DESPEJO DE MORADOR OU DESOCUPAÇÃO DE CASA OU APARTAMENTO ARREMATADO EM LEILÃO DA CEF
Depois de arrematar em um Leilão ou Concorrência Pública da Caixa Econômica Federal o imóvel (casa ou apartamento) que você tanto desejava, chega a hora de enfrentar a maior dificuldade envolvida nessa modalidade de aquisição imobiliária. Trata-se do processo de desocupação do imóvel ou de despejo do morador.
É comum que o ex-mutuário permaneça no imóvel mesmo depois de vê-lo ser arrematado por alguém em um LEILÃO DA CAIXA ou Concorrência Pública. Em alguns casos, o ex-mutuário não desocupa o imóvel nem mesmo depois de já ter sido derrotado nos tribunais em processo em que a Justiça reconhece a validade da Execução Extrajudicial (Leilão ou Concorrência Pública) realizada pela Caixa Econômica Federal.
Nestes casos, não restam muitas saídas. O jeito é promover judicialmente o despejo do morador, acionando-o na Justiça, por meio de ação de Imissão de Posse com Antecipação de Tutela.
Para saber mais sobre como proceder judicialmente para promover o despejo do morador e a desocupação do imóvel, as postagens intituladas IMISSÃO DE POSSE | ANTECIPAÇÃO DE TUTELA e LEILÕES DE IMÓVEIS DA CEF: ASPECTOS JURÍDICOS.
Pois bem, é importante sempre tentar resolver a situação com diálogo. Ou com diálogo e algum dinheiro, para incentivar o morador a desocupar o imóvel sem que seja preciso acioná-lo na Justiça.
Se você conseguir convencer o morador a desocupar o imóvel por vontade própria, economizará os valores destinados ao advogado e às custas processuais de uma ação judicial para desocupação do imóvel ou despejo do morador (o que não é pouco dinheiro).
Caso o morador exija algum dinheiro para desocupar o imóvel, ofereça no máximo o valor que seria gasto com o advogado e com as custas processuais. E só pague depois que o imóvel estiver desocupado, é claro! Em outras palavras: só entregue o dinheiro ao morador no dia da mudança e quando o caminhão de mudança já estiver com todas as coisas dele lá dentro. Infelizmente, tem que ser assim.
Neste caso, ainda que você não economize os gastos destinados ao advogado e às custas processuais e tenha que utilizá-los para "agradar" o morador, vale a pena, porque você ficará livre para dar o destino que quiser ao imóvel. Isso quer dizer que o imóvel poderá ser vendido para outro, uma vez que não haverá qualquer ação judicial tramitando na Justiça, eventualmente fazendo empacar a venda do imóvel.
Mas se o morador, ex-mutuário, não quiser mesmo fazer um acordo, você terá que acioná-lo na Justiça através de uma ação de Imissão de Posse com pedido de Antecipação de Tutela. Para quem não sabe:
A ação de Imissão de Posse é o instrumento processual que tem por finalidade conferir posse a quem ainda não a tem.
É o caso de quem arremata um imóvel em Leilão da Caixa Econômica. O arrematante terá o Título de Aquisição (ou Carta de Arrematação) através do qual obterá também a Certidão do Cartório de Registro de Imóveis. No entanto, não poderá desfrutar do imóvel arrematado, já que sua posse será apenas indireta.
O pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, por sua vez:
consiste em um pedido que se faz ao juiz para que os efeitos da ação (neste caso, ação de Imissão de Posse) sejam antecipados já para o início do processo.
Assim, se o pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA for concedido pelo juiz, o arrematante do imóvel alcançará, já no início da ação de Imissão de Posse a determinação judicial para que o ex-mutuário desocupe o imóvel objeto de disputa. Para falar em termos mais populares, a Justiça determinará o despejo do morador.
No entanto, convém dizer, o imóvel não poderá ser vendido enquanto a ação de Imissão de Posse não alcançar o seu desfecho, afinal, a desocupação determinada já no início do processo é uma medida liminar resultante do pedido de Antecipação de Tutela. Portanto, não se trata de sentença definitiva.
Assim, para quem pretende vender o imóvel arrematado em Leilão ou Concorrência Pública, é melhor evitar o processo judicial e tentar desocupar o imóvel com diálogo ou mesmo soltando algum dinheiro para "fazer aquele agrado" ao morador, ex-mutuário da CEf, para que ele coopere com a situação.
Mas se nada disso funcionar, não custa repetir: o jeito é acionar o morador na Justiça através de ação de Imissão de Posse com pedido de Antecipação de Tutela.
Boa sorte nos leilões e sucesso nos negócios!
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