESCRITURA PÚBLICA DO IMÓVEL

Para quem ainda não sabe, os serviços notariais são regulados por uma tabela (estadual) que é corrigida anualmente e que determina, entre outras coisas, o custo da Escritura Pública.

O custo total da Escritura Pública no estado de São Paulo, por exemplo, é dividido entre tabelião, estado, IPESP, Registro Civil, Tribunal de Justiça e Santa Casa, e é definido em relação ao valor venal do imóvel.

Até pouco tempo atrás, não tínhamos as tabelas de todos os estados, mas graças aos leitores do Blog Imóveis da Caixa, que nos enviaram links com todas as tabelas de emolumentos, podemos agora oferecer a lista completa de tabelas de custos para que os leitores possam estimar os gastos com Escritura Pública e Registro do imóvel.

No final dessa postagem, você encontrará a lista completa de tabelas de todos os estados.

REGISTRO DE IMÓVEIS

Com a Escritura Pública em mãos, o arrematante ou comprador do bem deverá registrá-la no CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. Assim, a transferência do imóvel será registrada na Matrícula do Imóvel, que é o documento que individualiza o imóvel e contém uma espécie de histórico de proprietários.

Ao registrar a Escritura Pública na matrícula do imóvel, a propriedade do bem será transferida da Caixa Econômica Federal para o arrematante ou comprador do imóvel. De modo geral, esse procedimento é conhecido como o ato de "registrar o imóvel" ou de "fazer o registro do imóvel".

CUSTOS COM O REGISTRO DO IMÓVEL

Como já se sabe, o Registro do Imóvel também leva dinheiro. O custo desse serviço registral também é regulado por uma tabela estadual.

Atenta ao pedido que fizemos no blog, para que os leitores contribuam enviando os links dos demais estados, a leitora Kelyn, a quem agradecemos muito, enviou os emolumentos do estado de Santa Catarina. A leitora Fani, por sua vez, a quem também agradecemos muito, nos enviou a lista completa de links.

No final da postagem, você encontrará todas as tabelas de emolumentos e assim poderá fazer a estimativa de gastos com Escritura Pública e Registro do imóvel.

ITBI - IMPOSTO SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE BENS IMÓVEIS

O leitor já deve saber que o ITBI é um imposto e, portanto, afeta diretamente o seu bolso, assim como já o fazem a Escritura Pública e o Registro do imóvel.

O ITBI é cobrado na transmissão ou cessão de bens imóveis, ou seja, nas transações que envolvem imóveis. Há duas situações em que o ITBI não é cobrado: (i) quando a transferência do imóvel se dá por herança; e (ii) quando a transferência do imóvel se dá por doação.

Nenhum desses casos se aplica aos leilões de imóveis da Caixa Econômica Federal. No entanto, para orientar os leitores desavisados que chegam ao blog, vale dizer que o imposto que é cobrado em situações de herança ou doação é o ITCB (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Para saber mais sobre esse tributo, basta pesquisar no Google.

Voltemos ao ITBI. A lei determina que, nas negociações de venda, o pagamento do ITBI seja feito pelo comprador do imóvel e isso também vale para imóveis arrematados em leilões, concorrências públicas e até mesmo para imóveis comprados através de venda direta.

No entanto, se o imóvel for objeto de permuta, as duas partes envolvidas na negociação dividem o pagamento do ITBI. Também não é o que acontece nos leilões de imóveis.

Para os interessados em fazer consultas mais detalhadas sobre o ITBI, as bases legais que disciplinam esse tributo são as seguintes: Código Tributário Nacional, seção III, Constituição Federal de 1988, artigo 156; Lei Municipal 5492 de 28/12/1988 e alterações feitas pela Lei 8147 de 29/12/2000; Decreto Municipal 6240 de 24/02/1989 e Decreto Municipal 9811 de 28/12/1998.

CUSTOS COM O ITBI - IMPOSTO SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE BENS IMÓVEIS INTER VIVOS

O ITBI é um imposto de competência do município. Isso quer dizer que o valor do ITBI pode variar de um local para outro. O ITBI é definido em relação ao valor venal do imóvel e é disciplinado por lei municipal (Constituição Federal, artigo 156, II).

A base de cálculo do ITBI é o valor venal do imóvel (conferir artigo 38 do Código Tributário Nacional). A alíquota é disciplinada por lei municipal e em geral fica na casa de 2% sobre o valor venal do imóvel. Em alguns municípios esse valor pode ser de até 1,5%.

CALCULANDO OS GASTOS COM A DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL

Se você está achando tudo isso complicado e prefere fazer um cálculo estimado de quanto vai gastar com a documentação do imóvel, basta reservar entre 3,5% e 5% do valor venal do imóvel para despesas cartorárias (Escritura, Registro e ITBI).

É claro que o cálculo não é infalível, mas será muito prático e ajudará o leitor a se aproximar dos gastos desembolsados com a documentação do imóvel arrematado em leilão ou concorrência pública.

TABELAS DE EMOLUMENTOS DE TODOS OS ESTADOS - REGISTRO DE IMÓVEIS E ESCRITURA PÚBLICA

Aí vão os arquivos:
TABELA DE CUSTOS - ACRE
TABELA DE CUSTOS - ALAGOAS
TABELA DE CUSTOS - AMAPÁ
TABELA DE CUSTOS - AMAZONAS
TABELA DE CUSTOS - BAHIA
TABELA DE CUSTOS - CEARÁ
TABELA DE CUSTOS - DISTRITO FEDERAL
TABELA DE CUSTOS - ESPÍRITO SANTO
TABELA DE CUSTOS - GOIÁS
TABELA DE CUSTOS - MARANHÃO
TABELA DE CUSTOS - MATO GROSSO
TABELA DE CUSTOS - MATO GROSSO DO SUL
TABELA DE CUSTOS - MINAS GERAIS
TABELA DE CUSTOS - PARAÍBA
TABELA DE CUSTOS - PARANÁ
TABELA DE CUSTOS - PARÁ
TABELA DE CUSTOS - PERNAMBUCO
TABELA DE CUSTOS - PIAUÍ
TABELA DE CUSTOS - RIO DE JANEIRO
TABELA DE CUSTOS - RIO GRANDE DO NORTE
TABELA DE CUSTOS - RIO GRANDE DO SUL
TABELA DE CUSTOS - RONDÔNIA
TABELA DE CUSTOS - RORAIMA
TABELA DE CUSTOS - SANTA CATARINA
TABELA DE CUSTOS - SÃO PAULO
TABELA DE CUSTOS - SERGIPE
TABELA DE CUSTOS - TOCANTINS

Nota: se você acha que falta alguma informação importante nessa página, não hesite em entrar em contato para que o Blog Imóveis da Caixa possa melhorar a cada dia.
Se você gostou dessa postagem e quer que o Blog Imóveis da Caixa continue trazendo informações úteis sobre Leilões de Imóveis e Concorrências Públicas gratuitamente para você, por favor, clique no +1 logo abaixo!

Para dúvidas, críticas e sugestões, deixe um comentário. Abaixo, links que podem ser de seu interesse:


LEILÃO VERSUS CONCORRÊNCIA PÚBLICA DA CEF
Saiba um pouco mais sobre os leilões e concorrências públicas da Caixa Econômica Federal. Entenda as diferenças entre essas duas modalidades de aquisição de imóveis da CEF!

DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL DA CEF: DUAS PERGUNTAS
Quer saber mais sobre a desocupação de imóveis da CEF. Leia esta postagem e saiba se a jurisprudência dos tribunais está a favor do arrematante do imóvel!

IMÓVEL COMPRADO EM LEILÃO DA CAIXA ECONÔMICA
Veja o relato completo de quem comprou um imóvel nos Leilões da Caixa Econômica e fez um ótimo negócio. Saiba como tudo funciona e descubra detalhes sobre o processo judicial de desocupação do imóvel!

LEILÕES DA CAIXA: DÚVIDAS COMUNS
Conheça os leilões de imóveis da Caixa Econômica Federal e descubra como comprar imóveis pagando até 40% abaixo do valor de mercado!

LEILÕES DA CAIXA: CONSULTE OS IMÓVEIS À VENDA!
Saiba como consultar os imóveis (casas e apartamentos) que serão leiloados pela CEF (Caixa Econômica Federal) na sua cidade!

LEILÕES DA CEF | DICAS DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS
Veja algumas dicas de como avaliar o valor de mercado dos imóveis de leilões da Caixa Econômica Federal!

LEILÕES DA CAIXA | DESPEJO DE MORADOR OU DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL
Saiba como proceder (judicialmente e extrajudicialmente) para desocupar o imóvel que você comprou em um leilão da CEF - Caixa Econômica Federal!

INVESTIMENTOS: LEILÕES DE IMÓVEIS
Conheça os leilões de imóveis da Caixa Econômica Federal e descubra novas alternativas de investimento para o seu dinheiro!

REGISTRO DE IMÓVEIS, ESCRITURA E ITBI
Aprenda a calcular os custos com documentação (registro, escritura e ITBI) na compra de imóveis!

VENDA DE IMÓVEIS: IMPOSTO DE RENDA
Entenda o Imposto de Renda (IR) na venda de imóveis, conheça as bases legais, a alíquota e o fator de redução!

LEILÕES DE IMÓVEIS: RISCO DE EVICÇÃO DE DIREITO
Saiba o que acontece com o arrematante do imóvel no leilão da CEF quando a Justiça decide em favor do ex-mutuário e atual morador inadimplente!

LEILÕES DE IMÓVEIS: ASPECTOS JURÍDICOS
Entenda um pouco mais sobre os aspectos jurídicos envolvidos nos leilões de imóveis e tenha convicção na escolha dos imóveis nos quais você pretende dar lance!

IMISSÃO DE POSSE | ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Saiba mais sobre a ação de imissão de posse e conheça o instrumento jurídico através do qual se deve proceder para desocupar um imóvel arrematado em leilão!

LEILÕES: SENTENÇAS DE EX-MUTUÁRIOS CONTRA A CEF
Veja algumas sentenças de ações judiciais de ex-mutuários contra a Caixa Econômica Federal e saiba como os tribunais têm entendido essas disputas!

LEILÕES DE IMÓVEIS: CONSULTA DE PROCESSOS
Aprenda a consultar os processos judiciais de imóveis de leilão da CEF e saiba como estimar o risco de evicção de direito, evitando ver o seu dinheiro parado sem rendimentos!

LEILÕES DE IMÓVEIS: RELATO
Veja o relato de alguém que já participou dos leilões de imóveis da Caixa Econômica Federal e não deixe de dar a sua opinião!

FEIRÃO DA CAIXA NÃO É LEILÃO DA CAIXA!
Descubra quais são as diferenças e deixe de fazer confusão entre duas modalidades totalmente distintas de aquisição imobiliária!

LEILÕES CAIXA: DISPUTAS JUDICIAIS
Entenda os aspectos mais básicos relativos às disputas judiciais entre ex-mutuários e Caixa Econômica Federal e aprenda avaliar os riscos na escolha de imóveis de leilão!

SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DE LEILÃO DA CAIXA ECONÔMICA
Pesquisa de jurisprudência: saiba o que os juízes têm decidido a respeito de cancelamento ou suspensão de leilões de imóveis da Caixa Econômica.

ENTREVISTA COM QUEM COMPROU IMÓVEL EM LEILÃO DA CAIXA ECONÔMICA
Aprenda com a experiência de uma leitora do blog, que comprou um imóvel em um leilão da Caixa Econômica Federal.

SOBRE O BLOG IMÓVEIS DA CAIXA
Conheça um pouco mais sobre o Blog Imóveis da Caixa e faça parte dessa comunidade, contribuindo com informações para todos os interessados!

BLOG IMÓVEIS DA CAIXA | HOME
Volte à página inicial!

140 comentários:

Anônimo disse...

tenho uma casa em vista só que o dono ñ tem a escritura e pra mim financiar a casa tem que ter a escritura.
eu que quero comprar financiada posso tirar a escritura? e se sim quais os procedimentos?
se puder mim ajudar agradeço.
obrrrrrr

Blog Imóveis da Caixa disse...

Se entendi bem, o seu problema é o seguinte: você quer comprar uma casa que não possui documentação regularizada. Se for esse o caso, de fato você não vai conseguir financiar o imóvel. O jeito é partir para outro.

Anônimo disse...

Possuo um imovel,com mais 2 pessoas e queria fazer uma escritura, só com meu nome. A escritura já existe, no nome do meu pai já falecido, como faço a escritura, e , qualquer cartório de registro de imoveis pode fazer, ou tem que ser no cartório ao qual a casa está agregada.
e-mail luizgabaldo@uol.com.br
Obrigado
Luiz

Blog Imóveis da Caixa disse...

Luiz, a Escritura Pública é feita no Cartório de Notas. O Registro do Imóvel é que será feito no Cartório de Registro de Imóveis.

Deni Leone disse...

Tenho um apto adquirido pela caixa, só que até o momento eu não retirei a escritura- como devo fazer se o imóvel já esta quitado há mais de 15 anos e se vai haver algum custo.
atenciosamente fico no aguardo

Blog Imóveis da Caixa disse...

Deni, seu caso é bem específico. O melhor é você procurar (ou telefonar) para um Cartório de Notas e falar com um tabelião. Ele te dará detalhes sobre como proceder.

Anônimo disse...

1) To adquirindo um apartAmento na planta e, gostaria de saber quando é de obrigatoriedade o pagamento de taxas como: ( ITBI, RGI E ESCRITURA)? Além dessas taxas, tem mais algumas que eu tenho que pagar? OBS: a vendedora da construtora me disse que eu tenho que pagar essas taxas no final do ano, assim que eu assinar com a CAIXA, e é uns 3% do valor do imóvel. Eu começo a pagar a entrada do imóvel com a construtora (MRV) agora mês de junho 2011 em 22 x de 457,00 está correto?
2) Como eu verifico se o empreendimento a ser construido, é de fato legalizado junto a prefeitura ou órgãos competentes?

Anônimo disse...

Quanto ficaria aproximadamente o valor de ITBI para um imovel arremtado por 50 mil reais na cidade de São Paulo?

Anônimo disse...

Parabéns! sou leiga nesse assunto, e essas informações foram esclarecedoras.... valew!!!
Yara

Blog Imóveis da Caixa disse...

Caro amigo,

Infelizmente, não temos muito conhecimento sobre compra de imóveis na planta, sobretudo porque temos especial interesse em leilões e concorrências públicas de imóveis. Por isso, não sabemos muito bem como ajudá-lo. No entanto, queremos deixar aqui um link que parece ser muito informativo sobre a compra de imóveis da planta. Trata-se do Guia de Compra Segura elaborado pela Gafisa. Aí vai o link: Download Guia de Compra.
Abraços e boa sorte!

Blog Imóveis da Caixa disse...

Na cidade de São Paulo, o ITBI fica na casa dos 2%. Por isso, tratando-se de um imóvel de 50 mil reais, o ITBI deverá ser de aproximadamente 1000 reais.

Abaixo, posto alguns detalhes que podem ser obtidos no site da Prefeitura de São Paulo:

Cálculo do Imposto

Base de cálculo

A base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, assim entendido o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado em condições normais de mercado para compra e venda à vista. Em nenhuma hipótese a base de cálculo do ITBI-IV poderá ser inferior à base de cálculo do IPTU do exercício correspondente à transação, atualizada monetariamente até a data da ocorrência do ato.

Cálculo

O imposto será calculado aplicando-se, sobre a base de cálculo, as seguintes alíquotas:

- Nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) aplica-se a alíquota de 0,5% (meio por cento) sobre o valor efetivamente financiado, até o limite máximo de R$ 42.800,00.

- Nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), aplica-se a alíquota de 0,5% (meio por cento) sobre o valor efetivamente financiado, até o limite de R$ 42.800,00. No restante de valor que, financiado ou não, exceder ao limite de R$ 42.800,00, aplicar-se a alíquota de 2% (dois por cento). O tributo a ser pago será soma algébrica destas duas parcelas.

- Nas demais transações, aplica-se a alíquota de 2% (dois por cento) sobre a base de cálculo.


Fórmula de Cálculo do ITBI

BC = Base de Cálculo.
F = Financiamento pelo SFH até o limite de R$ 42.800,00.


Com financiamento pelo SFH:

Imposto = (F) * 0,005 + (BC - F) * 0,02

Exemplos:

1) Financiamento pelo SFH: R$ 30.000,00
Base de Cálculo: R$ 100.000,00
Imposto = (30.000)*0,005 + (100.000-30.000)*0,02 = R$ 1.550

2) Financiamento pelo SFH: R$ 50.000,00
Base de Cálculo: R$ 100.000,00
Imposto = (42.800)*0,005 + (100.000-42.800)*0,02 = R$ 1.358


Sem financiamento pelo SFH:

Imposto = BC * 0,02

Exemplo:

Base de Cálculo: R$ 100.000,00
Imposto = 100.000*0,02 = R$ 2.000

Abraços e bons negócios.

Blog Imóveis da Caixa disse...

Obrigado pelos elogios, Yara. De certo modo, nós também somos leigos. Estamos procurando aprender o máximo possível sobre o assunto para tentar acabar com essa mania de ficar ocultando informações que muitos corretores de imóveis têm. Enfim, aos poucos a gente chega lá. Abraços.

Blog Imóveis da Caixa disse...

Pessoal, está na hora de se registrar para deixar comentários no Blog. Do contrário, ficamos aqui respondendo comentários de um único indivíduo, um tal de "Anônimo". Enfim, bricadeiras à parte, façam o esforço de se logar para comentar. Agora, vamos às respostas:

Resposta p/ o Anônimo do dia 27 de abril de 2011:

Não tenho conhecimento detalhado a respeito da compra de imóveis na planta. No entanto, sabemos da existência de um manual elaborado pela Gafisa. Por isso, aí vai o link: MANUAL DA COMPRA SEGURA.

Resposta p/ o Anônimo do dia 9 de maio de 2011:

O ITBI na cidade de São Paulo está na faixa de 2% do valor do imóvel. No seu caso, isso quer dizer algo em torno de 1000 reais. Para maiores detalhes, aí vai o link da Prefeitura de São Paulo sobre esse assunto: ITBI na cidade de São Paulo.

Resposta p/ a Yara:

Yara, muito obrigado pelos elogios e por visitar o blog. Também somos leigos no assunto, mas aos poucos vamos desvendando os mistérios desse ramo de negócios em que as informações são sempre ocultadas dos verdadeiros interessados, isto é, de nós. Aos poucos a gente chega lá. Abraços.

Anônimo disse...

Segue regimentos de custas e emolumentos do Estado de Santa Catarina.

Att.

Kelyn

http://cgj.tj.sc.gov.br/consultas/liberada/regcustas_emolumentos.pdf

Blog Imóveis da Caixa disse...

Kelyn, muito obrigado pelo link. Em breve ele estará na postagem. Abraços.

Anônimo disse...

O primeiro comentárista pede ajuda quanto à regularização de um imóvel para que o possa comprá-lo financiado e como resposta recebeu um conselho para que parta para outra. A coisa não é bem assim. Se o imóvel lhe interessa, sugiro que procure o departamento de cadastro imobiliário na prefeitura de seu município e veja a possibilidade da regularização do terreno (expedição de título de legitimação da propriedade) e ver a situação do imóvel junto a prefeitura e no Cartório de Registro de Imóveis. Caso seja possível a regularização do lote basta fazer a averbação de benfeitoria na matrícula, o que não é nenhum bicho de sete cabeças e sem seguida basta pedir certidão de propriedade e negativa de ônus e açoes e demais documentos que o banco lhe pedir e aguardar a aprovação por parte do banco!

Anônimo disse...

Boa tarde,

Gostaria de saber como é feito o cálculo para registro de um imóvel em nome de mais de 1 pessoa. Vi na tabela de custos de Minas Gerais o seguinte:

"Tratando–se de um único imóvel, assim considerado aquele que configure uma
unidade residencial ou comercial indivisível, a ser registrado no nome de várias pessoas, em
regime de condomínio, deverá ser feito um único registro em nome de todos, tendo por
parâmetro para enquadramento nesta tabela o valor total do imóvel fixado na avaliação
tributária estadual, municipal ou pelo órgão federal competente."

Esse procedimento é padrão em todos os estados? Na tabela de custos do Espirito Santo, que é o meu caso, não há informações quanto a isso. Onde posso obter essa informação?

Obrigada,
Rafaela

Blog Imóveis da Caixa disse...

Rafaela,

Infelizmente não sabemos como funciona o registro de imóveis em nome de várias pessoas. Mas você deve conseguir informações detalhadas de como fazer isso no Cartório de Registro de Imóveis. Provavelmente, você terá que ter um pouco de paciência, porque as pessoas têm preguiça de explicar em detalhe o que deve ser feito. Mas se você insistir, vai conseguir as informações com eles. Também sugerimos que você procure o Cartório de Notas, porque, pensando bem, eles é que devem providenciar a Escritura contendo o nome de mais de um proprietário. Depois, deve ser só registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis.

Laerte Lima disse...

parabéns pelo blog .. foi uma mão na roda !
coloquei nos meus favoritos sempre estarei pesquisando aki .. !!

Anônimo disse...

Olá!
Comprei um imóvel à vista da Caixa, pela venda direta, e gostaria de saber como encaminhar a escritura, pois moro em uma cidade e o imóvel é em outra cidade.Posso encaminhar na cidade onde moro? No cartório da minha cidade fui informada que preciso solicitar a guia do ITBI no cartório da cidade onde fica o imóvel,procede essa informação?

Blog Imóveis da Caixa disse...

Olá, Anônimo. A informação procede, sim. A documentação do imóvel terá que ser feita na cidade em que reside o imóvel. Além disso, o processo judicial para desocupação do imóvel também terá que ser encaminhado na jurisdição do município do imóvel. Se você tiver algum conhecido de confiança por lá, pode fazer uma procuração para que a pessoa resolva isso por você. Outra alternativa é procurar um advogado sério e honesto e deixá-lo como seu procurador para resolver essas coisas. Vai custar dinheiro, mas talvez custe menos do que você gastaria se fosse resolver tudo pessoalmente.

Abraços e boa sorte.

Anônimo disse...

Possuo um imovel que esta registrado no seu total 50,0 x 25,0 mts.Este imovel era do meu pai e tio, os dois morreram, e somos em 4 herdeiros, que dividimos o terreno em duas partes iguais, o meu primo comprou a parte do irmão, e eu a do meu irmão e mãe, ja possuo o inventario do meu pai. Como faço para registrar e fazer uma escritura em meu nome, da minha parte.Só como informação, O meu primo fez da parte dele e registrou em guarulhos, isto é valido? e se alguem pode me fornecer valorês e como fazer."o cartório de registro aonde o imovel está inscrito é o da rua santo amaro".
Obrigado

Blog Imóveis da Caixa disse...

Anônimo, não temos informações exatas sobre os procedimentos e custos relativos a operação que você quer fazer, mas você pode obtê-las procurando o Cartório de Notas. Lá, o tabelião poderá te dar informações detalhadas, inclusive sobre o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Se você conseguir o telefone do Cartório de Notas, talvez consiga as informações sem nem sair de casa. Boa sorte.

Anônimo disse...

tenho um imovel, to comprando outro e verdade q o segundo imovel o valor de itbi e registro e mais baixo?

Blog Imóveis da Caixa disse...

Nunca ouvimos falar que o valor do ITBI do segundo imóvel pode ser mais baixo. No entanto, não somos especialistas no assunto. Talvez você tenha uma informação que desconhecemos. Nesse caso, o jeito é investigar melhor na Prefeitura da sua cidade.

Anônimo disse...

Olá.Comprei um imóvel e agora quero transferi-lo para meu nome. Ocorre que o imóvel não possui escritura definitiva. A vendedora comprou o imóvel da cohab e vendeu para mim. Já quitei as prestações ha tempos e a Cohab deu um documento autorizando que ela fizesse a escritura definitiva. Só que a minha dúvida é: ela terá que lavrar uma escritura definitiva e pagar o ITBI e somente depois disso poderá transferi-lo pra mim? eu também terei que pagar ITBI além de lavrar nova escritura e registrar no cartorio de imóveis?Há outra maneira mais simples? Como por exemplo esta escritura definitiva sair no meu nome, pagando apenas um ITBI?
Atenciosamente Cynthia Lima

Blog Imóveis da Caixa disse...

Cynthia, o seu caso é mais complicado. O melhor a fazer é procurar um tabelião em um Cartório de Notas. Ele poderá te dar detalhes sobre os procedimentos e gastos com a transferência da propriedade. Talvez, você nem precise se deslocar até o cartório. Por telefone mesmo você pode obter os detalhes, sem sair de casa.

Anônimo disse...

Olá , só uma duvida gostaria de saber qual a porcentagem do ITBI , na cidade de MOSSORÓ - RN , tou transferindo um terreno de particular para pública e não sei o valor de tal ITBI ? .... Help me please !!!

Blog Imóveis da Caixa disse...

O ITBI é municipal, por isso, você precisa consultar o valor junto à prefeitura de Mossoró. Em média, o ITBI fica na faixa de 1,5% a 2% do valor do imóvel.

Anônimo disse...

Anonimo comprei um terreno e dei emtrada com a minha escritura para tira o resistro da escritura.toda vez que eu vou lar aparece uma pendencia e eles mim pede um valor diferente.a avaliaçao do mesmo e de 10.000 mil. eu ja levei a escritura do antigo dono agora mem pediram uma copia autenticada do ITBI.
sendo que eles mim pediro ate desembro de 2011. 500 Reais. quando eu foi paga em 15.03. 2012 o valor foi pra 903. oo Reias. referente a registro,premotavel,Indisponibilidade. o valor de 349.15 Reais, mas 554.10 Referente a diferença da escritura. acho que estou sendo enganado a que eu vou busca ajuda.

Anônimo disse...

olá! eu estou tendo problemas no cartório de registro. Estou comprando um lote financiado pela caixa. Em um cartório eles me falam que eu tenho 50% de desconto no registro. Mas no cartório que eu preciso de registrar eles me informam que o desconto não é devido! Obrigado

Anônimo disse...

Olá!
Comprei um apto no qual já está quitado. Já foram pagos o ITBI, laudêmio (pois foi de terreno da marinha) e está faltando eu fazer a Escritura e o Registro, correto? Tenho um prazo de mais ou menos quanto tempo para efetuar esse pagamento da Escritura e do Registro?

Blog Imóveis da Caixa disse...

Anônimo, não sabemos nem se há um prazo nem qual é esse prazo, supondo que ele exista. Sugerimos que você se informe nos Cartórios de Registro de Imóveis e de Notas.

lucas disse...

Boa tarde! Adquiri um apt. na planta aqui no ES no valor de R$ 79.800,00 financiado pela Caixa (minha casa minha vida). O RGI foi feito por conta deles sem meu aval e não respeitaram a lei 11977, pois o RGI foi feito em 03 de junho de 2011 antes da lei 12424( sancionada em 16 de junho pela presidente Dilma ) e a construtora está me cobrando quase R$ 500 reais verbalmente por telefone e pesquisando pelo site oficial do poder judiciário valores estipulados aqui no ES de imóveis nesta faixa para 2011 vi que o RGI sairia por R$ 738,04 com desconto de 90%, pois me enquadro na renda de 3 a 6 salários pela lei na época em vigor (11977). Deveria pagar quase R$ 74,00 reais pelos meus cálculos. Estou correto? Como devo proceder?
Muito obrigado! Abraço..
Obs: Já estou com o RGI em mãos entregue pela Caixa

Blog Imóveis da Caixa disse...

Lucas, seu caso é bem específico e está fora dos nossos interesses aqui no blog. Por isso, não sabemos o que dizer a respeito da sua situação. Sugerimos que você procure um advogado. Estamos postando o seu comentário aqui para que outras pessoas que visitam o blog e que são mais entendidas possam eventualmente responder o seu comentário e te ajudar. Abraços e boa sorte.

Anônimo disse...

tenho um apartamento e gostaria de saber o valor do ITBI + ESCRITURA,pois o valor venal na prefeitura é de R$87.071,00 .grato

SHIRLEY DA CONCEICAO disse...

GOSTARIA DE SABER SE O DESCONTO DE 50% NO REGISTRO DO PRIMEIRO IMOVEL VALE SÓ PARA OS FINANCIADOS PELA CAIXA? OU VALE TAMBÉM PARA OS DEMAIS ADQUIRIDOS DE OUTRAS FORMAS? TENHO QUE REGISTRAR O MEU APARTAMENTO QUE NAO FOI FINANCIADO E JÁ ESTA PAGO E COM ESCRITURA E ITBI REGULARIZADOS MAS TENHO ESSA DUVIDA, PORQUE O REGISTRO É CARISSIMO.

carla disse...

boa tarde! comprei dois terrenos no valor de 26000 reias os dois! paguei 430 pela escritura, e 300 pelo itbi agora o registro de imoveis que me cobra 1500 pra registra os terreno! pq eles alegam que os terrenos valem mais que eu paguei! e querem me cobra o tanto que eles dizem que vale segundo eles vale 90000 os dois! mais eu paguei 26000! gostaria de sabe se eles podem faze isso! cobra pelo que eles dizem que vale! sendo que o itbi e a escritura foram paga em cima de 26000!!

Blog Imóveis da Caixa disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Blog Imóveis da Caixa disse...

Shirley, essa resposta nós vamos ficar te devendo. Sugerimos que você procure Cartório de Notas e o Cartório de Registro de Imóveis. Deve dar algum trabalho para conseguir essas informações, mas com alguma insistência você deve conseguí-la. Boa sorte.

Blog Imóveis da Caixa disse...

Carla, realmente isso é estranho. Sugerimos que você procure se informar em outros Cartórios de Registro de Imóveis (de cidades vizinhas, por exemplo) para saber se essa prática é comum ou mesmo legal. Infelizmente, essa situação é uma surpresa também para nós e não sabemos dizer se isso é correto ou não. Boa sorte.

Anônimo disse...

Olá.

Faltou a indicação de quando o ITBI deve ser pago: quando sai a carta de arrematação ou quando é feito o registro do imóvel?

Unknown disse...

Boa noite, estou adquirindo um imóvel financiado pela caixa no valor de cem mil reais em Pindamonhangaba/SP.Gostaria de me informar qual o valor gastarei com a documentação.Obrigada.

Anônimo disse...

Meu caro, seu blog é excelente! Parabéns!
Tire, por favor, uma dúvida minha.
Arrematei um imóvel (concorrência pública) e hoje fui na Agencia da Caixa ou depositei a caução para fazer o pagamento do meu lance.
A gerente marcou a assinatura do contrato em um Cartório, mas disse que eu precisaria uma dúzia de certidões do vendedor (???), o que me custaria cerca de R$1.000,00.
fiquei na dúvida porque no contrato há clausula dispensando a apresentação dos documentos arrolados no Dec 93.240/86.
Eu, de fato, preciso dessas certidões? Apresento-as na assinatura do contrato ou quando levá-lo ao RGI?

Abraços,

João

Blog Imóveis da Caixa disse...

Mais ou menos 4 mil reais (somando escritura, registro e ITBI).

Blog Imóveis da Caixa disse...

João,

Seu caso está mesmo um pouco estranho. Afinal, o vendedor do imóvel é a própria CEF! Portanto, é estranho que você tenha que providenciar documentos da CEF. Se não me engano, esse procedimento é usado nos casos em que um comprador X está comprando o imóvel de um vendedor Y e o comprador X vai precisar de financiamento. Nesse caso, é preciso que o vendedor não tenha restrições cadastrais, etc. Mas se você está comprando o imóvel em uma concorrência pública, o vendedor é a própria CEF. Enfim, o seu caso está bem estranho. Seja como for, entre em contato com a CEF é faça alusão à cláusula contratual que dispensa a apresentação desses documentos. Talvez a pessoa que esteja te atendendo ainda não conheça bem os procedimentos. Isso tem sido bem comum, porque a CEF está abrindo muitos concursos públicos e isso traz um monte de gente nova que ainda está aprendendo.

boa sorte e bons negócios

Caio disse...

Estou com uma duvida. Poderiam me ajudar??!
Gostaria de saber quanto eu gasto + ou - para registar um imóvel (atualmente eu só tenho o IPTU do terreno, a construção eu não tenho nenhuma papelada.)
alem deste registro, se eu quiser vender o mesmo pela CEF, o que o comprador irar gastar para colocar tudo em seu nome.

Anônimo disse...

Se nas informações da caixa sobre o imóvel não consta nenhuma ação judicial contra a caixa, ainda assim há chance do ex-proprietário estar providenciando algo como uso capião ou algo do genero sem que a caixa saiba e seja descoberto apenas depois do arremate?

Fabiano disse...

Boa noite, estou com um problema que está me tirando o sono: comprei uma casa e não consigo passar o iptu para o meu nome. O antigo dono, passou a casa para a neta, ambos já faleceram. A neta antes de morrer, fez uma procuração para o marido vender a casa. Eu comprei. o problema tá na passagem do avô para a neta que não existe documento dando os direitos para a ela, tem apenas um recibo de compra do avô. A prefeitura da minha cidade quer esse documento! Mas como? se eles já morreram! O avô tinha só uma filha,ela mora em outro estado. Depois da compra ela foi falar comigo e disse que tava tudo bem! E foi embora. Isso faz 5 anos. E agora, como resolver isso? Por favor, me dê uma luz. Obrigado.

Rosah disse...

Rosangela gostaria de saber se é obrigatório após adquirir um imóvel financiado, sou obrigada tirar a escritura imediatamente? apos pagar o ITBI? sou leiga por favor me ajudem . o imovel fica em itanhaem o ITBI é de 3% do valor do imovel, gostaria que alguem me informar +ou- quanto eu gastaria entre o ITBI e despesas de cartório o imóvel esta´avaliado em 85 mil reais

Anônimo disse...

boa noite...oi eu preciso de uma orientação estou averbando meu imovel em curitiba,comecei pedindo a vistoria da sanepar,depois do engenheiro do urbanismo,depois do bombeiro,tudo ok so que meus documentos q estava no urbanismo foi enviado para smop q pedi o documento da prolongação da rua,eu não tinha este documento então me diseram q a emcorporadora q me vewndeu teria ,mais eu corri atraz e descobri q nem eu nem a imcorporadora não temos pois este documento encontrasse no distrito regional do meu bairro ,assim o urbanismo cometeu um erro em enviar meus documentos pra smop sendo q o documento da prolongação da rua esta en outro lugar ,mais eu fiz o pedido pra q meu documento voltace para o urbanismo para eu receber o ok deles para eu pagar o inss so q eles não libera meu documento da smop oque faço pra retirar meu documento de la o engenheiro do urbanismo alega q tem q ser enviado por malote so que não sai de la eu pensei em abrir um boletim de ocorrencia contra a smop pra q meus documentos seja liberado para o urbanismo pois não ha porq ficar na smop sendo q não é eles q vão resolver me oriente oque faço eu tenho direito de ir pessoalmente retirar me ajude pois ja faz 1 mes q esta parado neste setor .obrigada patricia vds

Blog Imóveis da Caixa disse...

Patrícia, seu caso é bem complicado. Não temos conhecimendo do assunto. Mesmo assim, publicamos o seu comentário para que alguém entendido nesse assunto, passar por aqui, possa ver a sua dúvida e tentar ajudar. Boa sorte.

Anônimo disse...

Minha casa é em um condomínio, sendo que o meu terreno ainda está em LOTE, como que eu faço para legalizar, pois o meu interesse é vende-lo .

fabiana rodrigues disse...

comprei um terreno a muitos anos tenho contrato e escritura publica só que não passei para o meu nome no cartorio de registros como posso fazere agora?

Anônimo disse...

Olá... existe um Apto que esta financiado pela CAIXA, ainda faltando 2anos para quitação completa do mesmo. Sendo que foi assinado este documento pelo casal, que atualmente querem fazer o Divórcio, e o MARIDO quer fazer um documento de DOAÇÃO da parte que pertence a ele (50%) já que são casados em COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, para a CONJUGÊ, sendo que ele ficará obrigado em terminar de quitar o APTO. Pode ser feito esta DOAÇÃO no Cartorio, mesmo o Apto, ainda n estando QUITADO?

Eduardo disse...

Olá,

Adquiri recentemente um imovel em São Paulo por Leilão da CEF, minha proposta foi a vencedora de aproximadamente R$250.000, mas o valor venal do imovel é de R$140.000. O que devo utilizar como base para calculo da Escritura/ITBI e Registro? Pelo que pesquisei(prefeitura) deveria ser o valor venal, porém o cartorio esta me cobrando sobre o valor de R$250.000. O que devo fazer?

Parabens pela dedicação

Blog Imóveis da Caixa disse...

Eduardo, até onde sabemos, o valor da escritura e registro são calculados com base no valor de venda do imóvel, e não com base no valor venal. O funcionário a prefeitura que te informou isso apresentou algum fundamento legal para o cálculo desses valores com base no valor venal?

Eduardo disse...

Olá,

Desculpe a pergunta é apenas sobre o ITBI, consta no site da prefeitura o seguinte "...A base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, assim entendido o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado em condições normais de mercado para compra e venda à vista...". Os valores da escritura/registro informados pelo cartório estão de acordo com as tabelas disponibilizadas no Blog, mas eles também estão calculando o ITBI pelo valor pago e não pelo valor venal que consta na prefeitura. Está correto?

Eduardo disse...

Obrigado pela ajuda anterior,

Em relação ao ITBI consta no site da prefeitura o seguinte "...A base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, assim entendido o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado em condições normais de mercado para compra e venda à vista..." Porém o cartório está informando que tenho que ser tributado sobre o valor da compra, que é bem acima do valor venal.

Blog Imóveis da Caixa disse...

Eduardo, não tenho certeza se o valor é ou não é baseado no valor venal. O trecho que você citou, retirado do site da Prefeitura, está muito confuso. A princípio, ele parece sugerir que você tem razão, mas em seguida ele define o valor venal como "o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado em condições normais no mercado para compra e venda à vista...". Sendo assim, o trecho não é muito esclarecedor.

A sugestão que faço é a seguinte: diga que você mesmo providenciará o pagamento do ITBI. A cobrança do ITBI, feita pelo próprio Cartório, é só uma cortesia. Até onde sei, você não é obrigado a fazer o pagamento do ITBI através do cartório, mas pode ir direto à Prefeitura e providenciar o pagamento por conta própria.

Boa sorte.

Anônimo disse...

Bom dia,

Sou de Maceió, financiei uma casa pela caixa através do programa minha casa minha vida, assinei o contrato em março de 2011, o valor total da casa foi R$68,900, obtive o desconto de subsídio de R$17,000. A imobiliária me cobrou em outubro de 2011 despesas de cartório no valor R$1,398 gostaria de saber se essas despesas com cartório eram de minha responsabilidade e se o valor cobrado foi correto.
Desde já obrigado!

Anônimo disse...

Olá,

Gostaria de saber se quando o imóvel esta com valor inferior a 30 vezes ao salário mínimo, se posso somente fazer contrato de compra e venda particular e depois levar a registro no cartório de imóveis?? E também se não há problemas de pagar integralmente o preço no ato da assinatura do contrato particular de compra e venda? Obrigada.

Elenice disse...

Excelente trabalho de prestação de serviço!!! Parabéns a todos.

Anônimo disse...

estou comprando uma casa no valor de R$85.000,00 com o desconto do subsidio (R$ 17.000,00) fica R$68.000,00 gostaria de saber quanto vou pagar de escritura e demais impostos.desde já agradeço

Anônimo disse...

Recentemente recebi uma casa de doaçao para uso fruto, de uma senhora que nao é minha parente, ela nao tem herdeiros. Ela morreu ontem, posso passar a casa para o meu nome de maneira definitiva com essa escritura de doaçao?
grato

Anônimo disse...

Olá,
Solicito-lhes, por gentileza, informações sobre o valor aproximado para registrar um imóvel no RJ cujo preço de compra foi de R$160.000,00. Já tenho a Escritura cuja lavratura foi em 29 de março deste ano. Não entendi aqueles valores na tabela de emolumentos.
Desde já,agradeço-lhes a resposta.

Blog Imóveis da Caixa disse...

Infelizmente, não sabemos como funciona esse tipo de situação. O melhor é você procurar um advogado que trabalhe com direito imobiliário ou tentar se informar em um cartório. Boa sorte.

valdean disse...

Ola tenho um terreno no meu nome com escritura publica e ganho um salario minimo de uma pensão tem como eu fazer um empréstimo pela caixa para construir a casa ou não sera possível, se tiver como ate de quanto posso fazer o empréstimo.

Anônimo disse...

Adquiri um imóvel de uma cooperativa habitacional, porém, já vendi o mesmo a quase 05 anos, como transferi os direitos e deveres para o atual proprietário perante a cooperativa.
Ocorre que a prefeitura começou a cobrar o ITBI, este imposto esta sendo cobrado da munha pessoa e do atual proprietário.
Como eu passei os direitos e deveres para esta pessoa, e o objeto do negócio ainda não tem escritura pode ser cobrado este imposto ?
E a cooperativa na época da transferência do imóvel e da responsabilidade para a outra pessoa não nos informou sobre este imposto.
O que faço ?

Blog Imóveis da Caixa disse...

Valdean, a CEF tem sim uma linha de financiamento para construção, mas não sabemos exatamente se com a sua renda familiar você vai conseguir um bom crédito. O que você pode fazer para resolver essa dúvida é visitar o site da CEF e fazer uma simulação de financiamento. O link é o seguinte:

href="http://www8.caixa.gov.br/siopiinternet/simulaOperacaoInternet.do?method=inicializarCasoUso

Outra alternativa é visitar uma agência da CEF para fazer uma avaliação de crédito. Boa sorte.

Anônimo disse...

Bom dia,

Sou de Maceió, financiei uma casa pela caixa através do programa minha casa minha vida, assinei o contrato em março de 2011, o valor total da casa foi R$68,900, obtive o desconto de subsídio de R$17,000. A imobiliária me cobrou em outubro de 2011 despesas de cartório no valor R$1,398 gostaria de saber se essas despesas com cartório eram de minha responsabilidade e se o valor cobrado foi correto.
Desde já obrigado!

Anônimo disse...

Gostaria de saber quais documentos necessários para registrar um imóvel?

Unknown disse...

Parabéns estão sendo bem esclarecedores.Muito bom mesmo.

bruno disse...

ola, comprei uma casa pela caixa, ja fiz a assinatura do contrato, e agora dei entrada no itbi, gostaria de saber se para registrar no cartorio, eu primeiro terei que aguradar o processo do itbi ou eu ja posso ir adiantando o registro no cartorio?
outra pergunta, outro documento que tenho que tirar no cartaorio, é a certidão de inteiro T.U OU É A CERTIDÃO de onus rais?
meu nome é bruno, parabens pelo blog

Anônimo disse...

boa noite, tudo bom, adquirir um imóvel,financiado pela CEF, minha casa minha vida, no RJ, no valor de R$ 135.000,00 (entrada R$ 36.850,30, subsidio R$ 12.825,00, valor da divida perante a CEF R$ 85.324,70) pela imobiliaria (representante da CEF) que realizou, junto com despachante, o processo de compra, recebi o intrumento particular de compra e venda, com um carimbo vermelho (Registro Geral de Imóveis) discriminando o local, com uma assinatura, mas sem identificação de nome; do Cartório de Registro de Imóveis, com a cópia da Certidão de Prenotação, com destaque "IMPORTANTE - Esta certidão não comprova registro de propriedade de imóvel" junto com um recibo no valor de R$ 1.776,87 (discriminando valolres de busca, consultas, distribuição, registro, T.1.2, etc.).
Paguei três cheques, de valores: R$ 1.950,00 (RGI), R$ 1.420,00(ITBI) e R$ 1.836,28 (CEF).
Como posso saber se esta REGISTRDO EM MEU NOME O IMÓVEL, caso não, como posso registrar?
Como pego o original da Certidão de Prenotação e do Recibo?
O valor do RGI é referente aos documentos no recibo do Cartório de R$ 1.776,87, e caso afirmativo, como posso cobrar esta diferença da imobiliaria?
O valor do ITBI é esse ou próximo, sendo que recebo menos de 5 (cinco) salários mínimos, e como posso pegar o comprovante de quitação?
O valor de R$ 1.836,28, da CEF, este é legal e para que serve?

desde ja agradeço,

Junior

Blog Imóveis da Caixa disse...

Essa é uma boa pergunta. Suponho que você tenha que providenciar primeiro o ITBI, mas não custa se informar melhor no próprio Cartório de Registro de Imóveis. Demais leitores, fiquem à vontade para esclarecer a dúvida, se souberem. Abraços.

Blog Imóveis da Caixa disse...

Junior, aí vão as respostas:

1. Para saber se foi registrado no seu nome, basta ir até o Cartório de Imóveis e solicitar uma matrícula. Você vai pagar uma taxa por esse documento, mas nele poderá consultar toda a história do imóvel, com informações sobre todos os proprietários, inclusive o último, que no caso será você.

2. O ITBI varia de acordo com a cidade, mas fica em torno de 1,5% a 2% do valor do imóvel. Você pode obter essa informação na prefeitura da sua cidade.

3. Não sei a que se refere o tal valor da CEF. Mas sei que quando contratamos financiamento, a CEF cobra taxa de cadastro para análise de crédito, custo do engenheiro que visitará o imóvel a ser financiado e outros detalhes que já não me lembro direito. Você devia ter se informado de tudo isso. Deixar na mão da imobiliária dá nisso, depois a gente fica imaginando se não foi roubado...

4. Não entendi bem a pergunta sobre a certidão de prenotação e do recibo. Sugiro que você tente informar a respeito no Cartório de Notas ou de Registro de Imóveis.

Boa sorte.

Ana Caroline disse...

Boa noite, eu estou comprando uma casa financiada, o banco aprovou o crédito só que o engenheiro do banco mediu a casa e percebeu que há uma irregularidade nos documentos, o iptu e o registro estão com a metragem errada. Será que é muito difícil pra arrumar esses papéis? E qual será o custo? Moro no interior de MG. Obrigada.

Blog Imóveis da Caixa disse...

Ana Caroline, não sei dos detalhes sobre esse tipo de situação, mas já ouvi dizer que é preciso fazer as devidas averbações no cartório de registro de imóveis. Sendo assim, sugiro que você vá até o cartório de registro de imóveis para obter maiores detalhes. Boa sorte.

Anônimo disse...

Olá Dani!!!

Solicite a agencia da Caixa onde foi feito o financiamento o documento de quitação. Com este documento original vá ao cartório do RGI fazer a averbação. Este processo tem um custo, mas não é muito alto. Caso queira posso lhe assessorar: alciribeiro@oi.com.br

Anônimo disse...

gostaria de saber como faço para obter o contrato da casa junto a caixa.

Yuri disse...

Ola!
Comprei uma casa em um leilão da caixa, quase 30 dias depois de tudo fechado e pagamento feito, me enviaram o modelo de MINUTTA DE ESCRITURA PUBLICA DE VENDA DE IMOVEIS, e pediram pra levar no cartorio.
No cartorio, fui informado de que precisaria de uma certidão negativa do INSS e uma certidao negativa da prefeitura.

Em uma rapida lida no modelo, vi a seguinte clausula:

"CLÁUSULA QUINTA - DISENSA DE CERTIDÕES - Os compradores e a vendedora, em comum acordo, declaram que dispensam a apresentação dos documentos
enumerados no decreto Nº93.240/86, inclusive as certidoes fiscais e de feitos ajuizados, substituindo-as pela certidão atualizada de inteiro teor da matricula.
Apresentando, neste ato, o comprovante de recolhimento do ITBI."

Pelo que entendi dela, tais certidoes são dispensaveis.
O funcionario do cartorio disse o contrario.

Então, como eu posso conseguir essas certidoes negativas se a casa deve ter milhares de reais em debitos com prefeitura e talvez até mesmo INSS, uma vez que o ocupante da casa nao pagou nem a casa, quanto mais os impostos ?

Yuri disse...

Bom Dia

Tudo que a caixa me forneceu foi a minuta do contrato de compra e venda para levar no cartorio.
O cartorio pede certidoes negativas da Prefeitura e INSS para lavrar esse contrato.
A prefeitura e a receita federal pedem um contrato de compra e venda pra fornecer essas certidoes.
E agora José ?

Anônimo disse...

Boa tarde! Encontrei um imóvel que é uma ótima oportunidade de compra, porém o mesmo ainda não possui registro, ou seja não há regularização do imóvel apenas do terreno. Gostaria de saber se existe possibilidade de registrar este imóvel no nome do proprietário (vendedor) e após esta regularização feita financia-lo pela caixa? Obrigada

Blog Imóveis da Caixa disse...

Olá, Yuri.

A dispensa das certidões que você mencionou está condicionada à apresentação do comprovante do recolhimento do ITBI. Portanto, você deverá providenciar o pagamento desse imposto. Caso você já tenha feito isso e mesmo assim o funcionário do cartório continue exigindo tais certidões, você terá que argumentar com ele. Leve o contrato e mostre a cláusula que dispensa as certidões em caso de apresentação do comprovante de recolhimento do IBTI. Se nem assim ele aceitar, o jeito vai ser procurar um advogado ou entrar em contato com a CEF (Gilie) para relatar o problema e solicitar alguma ajuda nesse caso.

Boa sorte.

Anônimo disse...

MORO EM SP CAPITAL, ESTOU COMPRANDO UM IMÓVEL NA CIDADE DE CAÇAPAVA-SP, MAS O FINANCIAMENTO ESTA SENDO FEITO AQUI NA CEF DE SP, SEGUNDO A GERENTE O VALOR DO ITBI TEM QUE SER PAGO ONDE ESTÁ O IMÓVEL, MAS A MINHA DÚVIDA É COMO FAÇO PRA PAGAR, NÃO QUERO PEDIR PRA NINGUÉM, VOU FAZER EU MESMA, TENHO QUE LIGAR NA PREFEITURA PEDINDO ALGUMA COISA ANTES, OU SE FOR DIRETO LÁ JA PODEREI PAGAR O ITBI, POIS TENHO QUE LEVAR NO CARTORIO PRA REGISTRAR E QUERO FAZER ISSO O QUANTO ANTES.


AGRADEÇO DESDE JÁ

Anônimo disse...

Estou comprando uma casa por 150.000,00 em Goiânia GO financiada pela caixa.
Gostara de saber quanto vou gastar com documentação. Obrigada.....

Anônimo disse...

ESTOU COM UM PROBLEMA EM UMA ESCRITURA DE UM LOTE A CERTIDAO NEGATIVA TRABALHISTA DO VEDENDOR, CONTA UMA AÇAO TRABALISTA SEM ELA NAO CONSIGO TIRAR A ESCRITURA O QUE DEVO FAZER?

Anônimo disse...

Comprei um imóvel novo, financiando o saldo devedor junto a construtora através de contrato de financiamento com a CEF(com recursos do SFH). Para regularizar o registro do imóvel no cartório, é preciso registrar o contrato com a CEF ?

Outra dúvida é referente à tabela de emolumentos(estado do RN), que consta uma seção de " Ofício de Notas" e outra de " Registro de Imóveis" , mas as duas têm discriminado valores para escritura ou contrato de compra e venda, (na seção de Registro de Imóveis, a discriminação está como TÍTULO EXTRAJUDICIAL COM VALOR)... qual delas utilizar para fins de registro do imóvel ?

Grato,
Ari.

camila disse...

O apartamento em que moro é 50% do meu pai e 50% da minha mãe, e eles eram separados no papel. Só que ano passado os dois morreram e eu tenho um irmao. Tem como meu namorado comprar a parte do meu irmão e fazer um empréstimo e usar o FGTS dele para essa compra. Como isso poderia ser feito?
Desde já obrigada

Anônimo disse...

olá comprei uma casa da minha tia mais ela ñ tem escritura so tem uma declaração autenticada em cartorio agora quero vender e a pessoa q quer comprar quer finaciar pela caixa como faço? e quanto custa no total a escritura em São Luís do Maranhão?

Anônimo disse...

Comprei um terreno a 18 anos e agora eu tenho condições financeira para fazer a escritura do terreno (RGI).
Sou obrigado pagar minuta do meu terreno? Claudio

adautope disse...

Comprei um apartamento ainda com débito, quitei e requeri a Liberação de Hipoteca do imóvel e a CEF pediu a Matrícula atualizada do imóvel para emitir a Carta de liberação de hipoteca, mas para minha surpresa descobri que das 80 unidades, apenas a minha não foi averbada e nem hipoteca na matrícula. Já procurei a CEF e o contrato não esta no processo, nem na construtora e nem no cartório de registro de imóveis. Acionei um advogado e ele notificou a CEF, e ela disse que como o imóvel foi quitado não tem mais nenhum impedimento para venda, e mandou eu procurar o proprietário do terreno ou a construtora. E agora? Já tem quase dois anos que estou correndo atrás e nenhuma solução.

Anônimo disse...

Olá, estou adiquirindo um imóvel no RJ, estou com a carta em mãos e já estou com a data marcada pra realizar o termo de compra e venda, após isso eu devo partir para tirar as documentações, porém estou meio perdido nesse quisito, poderia me dizer quais documentos eu devo tirar e onde tirar aqui no RJ?
Desde já venho agradecer pelo possivel esclarecimento e fico muitíssimo feliz por ter esse espaço para tirar tais dúvidas.

moore disse...

comprei um terreno em MARICA RJ de posse em 2009 assumir a divida ativa do IPTU desde do ano de 1996 até hoje.recentemente chegou uma imobiliaria (COMINAT SA)que foi quem fundou este loteamento em 1952 dizendo que o terreno era dela eu já construindo uma casa no locau agora eles estão querendo me vender o terreno. será qual os meus direitos

Anônimo disse...

Sim, em parceiria com o proprietario, vc pode entrar com dinheiro para regularizar o imovel, porem, uma vez regular, o dono pode vender para outra pessoa mais caro e te "deixar a ver navios". Regularizar imovel também custa dinheiro.

Unknown disse...

Parabens pelo blog, muito util !!!

Unknown disse...

Comprei um imovel financiado junto a caixa em 2008, e vendi esse imovel em 2012. e agora em 2013 estou financiando outro imovel junto a caixa. será que tenho direito ao desconto de 50% sobre o registro desse imovel já que não tenho hoje nenhum outro imovel no meu nome? a legislação sobre registro de imoveis garante 50% de desconto na aquisição do primeiro imovel para fins residenciais.

Anônimo disse...

Moro no Pará e comprei um imóvel em 2010 pelo PMCMV e em 2011 assinei contrato com a Caixa. O cartório me cobrou a prenotação, a abertura de matrícula, a averbação de individualização de matrícula, o registro do contrato de compra e venda e o registro da alienação fiduciária. Dando o valor de R$ 673,12 de emolumentos.
Vendo a tabela de custas de emolumentos pude perceber que o cartório não concedeu os descontos de 50% que tenho direito por ser o imóvel do PMCMV. Creio também que me transferiram a responsabilidade de pagamento de alguns emolumentos que era para a construtora ter pago como por exemplo a averbação de individualização de matrícula de acordo com o art. 42 da lei que instituiu o PMCMV. Gostaria de saber o que devo fazer?

Ricardo disse...

Boa tarde,

Sei que pode variar de advogado para advogado, mas qual o valor médio em percentual cobrado para entrar com uma ação de imissão de posse?? Imissão de posse e antecipação de tutela é um único processo?? Caso não, ambos os processos são necessários para desocupação?? Caso sim, terei de pagar honorários de dois processos?? Caso sim, a soma do valor médio em percentual em relação ao valor do imóvel adquirido será de quanto?? Agradeço desde já.

BH-MG

Unknown disse...

comprei um imovel no maranhão de 400mil, financiando 160mil. no registro do imovel me cobraram pelo valor da compra e venda (400mil) e tb pelo financiamento (160mil). paguei um total de 7.036 reais só de registro de imovel. Está certo? pelo que entendir da tabela de registro deveria pagar somente pelo valor da compra e venda, que esta incluso o valor do financiamento. Marcio Melo São Luis-MA

Anônimo disse...

sou despachante posso te ajudar thayzarachel@yahoo.com.br me passa seu e-mail

Michel disse...

Olá pessoal do Blog, primeiramente muito obrigado pelas informações prestadas!! Eu ainda tenho dúvida em alguns tramites do arremete de um imóvel da caixa. Por exemplo, ao fim do leilão eu terei a carta de arremate do leiloeiro, qual é o próximo passo? Eu posso fazer a escritura e registro com essa carta?

Obrigado!

Unknown disse...

Olá boa noite.
Arrematei um imóvel em leilão judicial, minha dúvida:
O ITBI que deve ser pago será calculado da data da arrematação (data do leilão) ou da data da liberação judicial (que no mau caso somente ocorreu 03 anos após o leilão)?
Obrigado
Mauricio Portugueis.

ricardo disse...

Gostaria de saber o passo a passo para a venda de imovel cujo o comprador pagara 50% a vista e 50% com carta de credito da CEF. Este imovel esta em processo de inventario/partilha e são três os herdeiros do mesmo.E se CEF pagara o valor só a um herdeiro ou aos três de acordo com o inventario/partilha.

Anônimo disse...

EU QUERIA SABER SE O ITBI E COBRADO NO ATO DA LAVRATURA DA ESCRITURA OU NO ATO DO REGISTRO.

EU QUERIA SABER TAMBÉM SE O ITBI PODE SER RECOLHIDO ANTES DA ESCRITURA E DO REGISTRO

Anônimo disse...

estou comprando um imóvel que o valor é de 165.000,00 e o valor financiado será de 148.000,00. qual será o valor do documento deste imóvel

Anônimo disse...

É verdade que terei 50% de desconto na documentação do imóvel se for o primeiro que estou adquirindo.

Anônimo disse...

o LADRÃO mais bem sucedido, após os políticos, são donos de cartórios de imóveis ... em Maceió, o Shopping Pátio por pouco não teve que pagar UM MILHÃO, morrendo, ainda assim em mais de 500 MIL. O olha que o shopping é pequeno, quase uma galeria.

Anônimo disse...

Minha dúvida é sobre o registro da escritura de imóvel financiado pela Caixa. Uma amiga fez um financiamento e segundo ela a própria Caixa providencia o registro e depois ainda corrige o valor financiado durante o prazo decorrido entre a assinatura da escritura e o registro no CRI. Esta informação está correta? ..... Obrigado e parabéns pelo site.

Anônimo disse...

oi estou na mesma situação. vc conseguiu resolver?

Anônimo disse...

Boa noite,estou estou comprando um imovel no municipio de Itaborai financiado pela caixa no valor de 110.000 mil reais gostaria de saber quanto eu vou ter que desembolsar com o registro do imovel,pois o corretor ainda não me passou o valor e me disse que não tem como incluir no financiamento junto a caixa isso é correto ? ou eu posso procurar a caixa para tentar incluir as taxas no no finaciamento ?

Anônimo disse...

Srs,
Boa noite.
Alguém sabe o valor, de tabela, da escritura e registro de imóveis, no RJ ? o imóvel vale R$ 150.000,00
Agradeço.
Marcio (mjmg10@hotmail.com)

Unknown disse...

Comprei um terreno em 1981 e apenas agora adquiri a MINUTA para fazer o registro do mesmo.
Tenho uma dúvida para o preenchimento do ITBI. Como eu comprei apenas o terreno em 1981 e posteriormente construí uma casa e depois um salão comercial, qual o valor devo lançar no preenchimento da guia de ITBI?
O valor que devo lançar no ITBI é o Valor Venal do Terreno (que foi o que comprei) ou o Valor Venal do Imóvel (terreno mais prédio)?

Anônimo disse...

Se o comprador ficou devendo uma pequena parte na negociação do imóvel, para garantir possível despesa que ocorra com o imóvel que não seja de sua responsabilidade, mas do vendedor, e que depois de um certo tempo o comprador pagou o ITBI, mas ainda não pagou o que devia porque não chegaram a um acordo de como seria reajustado esse débito, existe prazo para que o ITBI se mantenha válido para que seja feita a escrituração? Ou o comprador terá de pagar multa à Prefeitura de acordo com este atraso?

www.litoralvertical.com disse...

Obrigado pelas informações! De grande utilidade por aqui!

Anônimo disse...

O ITBI de Itanhaém - SP é de 3% não é o mais alto do Brasil?

Anônimo disse...

ola eu estou comprando um imovel usado pela cx no valor de 145 mil gostaria de saber o valor que vou pagar no rgi moro no rio de janeiro...

Anônimo disse...

Olá, eu gostaria de saber como lidar com essa questão: existe um imóvel que foi vendido a mais de 30 anos, sendo que o comprador não assinou nenhuma escritura pública de compra e venda nem mesmo solicitou qualquer recibo que comprovaria o pagamento da compra do imóvel. Ainda assim o comprador passou a morar no imóvel com sua família, porém o comprador faleceu e a documentação do imóvel permaneceu no nome do proprietário que vendeu, que também veio a falecer, deixando um único herdeiro, passados esses anos todos ambas as famílias tanto a do comprador como a do vendedor, querem regularizar essa citação. O IPTU do imóvel foi pago ao longo desses anos no nome do antigo dono, do que supostamente vendeu, aja vista que não houve nenhuma transferência na prefeitura.
A minha pergunta é a seguinte, o que será preciso fazer para transferir o IPTU e o Registro do imóvel para a viúva da pessoa que comprou de boca esse imóvel, deixando sua família nessa saia justa? quem pode me ajudar nessa por favor. As partes envolvidas estão bem dispostas a resolverem essa questão a família do comprador já se depois a pagar todas as despesas.

Anônimo disse...

Um amigo quer comprar minha casa e pagar uma parte com carta de credito mas a metragem da casa não corresponde ao que esta no IPTU isso pode impedir o financiamento ?

Anônimo disse...

Amigo um imóvel de 130.000,00 comprado pelo programa MCMV, qto será q gasto entre ITBI, Escritura e Registro hein?

Obrigado

Anônimo disse...

Fiz uma avaliação junto a prefeitura para o calculo de ITBI, o imóvel foi avaliado no valor de 80.000,00 sendo 2% do valor paguei 1.600,00 de ITBI e agora vou registrar em cartório pelo valor de compra e venda que foi de 150.000,00 posso, pagando as despesas cartorárias no maior valor?

Anônimo disse...

Posso pagar um ITBI com valor menor que a escritura?

Anônimo disse...

Bom dia..
Financiei uma casa, paguei a 1ª prestação ainda não recebi as chaves porque o morador antigo está com todo sua mobiliá dentro da casa, a 2ª parcela da casa vence daqui a dois dias, eu pedi as chaves e o morador antigo quer pagar um aluguel. só que eu não quero alugar , quero as chaves. o que eu faço? vou no creci ou vou na polícia?

Anônimo disse...

Quitei um apto pela Cx e queria saber onde pegar a escritura? Estou em SP

Rafael disse...

Boa noite.
Gostaria de saber se tem como eu fazer uma escritura de compra e venda e depois pagar o itbi?
O que Fasso?

Rafael disse...

Boa noite.
Gostaria de saber se tem como eu fazer uma escritura de compra e venda e depois pagar o itbi?
O que Fasso?

Rafael disse...

Posso fazer uma escritura de compra e venda e depois pagar o itbi?

Claudio disse...

Oi gostaria de saber mesmo sendo a minha primeira aquisição de imóvel na modalidade leilão, eu tenho que pagar todas as custas de cartório ? Pois segundo meu pai na primeira aquisição eu não pagaria todas as taxas.

Unknown disse...

nova tabela SERGIPE
http://www.tjse.jus.br/portal/servicos/judiciais/cartorios/tabela-de-custas-e-emolumentos/servicos-notariais-e-de-registro/registro-de-imoveis

Anônimo disse...

Bom dia e parabéns pelo blog!!!!!
Comprei um terreno com um chalé montado em Itanhaem
Sou a 3ª dona dele depois do loteamento, tenho contrato de compra e venda mas não estou conseguindo passar a escritura pois quem me vendeu alega que não está conseguindo a escritura do primeiro comprador.
Perguntas: Se eu pagar pra fazerem essa escritura eu consigo resolver isso com o cartório?
Um despachante consegue tirar essa escritura do cartório e levar até os antigos proprietários para colher as assinaturas ou eles terão que ir ao cartório pessoalmente para assinar?
Se eu não conseguir resolver isso e entrar com usucapião ( O IPTU já está em meu nome há 5 anos) posso construir no terreno mesmo estando no processo de espera do usucapião?
Obrigada mesmo
Vera Paim

Anônimo disse...

Vc terá 50% de desconto no registro do imóvel perante o cartório. Do resto (ITBI, escritura, etc) não.

Luis disse...

Bom dia , Venho pedir ajuda . Moro no condomínio na Praça seca - Rio de janeiro , sendo o terreno foi vendido há 8 anos , em 10 lotes ,foi dado aos compradores um documento de compra e venda particular refente ao lote adquirido e até hj não sendo feito o desmembramento , estamos pagando o Iptu do terreno total e está no nome do antigo dono . Ele não quer fazer o desmembramento pq não quer gastar dinheiro , já que nós é quem pagamos o Iptu , que está seu nome , então pra ele ,está acomodado . Queremos ter nosso próprio Iptu . Como fazer ? Como proceder ? Por onde iniciar ? Ajude nos ... Obrigado

Andreia disse...

Oi gostaria de saber eu consigo o desconto no itbi.pois me falar o que uma pessoa só consegue desconto no itbi se não tiver comprado nem um imóvel pela caixa.
Só que minha mãe comprou um lote no para ,mas ela não podia colocar no nome dela ,ai ela colocou no MEU nome.so que todo o processo do financiamento foi ela que fez com a conta dela ...
Eu posso pedir desconto no itbi mesmo assim ?

vVania Gloria Paiva disse...

Boa tarde,estou comprando um imóvel onde o valor dele é 300.000,00 mas a proprietária aceitou 200.000,00 com uma entrada de 40.000,00 pelo financiamento da caixa. O imóvel fica no RJ capital,se não for pedir muito você pode me fazer um calculo de tudo que gastarei na documentação só pra que eu veja se poderei custear o imóvel e quais as documentações são de responsabilidade minha pagar? Tenho receio de por ser leiga a proprietaria me mande pagar algo que não devo. Pro favor me ajudem.

Jairan disse...

Meu contato de financiamento pela Caixa já está pronto. Por ser financiamento e pelo sfh, é verdade que não preciso gastar com escritura?

Unknown disse...

Paguei o itbi.e teve um desacordo .e não vou registrar a escritura.como faço para ser restituído esse valor pago do itbi.

Anônimo disse...

Precisa de dinheiro urgente? Nós podemos ajudar! Você está com problemas agora ou está com problemas? Desta forma, damos-lhe a oportunidade de desenvolver novos desenvolvimentos. Como uma pessoa rica, sinto-me obrigado a ajudar as pessoas que tentam dar-lhes uma chance. Todo mundo merece uma segunda chance e, uma vez que o governo falhar, eles terão que vir dos outros. Nenhuma quantia é demais para nós e a maturidade que determinamos por acordo mútuo. Sem surpresas, sem custos extras, mas apenas montantes acordados e nada mais. Não espere e comente nesta publicação. Insira o valor que deseja solicitar e entraremos em contato com todas as opções. Entre em contato conosco hoje em garciajsacramento@gmail.com Precisa de dinheiro urgente? Nós podemos ajudar!

Daniele disse...

Tabela desatualizada

Unknown disse...

Comprei uma casa de leilão pela caixa e já foi pago a entrada em novembro e até agora nada de documentos. O número do processo já me foi passado pela gilie através do meu e-mail, porém a caixa não providenciou até hoje os documentos necessários para começar a retirada das certidões e etc.... Gostaria de saber o prazo que a caixa tem para providenciar isto ?

Para postagens futuras relacionadas a oportunidades de negócios, o que você sugere como assunto?

Seguidores

Postagens populares